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sexta-feira, 27 de março de 2009

Bancos não podem ser multados

STJ decide que bancos não podem ser multados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de aprovar a Súmula 372 que exclui a possibilidade de multa, nas ações de exibição de documentos, contra bancos, financeiras, administradoras de cartões de crédito ou quaisquer empresas que sejam réus nesse tipo de processo. Segundo o STJ, a súmula foi proposta com o objetivo de unificar o entendimento já vigente e preponderante no tribunal, que parte do princípio de que se o banco ou empresa não fornecem os documentos pedidos, conclui-se que a alegação da parte, no caso o autor da ação, é verdadeira.

A decisão, porém, provocou forte reação nos órgãos de defesa do consumidor. Para José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), a súmula trará prejuízos para o cliente, sobretudo em ações contra os bancos. Isso porque quando se pede a revisão dos juros aplicados ou a liquidação antecipada da dívida, é imprescindível anexar uma cópia do contrato aos autos. Caso contrário, o juiz determina o arquivamento do processo, por insuficiência de provas. “Do total de reclamações que recebemos, em 90% os consumidores não têm contrato. Só nos casos de financiamento habitacional é que a pessoa leva o contrato na hora”, revela.

Lillian Salgado, advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), também discorda do entendimento do STJ. “Infelizmente, a cada dia nos deparamos com a indiferença das instituições financeiras em relação às ordens judiciais. Por isso, imperiosa é a aplicação da multa, pois somente assim coage-se o réu devedor a cumprir a obrigação, trazendo, consequentemente, um resultado mais rápido e eficaz”, diz. Segundo a advogada, há várias decisões do próprio STJ que reconhecem a aplicação de multa quando se tratar de determinação judicial para exibição de documentos.

Ana Cristina Moya Azevedo, coordenadora do departamento jurídico da Associação Mineira de Defesa do Consumidor contra o Sistema Financeiro Nacional (Adicom) tem cerca de 400 ações de exibição de documentos para serem propostas. “É um absurdo (a súmula). Por que os juízes de 1º e 2º graus fixam multa e quando vai para o 3º grau eles tiram? Pela Constituição Federal, a pessoa tem direito à segunda via”, enfatiza. A advogada conta que são tantas as barreiras impostas pelos bancos que, em casos de pedido de extratos, algumas instituições cobram até R$ 6 por folha.

Procon
Ricardo Pires, presidente do Procon-DF, ficou apreensivo com a súmula. “Uma vez publicada, os Procons de todo o país devem ser reunir com o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e deve ser divulgada uma nota técnica”.

Sergio Sinisgalli, coordenador da Subcomissão de Assuntos Jurídicos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), diz que há um excesso de reclamações, sobretudo devido à demora de liberação de extratos para ações que pleiteiam o recebimento de diferenças da poupança nos períodos dos planos Verão e Bresser.

A professora Rosana Gonçalves da Silva, porém, só conseguiu a cópia do contrato de leasing de veículo feito junto ao Banco Fiat em fevereiro de 2008 em janeiro deste ano. Mesmo assim, só depois da intervenção do Procon. “Tentei no call center e não conseguia falar. Fui à loja e me falaram que só o banco podia enviar o contrato. Depois que fui ao Procon, em 20 dias eu estava com o contrato”, diz. “Acho que eles tinham que entregar o contrato na hora”, observa. Procurado, o Banco Fiat, hoje pertencente ao Itaú, não se pronunciou até o fechamento desta edição.

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