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quinta-feira, 5 de março de 2009

Bancos vão ao STF para não pagar rendimentos da poupança

Bancos pedem ao STF que analise planos econômicos

Confederação diz que com milhares de ações que pedem reparação, bancos poderão ter prejuízo de R$ 170 bi

Os bancos entraram nesta quinta-feira, 5, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II sejam considerados constitucionais. Na prática, eles tentam evitar o pagamento da correção dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos em que esses planos foram implementados.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há cerca de 550 mil ações na Justiça pedindo a alteração do indexador que corrige as aplicações em poupança. No caso do Plano Verão (1989), por exemplo, uma medida provisória determinou que o rendimento deveria seguir a remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFTs), não mais o Índice de Preço ao Consumidor (IPC).

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a adoção da MP fez a rentabilidade ser de 22,35% no mês de janeiro de 1989. Nas contas da entidade, o porcentual correto seria de 42,72%. Nos outros planos, os problemas são semelhantes.

Como o prazo para que esse tipo de ação prescreva é de 20 anos, milhares de reclamações começaram a pipocar, sobretudo a partir de 2006, exatas duas décadas depois da implementação do Plano Cruzado.

A maioria das ações julgadas em primeira instância foi ganha pelos reclamantes, o que levou os bancos a se mobilizar. Nas contas da Febraban, o desembolso total com essas causas pode chegar a R$ 170 bilhões, valor que é contestado pelo Idec.

"Há dois argumentos contra essa alegação. O primeiro deles é que os bancos nunca pagariam tudo de uma só vez e apenas 15% das pessoas recorreram à Justiça", disse a gerente jurídica do Idec, Karina Grou. "Em segundo lugar, mesmo que tivessem de arcar com todo esse valor, teriam dinheiro suficiente oriundo dos lucros anuais que registram."

TRÂMITE

O STF já definiu que o ministro Celso de Mello será o relator da ação - protocolada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O ministro pedirá pareceres da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR). Como o pedido dos bancos é de liminar, Mello deve levar o tema ao plenário antes mesmo de receber os pareceres. O STF só vai decidir sobre o mérito depois de definir se concede ou não a liminar.

Segundo Karina, do Idec, o julgamento do mérito pode levar anos. Mas, se o pedido de liminar for aceito, interromperá todos os processos que estão em andamento.

Entre os advogados contratados pelos bancos para a causa está o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

Fonte: O Estado de São Paulo

[comentário do Blog: considerando que o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos, o direito de ingresso contra o desfalque dado pelo Plano Verão, findou em janeiro passado.

Mas, no tocante aos planos Collor I e II, tal direito vai até inicio de 2010, haja vista que aqueles planos foram posteriora posse do presidente Fernando Collor, que ocorrem em março 90.

O primeiro passo é protocolar um requerimento ao Banco onde era mantida a conta poupança solicitando o saldo naquela época. Os Bancos em sua maioria respondem que não foi localizada nenhuma conta poupança em nome do requerente.

No meu caso os bancos - incluindo bancos estatais, CEF, BNB e BB, informaram que a conta não havia sido localizada ou então apresentava saldo ZERO. Para 'azar' da Caixa encontrei um extrato correspondente aquela época e que prova a tentativa fraudulenta da Caixa de enganar um correntista.

Mesmo os bancos negando, o saldo pode ser requerido judicialmente.]

1 comentários:

Anônimo disse...

notem que o ex ministro é advogado dos bancos.

obs :ele esteve sempre de que lado? r. do mais lucrativo para ele.