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sexta-feira, 27 de março de 2009

Dona da DASLU condenada a 94 anos


Para advogada, Eliana Tranchesi, que tem câncer, pode morrer na prisão

Em entrevista à Época NEGÓCIOS Online, a advogada da dona da Daslu, Joyce Roysen, afirma que a doença já está em estado de metástase nos ossos e no pulmão

A advogada criminalista da Daslu, Joyce Roysen, afirmou que Eliana Tranchesi está correndo risco de morte por algum tipo de infecção ao ser presa.

Em entrevista à Época NEGÓCIOS Online, a advogada disse que Tranchesi está com metástase nos ossos e no pulmão, proveniente de um câncer de mama, ocorrido em 2006.

De acordo com a advogada, a volta da doença foi descoberta em dezembro do ano passado, desde então, Tranchesi tem passado por sessões de quimioterapia e radioterapia.

“Sábado, por exemplo, ela fez uma sessão.Ela está debilitada”, afirma Roysen.

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Dona da Daslu pega 94 anos de prisão
A empresária Eliana Tranchesi, dona da butique paulistana de luxo Daslu, foi condenada a 94 anos de prisão sob a acusação de formação de quadrilha, contrabando e falsidade ideológica.

Como a Justiça Federal lhe negou o direito de recorrer em liberdade, Eliana saiu ontem de casa direto para a penitenciária feminina da capital, no Carandiru.

O Estadão diz que “o tamanho da pena surpreendeu” e compara este caso ao de Suzane Richthofen, que pegou 39 anos de cadeia, e dos seqüestradores de Washington Olivetto, com 30 anos de pena.

A defesa de Eliana vai recorrer da decisão e tentar conseguir que ela fique detida em casa por conta de seu estado de saúde (ela trata um câncer de pulmão). O procurador Matheus Baraldi comemorou a sentença. “Sei que haverá recurso e ela pode ser modificada pelas instâncias superiores. Mas ela prova que o Judiciário atinge sim os fidalgos.”

Dona da Daslu é condenada a 94 anos de prisão

Eliana Tranchesi foi presa ontem e levada ao Presídio do Carandiru, mas a defesa já pediu um habeas-corpus

A empresária Eliana Maria Tranchesi e seu irmão Antônio Carlos Piva de Albuquerque, donos da butique Daslu, foram condenados a 94 anos e 6 meses de prisão sob as acusações de formação de quadrilha, contrabando e falsidade ideológica. A sentença não é definitiva e a defesa dos réus vai recorrer. "Essa prisão é ilegal", disse a advogada Joyce Roysen. Ela entrou com um pedido de habeas-corpus para sua cliente ontem no Tribunal Regional Federal e outro para que Eliana, caso lhe seja negada a liberdade por meio de liminar, tenha o direito de ficar detida em casa por causa de seu estado de saúde.

O tamanho da pena surpreendeu:. Suzane Richthofen, por exemplo, a jovem que matou os pais em São Paulo em 2002, foi condenada em 2006 a 39 anos de prisão. Já o sequestradores de Washington Olivetto pegaram 30 anos. A juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, condenou os donos da Daslu nas 20 acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela somou as penas de cada acusação para obter a condenação. Os outros cinco réus foram condenados a penas que variam de 11 anos a 53 anos de prisão no processo da Operação Narciso.

Desencadeada em 2005 pela Polícia Federal, a ação criou polêmica sobre a forma como foi feita - criticava-se um suposto abuso da polícia. A Narciso apurou a acusação de existência de um esquema de fraudes fiscais montado com empresas laranjas para a sonegação de impostos na importação e na venda de artigos de luxo - as Receitas Estadual e Federal multaram a Daslu em cerca de R$ 1 bilhão.

A juíza negou aos réus o direito de recorrer da decisão em liberdade. Eliana foi presa às 8 horas em casa por agentes federais e levada à penitenciária feminina da capital, no Carandiru, na zona norte. Seu irmão e o empresário Celso de Lima, dono da importadora Multimport (condenado a 53 anos) também foram presos. Três réus não foram localizados em casa. O sétimo, André Beukers (condenado a 25 anos), viajou anteontem para o emirado de Abu Dhabi.

Na sentença, a juíza fundamentou a decretação da prisão dos acusados, afirmando que eles formaram uma organização criminosa. A lei que define esse tipo de organização impede que os réus recorram em liberdade. Outro fator também foi considerado pela juíza. Em sua sentença, ela diz que o grupo reincidiu nos crimes durante o processo - o esquema de importação fraudulento teria apenas deixado de usar o Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), para se valer do Porto de Itajaí,
em Santa Catarina.

"Rico também integra organização criminosa", disse o procurador da República, Matheus Baraldi Magnani. Segundo ele, esse tipo de organização não é constituída somente por "um sujeito malcriado com um fuzil numa favela" e o poder de intimidação que ela exerce não necessita de armas. "O abuso do poder econômico e a corrupção são armas, são outros mecanismos de intimidação." O procurador comemorou a sentença.
"Sei que haverá recurso e ela pode ser modificada pelas instâncias superiores. Mas ela prova que o Judiciário atinge sim os fidalgos."

Ao mesmo tempo, a Daslu, por meio de nota, manifestou "indignação pela prisão de sua idealizadora e principal executiva". A nota segue dizendo que a empresária está em meio a um tratamento quimioterápico por causa de um câncer no pulmão. "É cruel manter uma pessoa nas condições de saúde da empresária encarcerada." A nota lembra que a "história de mais de 50 anos da Daslu comprova seu compromisso com o Brasil" e diz que continuará funcionando. O procurador não quis falar sobre a saúde de Eliana.

A juíza usou termos duros contra os réus em sua sentença. Diz que a conduta de Eliana, por exemplo,
"merece ainda maior reprovação, posto que a conduta da acusada, proveniente da cobiça em busca da acumulação de riqueza proveniente de meios ilícitos, visava a angariar recursos bilionários através de lesão ao erário".

Ela chama atenção para o fato de que " surgiram provas inequívocas da reiteração criminosa por parte dos chefes da organização". Ao decidir-se pela prisão, a juíza diz que os réus são uma ameaça à ordem pública porque seriam "criminosos contumazes" e "profissionais do crime", "sendo certo que, se ficarem em liberdade, certamente voltarão a delinquir".
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[comentário: a UNR defende que todo e qualquer transgressor da lei deve ser punido e com severidade.

O que é inaceitável é a disparidade de penas - fica a impressão de que o Juiz quer aparecer mais que a Justiça.

Vejamos:

- pela Constituição em vigor NINGUÉM pode ficar preso mais de 30 anos - tanto que qualquer condençação superior a trinta anos é para 'inglês ver' (parentêses; igual o premier Gordon Brown ouviu a asneira dita pelo 'Nosso guia'. Bobagem que além de mostrar falta de inteligência de quem a pronunciou demonstrou racismo);

- após cumprir um terço da pena o marginal é solto para cumprir o resto em liberdade - decisão do STF concedeu tal benefício até mesmo aos condenados por CRIMES HEDIONDOS. Só que o terço não é calculado sobre o total da pena e sim sobre os trinta anos - em síntese, qualquer bandido condenado a 180 anos de prisão, por exemplo, pode pleitear liberdade condicional após cumprir 10 anos = 1/3 de trinta anos. Poderia pelo menos ser estabelecido que para pena até 90 anos o condenado cumpriria um terço do total da pena e para pena igual ou superior a 90 anos o condenado cumpriria integralmente um terço, limitado a 30 anos.

Dificil é uma assassina tipo a Suzane Ritchtoffen é condenada a 39 anos - os quais cumprirá no máximo dez e a autora de um crime de menor potencial ofensivo, caso da dona da DASLU é condenada a 94 anos, embora também só cumprirá no máximo dez anos - isso é enganar o POVÃO que desconhecendo o assunto acha que o tempo de prisão da 'ricaça' será superior ao da assassina dos próprios pais.

E para aumentar ainda mais o absurdo, o ilustre ministro Tarso Genro é contra a tipificação do crime de 'sequestro-relâmpago'.]

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