sábado, 28 de março de 2009
Fusão entre Oi e BrT ainda não se consumou
[comentário-pergunta: vindo o CADE a melar a fusão - aspecto pouco provável mas não impossível - o Lulinha, filho do presidente Lula, tem que devolver a OI - ex-TELEMAR, o investimento que a mesma fez na GAMECORPS?
Aos esquecidos a GAMECORPS é uma empresa de 'fundo de quintal' de propriedade do filho do presidente Lula, o Lulinha, destinada a produzir 'joguinhos de computador'.
Afinal vindo o CADE a impedir o processo de fusão OI x Brasil Telecom, o presidente Lula não pode ser responsabilizado, já que ele assinou o decreto que modificiou a legislação. Quem impediu a fusão foi o CADE.]
Fenômeno sempre crescente, a concentração econômica coloca questões regulatórias e concorrenciais, que necessitam ser bem equacionadas, em prol da economia nacional e do consumidor. A fusão entre Oi e BrT é digna de análise. Quem seguiu o assunto na mídia, ficou com a impressão de que a referida fusão é caso encerrado. Na realidade, apenas a fase regulatória se encontra delineada, enquanto que a concorrencial está por começar.
Para propiciar a aprovação pela Anatel, foi necessário alterar o Plano Geral de Outorgas (PGO), que restringia a atuação de grupo econômico detentor de concessionárias em mais de uma região. O decreto presidencial que removeu tal restrição se baseou na necessidade de consolidar as empresas de telecomunicações, no âmbito de políticas públicas mais amplas, em consonância com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), incentivando a decisão de investir. Mais especificamente, o Ministério das Comunicações e a Anatel têm revisado seus regulamentos, redefinindo os parâmetros, serviços e convergência tecnológica.
A mudança acarreta obrigações para a Anatel e OiBrT. Cabe à agência rever suas concessões e autorizações para os serviços de telefonia fixa local, inter e intrarregional e internacional; os de telefonia móvel; bem como os de dados corporativos, para que não haja superposição de licenças, em cada serviço mencionado. Deve ainda manter a classificação dos serviços de interesse coletivo e de interesse restrito, diferenciando-os em públicos e privados, além de preservar as respectivas obrigações. No que tange às operadoras, há prazo para a resolução do problema de sobreposição de licenças e para a devolução dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), além do dever de modernizar e expandir a rede de fibra ótica; expandir a oferta comercial de internet banda larga; estimular o uso do acesso comutado à internet; manter a neutralidade no tráfego da rede; melhorar a comercialização dos cartões; doar equipamentos de TV por assinatura e para serviços de segurança; investir em pesquisa e desenvolvimento; informar o andamento dos movimentos de internacionalização e manter postos de trabalho até 2011.
Do prisma concorrencial, o Cade verificará se a fusão gera concentração econômica na telefonia fixa, telefonia móvel, comunicação multimídia e nas modalidades de TV por assinatura. Importa lembrar que os mercados relevantes desses serviços, em razão de regra então vigente, possuíam dimensão geográfica correspondente aos limites de atuação separadas pelas distintas áreas do PGO. Com a alteração, será aquilatado o grau de concentração horizontal dos serviços, considerando não ter existido efetiva entrada de operadoras umas na região das outras.
A regulação setorial pode impactar na concorrência do setor. Em telefonia fixa, regra regulatória proíbe empresa de deter mais de uma concessão na mesma área, necessitando de autorização para concorrer em área distinta. Como somente as licenças de concessão implicam deveres de universalização, de qualidade e de continuidade, não podem conviver com a autorização, em um mesmo espaço territorial, para uma mesma empresa. Buscava-se incentivar as concessionárias, como Oi e BrT, a invadir a área de atuação das concorrentes. Não tendo essa meta logrado êxito, a participação das empresas nas áreas uma da outra acabou sendo bastante reduzida.
Tudo leva a crer que nos mercados de telefonia móvel e dados corporativos, em que a cobertura nacional é um elemento de diferenciação competitiva, a concentração OiBrT gera efeito pró-competitivo, por criar uma entrante em mercado em que pontificam Tim, Claro e Vivo na telefonia móvel, e a Embratel, no de dados.
A publicidade intensa das prestadoras materializa reação ao momento de convergência tecnológica e de serviços e as alterações nas regras do setor. Pacotes são oferecidos com diferentes soluções de comunicação, reunindo diferentes redes em uma mesma plataforma. As empresas procuram o capital intensivo necessário com o aumento de tráfego nas redes, diminuição de custos e busca de economia de escala e de escopo.
O presente estudo de caso demonstra a proximidade entre regulação e concorrência e a necessidade de boa condução de ambas, para que o interesse público seja atendido.
Por: João Grandino Rodas
Diretor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Aos esquecidos a GAMECORPS é uma empresa de 'fundo de quintal' de propriedade do filho do presidente Lula, o Lulinha, destinada a produzir 'joguinhos de computador'.
Afinal vindo o CADE a impedir o processo de fusão OI x Brasil Telecom, o presidente Lula não pode ser responsabilizado, já que ele assinou o decreto que modificiou a legislação. Quem impediu a fusão foi o CADE.]
Fenômeno sempre crescente, a concentração econômica coloca questões regulatórias e concorrenciais, que necessitam ser bem equacionadas, em prol da economia nacional e do consumidor. A fusão entre Oi e BrT é digna de análise. Quem seguiu o assunto na mídia, ficou com a impressão de que a referida fusão é caso encerrado. Na realidade, apenas a fase regulatória se encontra delineada, enquanto que a concorrencial está por começar.
Para propiciar a aprovação pela Anatel, foi necessário alterar o Plano Geral de Outorgas (PGO), que restringia a atuação de grupo econômico detentor de concessionárias em mais de uma região. O decreto presidencial que removeu tal restrição se baseou na necessidade de consolidar as empresas de telecomunicações, no âmbito de políticas públicas mais amplas, em consonância com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), incentivando a decisão de investir. Mais especificamente, o Ministério das Comunicações e a Anatel têm revisado seus regulamentos, redefinindo os parâmetros, serviços e convergência tecnológica.
A mudança acarreta obrigações para a Anatel e OiBrT. Cabe à agência rever suas concessões e autorizações para os serviços de telefonia fixa local, inter e intrarregional e internacional; os de telefonia móvel; bem como os de dados corporativos, para que não haja superposição de licenças, em cada serviço mencionado. Deve ainda manter a classificação dos serviços de interesse coletivo e de interesse restrito, diferenciando-os em públicos e privados, além de preservar as respectivas obrigações. No que tange às operadoras, há prazo para a resolução do problema de sobreposição de licenças e para a devolução dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), além do dever de modernizar e expandir a rede de fibra ótica; expandir a oferta comercial de internet banda larga; estimular o uso do acesso comutado à internet; manter a neutralidade no tráfego da rede; melhorar a comercialização dos cartões; doar equipamentos de TV por assinatura e para serviços de segurança; investir em pesquisa e desenvolvimento; informar o andamento dos movimentos de internacionalização e manter postos de trabalho até 2011.
Do prisma concorrencial, o Cade verificará se a fusão gera concentração econômica na telefonia fixa, telefonia móvel, comunicação multimídia e nas modalidades de TV por assinatura. Importa lembrar que os mercados relevantes desses serviços, em razão de regra então vigente, possuíam dimensão geográfica correspondente aos limites de atuação separadas pelas distintas áreas do PGO. Com a alteração, será aquilatado o grau de concentração horizontal dos serviços, considerando não ter existido efetiva entrada de operadoras umas na região das outras.
A regulação setorial pode impactar na concorrência do setor. Em telefonia fixa, regra regulatória proíbe empresa de deter mais de uma concessão na mesma área, necessitando de autorização para concorrer em área distinta. Como somente as licenças de concessão implicam deveres de universalização, de qualidade e de continuidade, não podem conviver com a autorização, em um mesmo espaço territorial, para uma mesma empresa. Buscava-se incentivar as concessionárias, como Oi e BrT, a invadir a área de atuação das concorrentes. Não tendo essa meta logrado êxito, a participação das empresas nas áreas uma da outra acabou sendo bastante reduzida.
Tudo leva a crer que nos mercados de telefonia móvel e dados corporativos, em que a cobertura nacional é um elemento de diferenciação competitiva, a concentração OiBrT gera efeito pró-competitivo, por criar uma entrante em mercado em que pontificam Tim, Claro e Vivo na telefonia móvel, e a Embratel, no de dados.
A publicidade intensa das prestadoras materializa reação ao momento de convergência tecnológica e de serviços e as alterações nas regras do setor. Pacotes são oferecidos com diferentes soluções de comunicação, reunindo diferentes redes em uma mesma plataforma. As empresas procuram o capital intensivo necessário com o aumento de tráfego nas redes, diminuição de custos e busca de economia de escala e de escopo.
O presente estudo de caso demonstra a proximidade entre regulação e concorrência e a necessidade de boa condução de ambas, para que o interesse público seja atendido.
Por: João Grandino Rodas
Diretor da Faculdade de Direito da USP e presidente do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Marcadores:
brasil telecom,
CADE,
fundo de quintal,
GAMECORPS,
Lulinha,
OI,
TELEMAR,
USP
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários:
Postar um comentário