Entrou em vigor neste fim de semana uma lei que descriminaliza a homossexualidade nas Forças Armadas da Argentina.
O Código de Justiça Militar anterior, aprovado em 1951, não proibia expressamente o ingresso de gays no serviço militar, mas previa punições para atos homossexuais, segundo a BBC Brasil.
Além disso, a nova legislação aboliu a Justiça Militar, ou seja, o julgamento de crimes cometidos por militares passa a ser responsabilidade da Justiça comum.
Com isso, a lei militar argentina se alinha à de países europeus, como Alemanha, França e Bélgica.
No Brasil, o Código Penal Militar prevê detenção de seis meses a um ano para quem “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.
[comentário do Blog: de inicio deve se destacar que existem crimes militares e crimes cometidos por militares. Os CRIMES MILITARES podem ser cometidos por militares e/ou civis e são tipificados em função de uma série de características.
E os MILITARES podem cometer crimes comuns, que são os tiificados na legislação penal brasileira e que não atendem os requisitos contidos nos CRIMES MILITARES.
O certo é que CRIMES COMUNS cometidos por MILITARES sejam julgados pela JUSTIÇA COMUM e de acordo com a legislação penal geral.
Já os CRIMES MILITARES, cometidos por militares e/ou civis, devem ser julgados pela JUSTIÇA MILITAR e de acordo com a legislação penal militar. A suportar este entendimento há uma série razões, sendo a principal a necessidade de uma resposta pronta aos CRIMES MILITARES, haja vista que uma resposta rápida é essencial para ajudar, e muito, na preservação da HIERARQUIA e DISCIPLINA - pilares da Instituição Militar, tanto as Forças singulares quando as Forças Auxiliares.
A deserção é um dos crimes que só pode ser cometido por militar.]
Nova lei argentina descriminaliza homossexualismo nas Forças Armadas
Uma lei que entrou em vigor na Argentina neste fim de semana descriminaliza a homossexualidade nas Forças Armadas do país. A lei 26.394 substitui o Código de Justiça Militar anterior, que vigorava desde 1951 e não proibia expressamente o ingresso de gays na carreira militar, mas previa punições para atos homossexuais.
Essa é a política em vigor em vários países, entre eles o Brasil - onde o artigo 235 do Código Penal Militar, de 1969, prevê pena de detenção de seis meses a um ano para quem "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar".
Além dessa mudança, a nova lei argentina transfere para a justiça comum o julgamento de crimes cometidos no âmbito militar e elimina a pena de morte para militares - algo que não era praticado desde 1956.
Com a mudança, a Argentina passa a adotar uma lei militar alinhada com a de países europeus como a Alemanha, a França e a Bélgica.
Disciplina
Em entrevista à repórter Veronica Smink, da BBC Mundo, coronel Manuel Lozano, um dos arquitetos da nova lei, disse que a mudança era necessária porque a antiga justiça militar violava garantias e direitos dos militares, como o de defesa.
"A Argentina deixou de ser talvez o país mais atrasado nesse tema e passou a à vanguarda, onde os direitos do cidadão militar são os mesmos do cidadão civil", disse.
Para o analista e especialista em assuntos de defesa Rosendo Fraga, porém, embora a nova lei militar argentina seja "ideologicamente avançada", é "pouco prática para a vida cotidiana militar normal".
"Se alguém um dia dormir fazendo guarda, antes ele era preso por 20 dias ou algo parecido. Agora, é preciso abrir um processo na justiça penal federal."
"Vai ficar mais difícil controlar a disciplina."
Fonte: BBC Brasil
[em situações específicas a pena de morte é necessária não especificamente para os militares e sim para os autores de CRIMES MILITARES e que ponham em risco a Segurança Nacional ou a realização de operações militares.
A característica principal da JUSTIÇA MILITAR é a rapidez das decisões e certas condutas militares devem ser punidas de pronto, sem necessidade de complicados processos judiciais. O exemplo do artigo: SENTINELA DORMINDO. Não há necessidade de processo penal. O infrator deve ser punido de pronto, sem burocracia, sem formalidades. Só a punição imediata é capaz de servir de exemplo e desestimular casos similares.
No artigo é mecionado que o Código Penal Militar brasileiro proíbe e pune a prática de ato libidinoso, homossexual ou não, em área sob administração militar.
Os que querem desmoralizar as Forças Armadas e Auxiliares permitindo o homossexualismo citam a proibição da prática de atos libidinosos como algo horrendo e que só existe na legislação penal militar.
NADA DISSO.
O Código Penal Brasileiro, de aplicação geral, proíbe e pune a prática de atos obscenos.
A prosperar o entendimento dos que defendem a presença de gays nas FF AA vamos ter a situação esdrúxula de dois gays transarem fora do quartel cometerem crime e serem punidos; se a prática libidinosa ocorrer em área militar não haverá punição. PODE ???]

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