Além disso, os ex-empregados não podem dar entrada na documentação para receber o seguro-desemprego ou registrarem-se como empregados em outras empresas. A Embraer também informou que concederá indenização adicional aos demitidos no valor de R$ 1,6 mil e reiterou que assumirá a manutenção dos respectivos planos de saúde por 12 meses, sem quaisquer ônus. Haverá ainda pagamento de participação nos lucros e resultados no mês que vem para os empregados e para os que deixaram a empresa em 2009.
A Embraer permanece irredutível em relação às demissões. Não há qualquer sinal de uma mudança na postura da empresa. Nem mesmo depois do pedido do presidente Lula, na semana passada, ao diretor da companhia, Frederico Curado, para que a empresa negociasse com os sindicatos. “Ouvidos em separado, os sindicatos condicionaram qualquer negociação à reintegração dos empregados desligados, hipótese que a Embraer não pode absolutamente considerar, conforme já se pronunciou de forma reiterada no âmbito do próprio TRT, no Ministério Público do Trabalho e também publicamente”, enfatizou a empresa, que também usou o argumento de que “a liminar concedida não estabelece a reintegração ao emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência”.
Contrato mantido
O desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do TRT de Campinas, disse que não poderia fazer comentários sobre o comunicado da Embraer, pois não foi informado oficialmente. “Só posso comentar com base nos autos. Prefiro esperar a audiência de sexta-feira”, reforçou. Mas ele enfatizou que “se estão suspensas as demissões, o contrato de trabalho está mantido”.
Na semana passada, Sotero da Silva afirmou que os trabalhadores teriam direito à remuneração durante a vigência da liminar. “Se o contrato está intacto, (os funcionários têm direito) ao trabalho e ao pagamento de salário”, ressaltou. Ele fez questão de esclarecer que a liminar não determina a reintegração dos trabalhadores. “Não estamos falando em reintegração. Se você está demitido e a rescisão foi declarada suspensa, você continua na empresa. Na hora que rompe o contrato, você pode ser reintegrado”, explicou.
O presidente da Previ, Sérgio Rosa, justificou ontem as demissões na Vale e na Embraer, empresas onde a fundação participa do controle, como “ajustes necessários” para lidar com a nova realidade da economia mundial.
[comentário do Blog: óbvio que decisões da Justiça podem confundir entendimentos existentes, mas salvo melhor juízo tendo a EMBRAER efetuado - antes da concessão da liminar - o depósito das verbas rescisórias e a decisão provisória do presidente do TRT não tendo determinado a reintegração dos trabalhadores a demissão se concretizou, já que a liminar está buscando impedir ato já formalizado.
Considero extremamente inadequada e prejudicial aos demitidos a postura do presidente do TRT, haja vista que a Justiça não pode impedir que o empregador exerça o direito de demitir funcionários, desde que pagando as verbas indenizatórias estabelecidas na legislação.
O que a liminar está fazendo é dificultando ainda mais a obtenção de outro emprego por parte dos demitidos.]

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