A Constituição Federal é de clareza cristalina quando diz que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI e também no trecho que considera a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível.
Os dois mandamentos constitucionais estão inseridos no artigo 5º da nossa Carga Magna e por cuidarem dos DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS estão inseridos em CLÁUSULA PÉTREA da Constituição não podendo sequer ser objeto de emenda constitucional.
Se os governantes do Brasil agissem com seriedade qualquer lei que violasse as disposições acima transcritas não seria sequer objeto de discussão.
Mas no Brasil o próprio Congresso Nacional no maior desrespeito ao texto constitucional discute sua violação.
Falo do sistema de cotas. No momento em que é discutido no Congresso Nacional um projeto que visa favorecer pretos, pardos e índios, concedendo aos mesmos condições especiais para concorrerem a vagas em universidades, simplesmente está sendo revogado, de fato, - absurdamente por um projeto de Lei - uma disposição constitucional que não pode sequer ser objeto de emenda - estou me referindo a garantia que o texto da nossa Lei maior, em pleno vigor, diz que todos são iguais perante a lei.
No momento em que uma lei estabelecer que o cidadão por ser preto, pardo ou índio passa a ter vantagem na disputa com os que são brancos por uma vaga na universidade, a disposição constitucional destacada ao inicio é simplesmente revogada.
Mais grave ainda: a Lei que revogou dispositivo pétreo da Constituição Federal também faz com que quem a pratica, quem a segue, cometa o crime de racismo, que segundo nossa Carta Magna é crime inafiançável e imprescritível.
Por extensão todos que aprovarem a lei estabelecendo a desigualdade entre os que a Lei Maior diz que são iguais estarão cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE e de RACISMO.
Desafio qualquer um a mostrar, provar que racismo ocorre apenas quando um branco humilha, ou ofende, um negro, um índio ou um pardo.
O crime de racismo ocorre quando um indíviduo de qualquer raça discrimina, humilha ou ofende um outro por motivo de raça - independentemente da raça do discriminado, ofendido ou humilhado.
Um negro xingar um branco, por exemplo, de 'branco azedo' é um ato tão criminoso quanto um branco xingar um afro descendente.
Facilitar o acesso de um cidadão preto, índio ou mulato a uma instituição de ensino, em detrimento de um cidadão branco, é um ato tão criminoso quanto impedir que um preto, índio ou pardo tenha acesso àquela instituição em virtude de sua cor.
Alegar que a distinção, a discriminação, está ocorrendo em virtude de lei não isenta do crime haja vista que qualquer lei que autorize tal prática é notadamente inconstitucional, tendo em vista a vedação constitucional transcrita ao inicio.
Mas, a predileção pela aberração dos que defendem o sistema de cotas, vai mais longe. Estão agora querendo estipular um sistema de cotas que favoreçam os que sempre estudaram em colégios públicos e conforme matéria adiante transcrita pode tirar de vez os menos favorecidos da disputa por uma vaga em uma universidade pública.
Vejam a matéria do O Globo:
"Cota para elite da escola pública cria polêmica
Elite do ensino brasileiro, os estudantes das escolas técnicas federais e dos colégios militares e de aplicação também terão direito a cotas, caso o Senado aprove projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Diferentemente do que ocorre nas redes estaduais e municipais, as escolas federais tiram notas mais altas que as particulares nas avaliações do Ministério da Educação (MEC).
O projeto de cotas, que já passou pela Câmara, reserva 50% das vagas das universidades federais a alunos da rede pública, sem distinção. Assim, se a proposta virar lei, um estudante que tenha cursado o ensino médio no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CAp UFRJ) poderá fazer vestibular para medicina pelo sistema de cotas, isto é, concorrerá apenas com egressos da rede pública.
O CAp UFRJ está entre as escolas com nota mais alta no Exame Nacional de Desempenho do Ensino Médio (Enem) de 2007, atrás apenas de seis colégios particulares. Na média, as federais também tiveram melhor desempenho em português e matemática na última prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) do MEC.
O mesmo ocorre no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), principal indicador do governo para medir a qualidade do ensino. O Ideb das federais, no ensino médio, é 5,7, numa escala até 10, contra 5,6 das privadas. Nas redes estaduais e municipais, é de 3,2.
- Mais de 90% de nossos alunos entram na universidade pública - diz o diretor-adjunto de Ensino do CAp UFRJ, Rowilson Silva.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, diz que a Câmara tentou corrigir o problema, acrescentando um critério socioeconômico: metade dos cotistas deverá ter renda familiar inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Ainda assim, alunos das escolas federais com renda superior poderiam disputar parte das vagas.
Para Haddad, a redação ficou confusa e o projeto deve voltar à Câmara. Senadores petistas querem aprovar a proposta do jeito que está, o que inclui reserva de vagas para alunos pretos, pardos e índios:
- É quase inevitável que volte à Câmara - diz o ministro da Educação.'.

0 comentários:
Postar um comentário