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sábado, 21 de março de 2009

STF procura minorar danos que sua decisão causará à SOBERANIA NACIONAL

DESOCUPAÇÃO PACÍFICA
Com resultado que não deixa margem a dúvidas sobre a firmeza das convicções dos ministros (10 votos contra um), o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão confirmou o decreto presidencial que havia adotado o critério e encerrou o conflito de três décadas entre posseiros instalados na área e as comunidades silvícolas. O território de 1,7 milhão de hectares deve ser desocupado de imediato pelos posseiros, a maior parte produtores de arroz e criadores de gado, e os não índios, conforme o aresto da Corte Suprema.

A solução judicial estabelecida em caráter definitivo, eis que invulnerável a qualquer espécie de recurso, admitiu diversas cautelas para assegurar a autoridade do Estado na região. Defere o direito subjetivo do Ministério da Defesa e do Conselho de Defesa Nacional de instalar bases e unidades militares na reserva. Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) decidir sobre a atividade de pesca e extrativismo vegetal das tribos. Não lhes serão permitidas a exploração e a faiscação de insurgências minerais. Sabe-se que, ali, o subsolo é um dos mais ricos em ouro da Amazônia.

Estão aí apenas algumas das 19 restrições impostas pelo STF à ocupação integral da Serra do Sul pelos índios. Vale acrescentar, ainda, a que proíbe o arrendamento e a ampliação dos limites demarcados. A interdição aos indígenas da atividade mineradora sugere que o governo buscará algum instrumento legal apto a viabilizá-la pela atuação do Estado em regime de associação com a iniciativa privada. O fato é que riqueza de tanta importância para a economia do país por certo não permanecerá inerte em jazidas enterradas na terra. Ou, ajunte-se, exposta à exploração predatória de aventureiros, em qualquer hipótese ruinosa ao interesse nacional.

A execução do ato imperativo emanado da mais alta corte de Justiça do país é o passo crítico para consumar a solução do problema à margem de qualquer turbulência. O ministro Carlos Ayres Brito, relator do processo no STF, está convencido de que “não há riscos de ocorrerem episódios violentos”. Ele está encarregado pela Corte de promover a retirada dos posseiros e das populações não integrantes das etnias indígenas. Trata-se de operação vasta e complexa, à vista dos grupos obrigados a deixarem a reserva.

Convém que, com a maior urgência possível, forças de segurança pública sejam requisitadas para prevenir a explosão eventual de conflitos e permitir a desocupação pacífica. Não se deve ignorar que o aumento da tensão na área, protagonizada, de um lado, por rizicultores e criadores, e, de outro, pelos indígenas, vem desde 1979.

[comentário: antes deve ser registrado que a decisão do STF representa a maior agressão a SOBERANIA NACIONAL praticada neste século. Além do absurdo da demarcação em área contínua - um vacilo e a área se transformará em território estrangeiro administrado por alguma ONG alienígena - não foram estabelecidas a necessidade de garantir as fronteiras para depois retirar os arrozeiros e criadores.
Já para evitar conflitos os arrozeiros e criadores devem receber uma indenização justa e não o valor pretendido pelo INCRA = inferior em quase cem vezes ao reclamado pelos agricultores.
Urge que sejam implantadas instalações militares em pontos da fronteira e no interior da própria reserva - o que dificultará a instalação do crime organizado na reserva, preservará a integridade do território nacional e evitará o crescimento da área já demarcada e que equivale a mais de 100 hectares para cada índio.]

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