A Constituição mostra que Ministério da Defesa não pode exercer qualquer autoridade sobre as Forças Armadas
O Ministério da Defesa não pode exercer nenhuma autoridade sobre as Forças Armadas. É indelegável a “autoridade suprema” do Presidente da República, na destinação das Forças Armadas, prevista no art. 142 da Constituição Federal. O alerta é dado aos militares pelo advogado Antônio José Ribas Paiva, presidente do grupo de estudos União Nacionalista Democrática (UND). Nelson Jobim vai detestar tal constatação.
Antônio Ribas comprova que o parágrafo único do artigo 84 da Constituição Federal não prevê a delegação da autoridade do Presidente da República no que diz respeito ao comando das Forças Armadas. Ministério da Defesa foi criado em 10 de junho de 1999, na gestão Fernando Henrique Cardoso, cumprindo os desígnios do Diálogo Interamericano de exterminar com a soberania nacional – enfraquecendo o papel das Forças Armadas guardiãs constitucionais da soberania.
Quando o Ministério da Defesa foi oficialmente criado, o então Estado-Maior das Forças Armadas se extinguiu e os Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica acabaram transformados em meros Comandos. Em um primeiro momento, foi o golpe revanchista contra os militares que perderam a guerra ideológica pós-64. Na realidade, o plano globalitário era enfraquecer o Poder Nacional, reduzindo o papel das Forças Armadas.
Antônio Ribas Paiva adverte para o risco de responsabilidade criminal, que os comandantes militares estão correndo, se não impedirem a tentativa de politização da defesa externa do Brasil, através da famigerada END, Estratégia Nacional de Defesa, produzida pelos ministros Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) e Nelson Jobim (Defesa). Ribas lembra um fato histórico assustador que não merece replay: “Em 1.904 o Brasil perdeu parte do seu território para a Guiana Inglesa. Queira Deus que isso não se repita com a Raposa Serra do Sol”.
Ribas Paiva destaca o papel dos Comandantes Militares: “É bom marcar, que o Presidente da República, de acordo com o artigo 85 da mesma Constituição, não é responsável pela segurança externa do País, que é dever constitucional dos Comandantes das Forças Armadas. Por este motivo, o recente acordo entre a Marinha do Brasil e a República Francesa foi assinado pelo Comandante da Marinha e não pelo Ministro da Defesa brasileiro”.
Destinação das Forças Armadas: Autoridade indelegável
A “autoridade suprema” do Presidente da República, na destinação das Forças Armadas, prevista no art. 142 da Constituição Federal, é indelegável.
De fato, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal não prevê a delegação da autoridade do Presidente da República no que diz respeito ao comando das Forças Armadas.
Portanto, respeitada a Constituição, o Ministério da Defesa não pode exercer nenhuma autoridade sobre as Forças Armadas. É bom marcar, que o Presidente da República, de acordo com o art. 85 da mesma Constituição, não é responsável pela segurança externa do país, que é dever constitucional dos Comandantes das Forças Armadas.
É por este motivo, que o recente acordo entre a Marinha do Brasil e a República Francesa foi assinado pelo Comandante da Marinha e não pelo Ministro da Defesa brasileiro. Fica muito claro, o risco de responsabilidade criminal, que os comandantes militares estão correndo, se não impedirem a tentativa de politização da defesa externa do país, através da famigerada END, Estratégia Nacional de Defesa.
Em 1904, o Brasil perdeu parte do seu território para a Guiana Inglesa. Queira Deus que isso não se repita com a Raposa Serra do Sol.
Antônio José Ribas Paiva é Presidente do grupo de estudos União Nacionalista Democrática – UND.

1 comentários:
Não somos advogado para falar de assuntos conexos, mas como cidadão temos o dever de opinar, em particular, quando vemos uma turba fazendo de tudo no nosso país e sem ter responsabilidade legal, conforme as nossas leis.
Para nós, o Presidente da República, para ser o Comandante Supremo das FFAA, tem o dever de cumprir as leias e assim nos rigores da Constituição Federal. Se nas as cumpre, deixa de ser o comandante, se vivemos em sociedade e não numa ditadura, fora da legalidade. O Presidente é transitório e as FFAA são bens permamentes e responsáveis pela defesa do país, do território, da legalidade e das instituições, dentre elas os nossos poderes republicanos e a nossa liberdade, como bem maior do cidadão. A nossa Segurança Interna e Externa não tem nada a ver com ideologias, só na cabeça dessa Caterva do PT e seus puxas-saco da politicalha, hoje em Brasília.
Raposa Serra do Sol é um atentado à nossa segurança externa e interna, além da nossa nacionalidade, como brasileiros plurais e multiétnicos.
Postar um comentário