Em decisão que inclue a UERJ - primeira universidade a adotar o regime de cotas - TJ-RJ suspende cotas em universidades públicas
Política do presidente Lula de jogar brancos contra negros, índigenas e pobres sofre derrota com a decisão do Tribunal de Justiça do RJO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu hoje à tarde uma liminar que suspende os efeitos da lei estadual que estabeleceu cotas em universidades públicas estaduais. A ação contra as cotas para negros e estudantes de escolas públicas foi proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP), que entrou na Justiça com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O deputado, que também é advogado, defendeu a ação no plenário do Órgão Especial.
A ditadura do politicamente correto impede que o Legislativo discuta a questão", disse ele, durante sua defesa.
A lei estadual tem o objetivo de garantir vagas a negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, pessoas portadoras de deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, votou contra a liminar por achar que a política "de ação afirmativa tem por finalidade a igualdade formal e material". O Órgão Especial, no entanto, decidiu por maioria dos votos conceder a liminar, suspendendo os efeitos da lei. A decisão definitiva sobre o assunto ainda será analisada pelo Órgão Especial. A Uerj, a primeira instituição a adotar o regime de cotas, informou por meio de sua assessoria de imprensa que deverá se pronunciar amanhã sobre o tema.
Fonte: Agência Estado
[comentário: a decisão do órgão especial do TJ-RJ é mais abrangente do que a adotada pelo TRF-2ª região - clique aqui para ler mais.
A decisão do RJ-RJ suspende a Lei das Cotas e com isso todas as universidades terão que elaborar listas de classificação tendo em conta o mérito e sem distinção de cor, preferencias religiosas, condições economicas - exatamente como determina a Constituição Federal.
Com isso os que tiraram notas baixas mas foram elevados em função das cotas, voltam a ocupar o lugar que o mérito apresentado lhes conferiu.]

0 comentários:
Postar um comentário