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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Excesso de direitos ou de pouca vergonha?

Bebês de casal homossexual terá o nome das duas 'mães' na certidão de nascimento

Justiça de Porto Alegre dá a casal de mulheres homossexuais direito de registrar filhos com nome de duas mães

Justiça de Porto Alegre levando em conta apenas à vontade de um 'casal de lésbicas' profere sentença que não leva em conta o direito das crianças que serão submetidas a situações comprometedoras quando necessitarem apresentar documentos de identidade.
Maiores detalhes abaixo:

Uma decisão da Justiça de Porto Alegre garantiu a um casal de mulheres homossexuais de Santa Catarina o direito de registrar como filhos de ambas os gêmeos nascidos por inseminação artificial há dois anos e gerados por uma delas. Considerada rara no país, a sentença do juiz da 8ª Vara de Família de Porto Alegre Cairo Madruga pode abrir novos caminhos a um assunto ainda polêmico. Apesar do parecer contrário do Ministério Público, o processo, que tramitou por um ano, chegou ao fim com a vitória das psicanalistas e professoras universitárias Michele Kaners, 31 anos, e Carla Regina Cumiotto, 37 anos, moradoras de Blumenau, em Santa Catarina.

A vitória das mulheres de Santa Catarina se contrapõe à do casal de mulheres que tenta na Justiça paulista dar o nome de duas mães também a gêmeos . A Justiça de São Paulo negou, em decisão liminar, pedido para registrar os gêmeos nascidos dia 29 de abril com os nomes das duas como mães . As crianças são filhas de Adriana Tito Maciel, 26 anos, e Munira Kalil El Ourra, 27 anos. Elas moram juntas há dois anos. Os bebês nasceram da inseminação dos óvulos de Munira com o espermatozoide de um doador anônimo. Os embriões foram então implantados no útero de Adriana, que gerou as crianças.

- Escolhemos encaminhar o processo por aqui porque a Justiça gaúcha é reconhecidamente mais avançada nessas questões - afirmou a advogada do casal, Ana Rita Jerusalinsky.

Juntas há 11 anos, Michele e Carla resolveram ter filhos com a ajuda da tecnologia de inseminação artificial. Carla deu à luz um menino e uma menina em 2007.

Desde então, surgiu o impasse do registro das crianças. O caminho mais comum seria que Michele encaminhasse a adoção dos meninos. Desconfortável com tal posição, ela decidiu ir à Justiça e garantir a filiação deles.

- Eles nasceram por uma decisão conjunta. Não por uma decisão individual. Não podia adotar um filho que já é meu - explicou.

A adoção garante os mesmos direitos de filhos naturais, segundo a advogada Ana Rita. Porém, a pessoa que adota uma criança não aparece nas documentações de registros e certidões dela. A partir da decisão, as duas crianças passaram a ter os sobrenomes de ambas.

Fonte: ClicRBS

[comentário: será que o meritíssimo juiz e as duas 'mães' não levaram em conta um pequeno detalhe: o constrangimento a que as crianças serão submetidas quando precisarem exibir documento de identificação e dele constar que possuem duas 'mães'?
Ao que consta os dados da 'certidão de nascimento' são usados como base para a emissão de todos os documentos que um ser humano possuirá ao longo da vida e, em consequência, as duas crianças carregarão por toda a vida - apenas por um capricho das 'mães' e desejo de um juiz de ser considerado moderno - o 'estigma' de possuirem duas mães.
Até quando o excesso de direitos vai prejudicar em vez de benificiar, especialmente as crianças?]

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