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sexta-feira, 1 de maio de 2009

Marcha da Maconha, justiça proíbe

Evento vergonhoso está suspenso em três capitais

MP vai à Justiça na véspera de feriado para proibir Marcha da Maconha

A Justiça em São Paulo, Salvador e João Pessoa proibiu a realização da Marcha da Maconha, marcada para este domingo.

Os organizadores de Salvador e João Pessoa remarcaram o ato para dia 31 de maio e entraram com recurso. Em São Paulo, os advogados da organização da marcha tentam entrar com um pedido de habeas corpus ainda no plantão de hoje, que se encerra às 22h, procurando garantir a realização do evento neste fim de semana.

A decisão da Justiça, nas últimas horas do último dia útil antes da realização de evento, repete a manobra ocorrida no ano passado, quando o Ministério Público também conseguiu suspender a realização da Marcha da Maconha em São Paulo em cima da hora. Assim como no ano passado, o MP conseguiu a proibição através de um mandado de segurança, depois que o pedido foi negado pela Justiça em primeira instância.

Procurados pelo blog Sobredrogas, os organizadores da Marcha informaram que, mesmo que a tentativa de conseguir um habeas corpus ainda nesta quinta-feira falhe, irão recorrer da proibição e remarcar a Marcha quantas vezes for necessário, até conseguir que o evento ocorra.

Ao site do Estado de São Paulo, o advogado da marcha Gerardo Xavier Santiago chamou de "covardia" a atitude da Promotoria.

"O Ministério Público não tem a coragem de discutir o mérito da proibição da marcha. Ele tem medo de discutir esse mérito porque sabe que ele perde, nem que a gente tenha que ir até o STF [Supremo Tribunal Federal]. Então eles usam essa tática desleal de pedir liminar nas vésperas do plantão de feriado. Depois que passam as datas marcadas para das marchas, eles pedem arquivamento das próprias ações, por perda do objeto", disse Santiago.

As alegações do MP para pedir a probição se baseiam na interpretação de que a marcha é uma apologia às drogas e de que o site da organização do evento seria clandestino, hospedado em servidores fora do Brasil. A organização do evento nega as duas acusações, e defende que a marcha é uma manifestação coletiva de opinião, voltada para mudanças na atual lei sobre drogas no Brasil e em defesa da legalização do consumo de maconha no país.

Há duas semanas, a organização da marcha em São Paulo tentou pedir um habeas corpus preventivo à Justiça do estado, para se prevenir contra possíveis ações do MP na calada da noite. O pedido não foi aceito, sob a alegação de que "não havia indícios" de qualquer tentativa de repressão ao evento. A realidade mostrou-se diferente dos indícios.

Lamentável a postura da Promotoria. Que as autoridades coíbam a apologia, mas que permitam o direito de manifestação de segmentos da população descontentes com a lei atual.

Fonte: Blog Sobre Drogas

[comentário: o único direito que maconheiro nojento e safado - tanto os viciados, chamados de 'usuários' quanto os que consomem por falta de vergonha - deve possuir é o de ser presos junto a outros - uns 30 ou 40 em uma cela de 4x2 e SEM nenhuma droga - talvez um pedaço de pneu queimando para 'purificar' o ar da cela.

Permitir o direito de manifestação dos que são a favor de um ato criminoso é rigorosamente a mesma coisa que permitir apologia ao crime.]

Justiça proíbe Marcha da Maconha em São Paulo, Salvador e João Pessoa

A Justiça em São Paulo, Salvador e João Pessoa (PB) proibiu a realização da Marcha da Maconha, que ocorreria no próximo domingo (3). O protesto também está marcado para ocorrer simultaneamente em Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa e Recife no domingo. Os organizadores de Salvador e João Pessoa remarcaram o protesto para o dia 31 de maio e entraram com recurso. Em São Paulo, os organizadores tentam ainda reverter a decisão.

As manifestações foram proibidas pela Justiça depois de as Promotorias entrarem com ações para impedir a marcha. Ambas alegaram que os protestos fazem apologia ao uso de drogas e que é organizado por um site clandestino, com hospedagem fora do Brasil.

Em São Paulo, a suspensão da marcha foi indeferida pela juíza Maria Fernanda Belli, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital, o que levou o Ministério Público a entrar com um mandado de segurança no TJ (Tribunal de Justiça). Nesta quinta-feira, o desembargador Di Rissio Barbosa concedeu a liminar suspendendo o evento.

A decisão da suspensão do evento foi comunicada às Polícias Civil e Militar, à Guarda Civil Metropolitana e à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

No ano passado, o Ministério Público também conseguiu suspender a realização da Marcha da Maconha, com mandado de segurança depois que o pedido foi negado pela juíza de primeira instância.

A liminar que proíbe o protesto em Salvador foi deferida nesta quarta-feira (29) pela juíza Nartir Dantas Weber. No despacho, a juíza ainda recomenda que a notificação aos comandos das Polícias Civil e Militar e à prefeitura para que sejam tomadas medidas necessárias para evitar a manifestação.

O Ministério Público na Bahia entrou com procedimento investigatório criminal para investigar a origem do site que divulga a marcha e também para apurar o crime previsto na lei 11.343/06 que preconiza que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime com pena de um a três anos.

Covardia

Um dos organizadores e advogado da marcha Gerardo Xavier Santiago, chamou de covardia a atitude da Promotoria.

"O Ministério Público não tem a coragem de discutir o mérito da proibição da marcha. Ele tem medo de discutir esse mérito porque sabe que ele perde, nem que a gente tenha que ir até o STF [Supremo Tribunal Federal]. Então eles usam essa tática desleal de pedir liminar nas vésperas do plantão e conseguir e depois de passar as datas das marchas pedir um arquivamento das próprias ações por perda do objeto", disse Santiago.

Segundo o advogado, o mérito da ação é se a marcha deve ou não acontecer. "É claro que nosso objetivo não é a apologia ao uso da maconha. Nosso objetivo é combater a política pública sobre a maconha", afirmou o advogado.

Fonte: Folha OnLine

[comentário: as autoridades TEM o DEVER, a OBRIGAÇÃO de adotar todas as medidas necessárias para coibir a Marcha da Maconha ou qualquer outro evento divulgando o consumo de drogas.
O Congresso Nacional que agora está na berlinda por uma série de irregularidades, deve aproveitar e conseguir marcar alguns pontos a seu favor e revogar a lei que, praticamente, liberou o porte e uso de maconha - o maconheiro flagrado com maconha não sofre punição nenhuma, já que assina apenas um termo de responsabilidade, de compromisso, alguma coisa assim se comprometendo a 'ser mais cuidadoso da próxima vez'.
O usuário, o maconheiro, deve ser punido com cadeia, reclusão mesmo, pois só assim inibe o consumo e como bem disse o Secretário de Segurança do Rio: 'onde há viciado, há tráfico'.]

1 comentários:

Nikolai disse...

Hahahohahahehihoha... E eu pensei que minhas piadas fossem ruins...