sexta-feira, 15 de maio de 2009
Pena de morte, JÁ
Esquartejador de Goiânia é condenado a apenas 21 anos
Terminou o julgamento de Mohammed dos Santos - que matou e esquartejou uma jovem inglesa, sua namorada - pelo Tribunal do Júri de Goiânia.
Apesar de réu confesso, provas irrefutáveis e demonstrar total frieza, deboche e indiferença, sem o menor vestígio de arrependimento, o assassino foi condenado a apenas 21 anos de reclusão.
Por que apenas? pelas generosas leis brasileiras o assassino sendo primário - para deixar de ser primário a sentença condenatória tem que transitar em julgado, o que pode levar anos e anos - pode requerer, com grandes chances de ser atendido, regime semiaberto após cumprir um sexto da pena - no caso do 'esquartejador' 3 anos e 6 meses.
Por que apenas 21 anos, se foi crime duplamente qualificado, cuja pena pode chegar até 30 anos? Simples, por força da Lei Penal brasileira, o marginal teve atenuantes e a consequente redução da pena.
Que atenuantes? tinha menos de 21 anos quando cometeu o assassinato e confessou.
Não bastasse termos que conviver com uma legislação branda, que só favorece o criminoso - especialmente agora que o STF passou a exigir que o bandido só seja recolhido à prisão após a sentença condenatória transitar em julgado - temos que aceitar a impunidade dos 'di menor', a redução da pena dos 'di maior' mas que cometeram crimes antes dos 21 anos, dos que confessaram e por aí vai.
Para mais detalhes sobre o crime/julgamento do 'esquartejador', clique aqui.
Em tempo: a Suzane Richtoffen, aquela 'boazinha' que matou pai e mãe enquanto dormiam, tmbém já requereu regime semiaberto e logo estará livre.
Para essa corja só tem um pena que resolve e é didática: PENA DE MORTE
Dirão os defensores dos 'direitos humanos', que a 'Constituição cidadã' impede pena de morte, prisão perpétua ou qualquer pena mais severa.
Certo, estão falando a verdade.
Mais ainda: os 'sábios' que produziram a "Constituição de 88" cuidaram de colocar o artigo que proíbe penas severas para bandidos no que é chamado de 'CLÁUSULA PÉTREA' da Constituição e que sequer pode ser objeto de emenda.
Mas, isso se resolve de uma forma simples. A Constituição não pode ser emendada no que se refere as Cláusulas pétreas, mas pode, deve e precisa ser reformada no que se refere ao endurecimento das penas.
Dirão ainda os defensores dos 'direitos humanos' que nos países em que há pena de morte, continuam ocorrendo crimes.
Certo. Só que com certeza os crimes seriam bem mais numerosos se não houvesse pena de morte naqueles países.
Ainda que não desestimule a criminalidade a pena de morte apresenta a grande vantagem que o condenado, após executado, não comete mais nenhum crime.
Terminou o julgamento de Mohammed dos Santos - que matou e esquartejou uma jovem inglesa, sua namorada - pelo Tribunal do Júri de Goiânia.
Apesar de réu confesso, provas irrefutáveis e demonstrar total frieza, deboche e indiferença, sem o menor vestígio de arrependimento, o assassino foi condenado a apenas 21 anos de reclusão.
Por que apenas? pelas generosas leis brasileiras o assassino sendo primário - para deixar de ser primário a sentença condenatória tem que transitar em julgado, o que pode levar anos e anos - pode requerer, com grandes chances de ser atendido, regime semiaberto após cumprir um sexto da pena - no caso do 'esquartejador' 3 anos e 6 meses.
Por que apenas 21 anos, se foi crime duplamente qualificado, cuja pena pode chegar até 30 anos? Simples, por força da Lei Penal brasileira, o marginal teve atenuantes e a consequente redução da pena.
Que atenuantes? tinha menos de 21 anos quando cometeu o assassinato e confessou.
Não bastasse termos que conviver com uma legislação branda, que só favorece o criminoso - especialmente agora que o STF passou a exigir que o bandido só seja recolhido à prisão após a sentença condenatória transitar em julgado - temos que aceitar a impunidade dos 'di menor', a redução da pena dos 'di maior' mas que cometeram crimes antes dos 21 anos, dos que confessaram e por aí vai.
Para mais detalhes sobre o crime/julgamento do 'esquartejador', clique aqui.
Em tempo: a Suzane Richtoffen, aquela 'boazinha' que matou pai e mãe enquanto dormiam, tmbém já requereu regime semiaberto e logo estará livre.
Para essa corja só tem um pena que resolve e é didática: PENA DE MORTE
Dirão os defensores dos 'direitos humanos', que a 'Constituição cidadã' impede pena de morte, prisão perpétua ou qualquer pena mais severa.
Certo, estão falando a verdade.
Mais ainda: os 'sábios' que produziram a "Constituição de 88" cuidaram de colocar o artigo que proíbe penas severas para bandidos no que é chamado de 'CLÁUSULA PÉTREA' da Constituição e que sequer pode ser objeto de emenda.
Mas, isso se resolve de uma forma simples. A Constituição não pode ser emendada no que se refere as Cláusulas pétreas, mas pode, deve e precisa ser reformada no que se refere ao endurecimento das penas.
Dirão ainda os defensores dos 'direitos humanos' que nos países em que há pena de morte, continuam ocorrendo crimes.
Certo. Só que com certeza os crimes seriam bem mais numerosos se não houvesse pena de morte naqueles países.
Ainda que não desestimule a criminalidade a pena de morte apresenta a grande vantagem que o condenado, após executado, não comete mais nenhum crime.
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