| Como pretendia o ministro poupar o futuro de gastos que impediam o crescimento econômico e a geração de 10 milhões de empregos que o presidente Lula, quando candidato, garantia criar? Claro que substituindo o sistema velho e ineficiente por outro novo e eficiente. A reforma constitucional eliminaria a injustiça. Getúlio Vargas, criador da CLT e precursor da previdência social implantada com dois sistemas diversos, por tratar-se de atribuições, vantagens e desvantagens diferentes, não viu nisso nenhuma injustiça. Ao contrário, sempre mereceu louvado. Para o ministro, porém, era imperativo eliminar a injustiça existente na desigualdade dos dois sistemas.
A Previdência, em 2002, consumiu R$ 56 bilhões, nos dois sistemas, para pagar benefícios aos segurados. R$ 17 bilhões para benefícios a 19 milhões do sistema que serve aos trabalhadores privados, administrado pelo INSS, e R$39 bilhões com o sistema público de apenas 3,2 milhões de servidores, ou seja, R$ 894 por trabalhador e R$12.187 por servidor público. Conclui o ministro: “Há, portanto, grande desigualdade entre os dois sistemas, que precisam preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial segundo a Constituição”.
Ora, o que diferençava o ministro Berzoini de Getúlio Vargas não era senão a diferença de salários, nos dois sistemas. O do trabalhador celetista resultava do pagamento regulado pelo mercado, onde dos 15 milhões de aposentados 12 milhões recebiam proventos de um salário mínimo/mês. Isso não se dava com o servidor público, estatutário, o qual só entrava mediante concurso, a maioria exigida para candidatos com curso superior, com salário muito superior ao de um trabalhador comum.
Como resolver essa desigualdade que, segundo o ministro, contribuiu para impedir o desenvolvimento econômico e a geração de emprego? Pelo cálculo atuarial, os assessores do ministro chegaram à solução: cobrar 11% sobre o salário bruto do servidor público, já aposentado. Um sério obstáculo, porém, teria de ser removido. A aposentadoria fora obtida uma vez satisfeitos todos os requisitos legais. Ela não era uma expectativa de direito, mas um direito substantivo, exercitável quando lhe conviesse. Cobrar-lhe o adicional em face de uma lei nova que reduzia o valor da aposentadoria, até mesmo se, não exercido, o direito substantivo transmuda-se em direito adquirido, como há muito reconhecera o Supremo.
Logo, o ministro tinha a certeza de que nova lei infraconstitucional não era o caminho para o que objetivava conseguir. A Constituição, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, art. 5º, XXXVI, estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Daí a apresentação de uma emenda constitucional, aprovada e promulgada com a ajuda decisiva dos juristas do mensalão. Ainda assim, o obstáculo não fora removido, porque a oposição considerou a emenda como inconstitucional e bateu às portas do Supremo. Ao julgar a causa, a maioria da Corte votou pela constitucionalidade da emenda, negando ser direito adquirido a aposentadoria.
O conceito de direito adquirido — no voto de um eminente ministro — “não existira, como não existiu no 2º Império, para amparar os donos de escravos, quando se dera a Abolição”. Somos, pois, os servidores públicos, os donos das Casas Grandes, vencidos pela Princesa Isabel, reencarnada na maioria do Supremo Tribunal Federal.
Estaria feliz o governo, eliminada a desigualdade entre os dois sistemas da Previdência Social e, consequentemente, afastado o obstáculo para fazer o país crescer economicamente, apto a ter bom sucesso no esforço pela inclusão, como salientou possível o ministro se acabasse a “injustiça” previdenciária? O equilíbrio dos sistemas (uma utopia), desmente-o a sucessão de déficits da Previdência, desde que o direito adquirido legitimo dos seus aposentados, em vez de absoluto passou a relativo. Um lustro depois da reforma, ao crescimento econômico não parece ter ajudado o esbulho dos 11% dos salários de servidores inativos, haja vista o crescimento do PIB, em média inferior a 3% ao ano, nos últimos seis. De resto, como explicar os déficits da Previdência em 2007 e 2008, que ultrapassaram R$ 16 bilhões de em cada ano? A inclusão, em parte, dos que viviam com menos de um dólar por dia, concretizou-a o assistencialismo, cujo carro-chefe é a bolsa família, graças ao aumento sucessivo da arrecadação.
Os rombos são consequência dos benefícios sem custeio, na maioria frutos de demagogia, que continuarem a ser pagos pela cota dupla de contribuição de empregados e empregadores, em vez de pelo Tesouro. |
0 comentários:
Postar um comentário