Pesquisa personalizada

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Suzane Richthofen pede progressão para regime semiaberto

Suzane Richthofen recebe direito de pedir regime semiaberto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a Suzane Richthofen, condenada a 39 anos e meio de prisão por participar da morte dos pais, em 2002, o direito de pedir para cumprir o restante da pena em regime semiaberto, pelo qual ela poderia trabalhar durante o dia e retornar para a cadeia à noite.

Pelo Código Penal, o condenado pode receber esse benefício após cumprir um sexto da pena.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa a Folha, contesta o cálculo do STJ, alegando que Suzane ainda teria cerca de oito meses de regime fechado para cumprir. A defesa dela já entrou com o pedido de revisão de pena, que será julgado, ainda sem previsão, pela 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), onde ela está presa.

[comentário: como é possível se pensar em ‘redução da criminalidade’ quando a lei generosa com os criminosos ainda conta com uma interpretação do STF que a torna ainda mais benéfica aos que matam, estupram, roubam como podemos ver no caso Suzane em que as vítimas da sanha assassina daquele monstro foram os próprios pais. Logo os irmãos Cravinho, seus cúmplices, também serão libertados.

E quanto ao casal Nardoni? Confio que eles sejam realmente condenados e cumpram a pena imposta.

Mas, para tanto é preciso que o Congresso Nacional reforme a lei dos crimes hediondos e o STF para de interpretar leis penais sempre favorecendo os bandidos.

É a flexibilidade das penas aplicadas no Brasil que estimulam os criminoso. Um exemplo clássico é o do estripador que está sendo julgado em Goiânia. Para ler, clique aqui.]

0 comentários: