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domingo, 28 de junho de 2009

Juiz do RS teme que decisão do STJ estimule turismo sexual

Justiça

Decisão absurda do STF favorecendo a prostituição infantil leva Juiz do RS a temer que turismo sexual aumente

Ao decidir que não houve crime no caso de dois homens que pagaram por sexo com três adolescentes no Mato Grosso do Sul, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou nesta semana indignação de juízes e autoridades da área da infância e da adolescência no país. Para a corte, os homens foram apenas clientes ocasionais de garotas que já estavam na prostituição, na época com 13, 14 e 15 anos.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, do 2° Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, avalia que a medida abre precedente para que turistas estrangeiros venham ao Brasil fazer turismo sexual, sem a preocupação de estarem cometendo crime de exploração sexual com garotas que já se prostituem. O Supremo Tribunal Federal deverá se pronunciar sobre a questão.

[Apesar da gravidade do assunto e dos efeitos funestos que a infeliz decisão do STJ pode ter sobre o combate à pedofilia, ao turismo sexual e a prostituição infantil, não há qualquer esperança de que o caso seja julgado rapidamente pelo Supremo. Processos deste tipo podem ser arrastar por anos dentro da instituição. E, enqunato não houver uma decisão revogando a aberração cometida pelo STJ, a mesma poderá ser usada por advogados de pedófilos e outros vermes com o objetivo de inocentarem os animais que defendem.]
- Para o sistema de Justiça, é triste. Nosso trabalho está na contramão disso, que é proteger criança e adolescente, e o que estamos vendo é o contrário. Essa ideia de que uma menina de 12, 13 anos tem condições de consentir na entrega de seu corpo por dinheiro a um adulto é lamentável - afirma o juiz.

Luciane Escouto, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, considera a decisão equivocada, afirmando que a prostituição não era uma opção das garotas, mas uma condição imposta pela necessidade de sobrevivência:

- Acho um absurdo isso. Imagine reconhecer adolescentes como profissionais do sexo, como se já pudessem fazer essa opção. As adolescentes estão ali por questão de sobrevivência. O adulto é a referência, ele sabe que está fazendo errado, que não pode procurar menor de 18 anos para isso. Elas não podem ser reconhecidas como profissionais do sexo, porque estão em formação, em desenvolvimento psicológico e físico.

O caso em discussão ocorreu em 2003, em Campo Grande. José Luiz Barbosa e Luis Otávio Flores Anunciação contrataram os serviços sexuais das adolescentes numa parada de ônibus e se dirigiram de carro a um motel, onde pagaram R$ 80 para duas garotas e R$ 60 para a terceira.[até no estabelecimento do preço pelos serviços, os porcos absolvidos pelo STJ, levaram em conta a idade das menores = a com 13 anos e a com 14 - por serem carne nova, mereceram R$80,00, cada, já a de 15 anos, mais rodada, mereceu só R$60,00.]

O caso chegou ao STF porque o Ministério Público do Mato Grosso do Sul recorreu da decisão, afirmando que o crime de exploração sexual não se exclui quando as adolescentes são prostitutas. Os réus foram condenados apenas por terem fotografado as garotas nuas em poses pornográficas.

Fonte: ClicRBS

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