Suspensão da condenação de Daniel Dantas
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende a condenação do banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, na operação Satiagraha. Segundo reportagem do Estado, toda a operação foi suspensa pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do STJ.
A medida tem alcance ilimitado.
Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa. O hábeas corpus concedido pelo ministro em resposta ao pedido da defesa do banqueiro vale ao menos até fevereiro.
STJ suspende condenação de Daniel Dantas na Operação Satiagraha
Habeas corpus concedido pelo ministro Esteves Lima a pedido da defesa do banqueiro vale ao menos até fevereiro
Três dias depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians - inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.
A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa - sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Está suspenso também o processo principal da Satiagraha - em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal, inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.
A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis.
Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar - buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional - os EUA estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.
A determinação do ministro relator foi lançada no sistema eletrônico do STJ às 20h52 da sexta-feira. Por telegrama, ele comunicou sua decisão aos 35 minutos do sábado à desembargadora Marli Marques Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal. A mensagem é taxativa. "Proferi decisão deferindo a liminar para determinar o sobrestamento da apelação criminal, da ação penal e de outros procedimentos sujeitos ao provimento jurisdicional do referido magistrado até o julgamento de mérito deste habeas corpus."
Por meio do habeas corpus, a defesa de Dantas alega que o juiz, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, é suspeito para conduzir a Satiagraha. O embate entre os advogados de Dantas e o magistrado se arrasta desde julho de 2008, quando o banqueiro foi preso por duas vezes consecutivas - nas duas oportunidades, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo.
O julgamento do mérito do habeas corpus poderá ser colocado em pauta a partir de fevereiro. Mas é provável que o caso fique mesmo com o STF, que dá a palavra final em matérias constitucionais.
O advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que integra a defesa de Dantas, recebeu com cautela a liminar. "O que se tem é a suspensão das ações penais em curso. É apenas o primeiro passo para que seja apreciada a arguição de suspeição do juiz ."
[o grande problema do juiz Fausto De Sanctis foi que não resistiu à picada da ‘mosca azul’ nem a tentação dos holofotes e, assim, sucumbiu a tentação de ser maior que a lei.]

0 comentários:
Postar um comentário