Procuradoria da República é contra revisão da Lei da Anistia
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou no fim da tarde da última sexta-feira, 29, parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia. Este artigo perdoa crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. "A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos".
Ele ressaltou que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia."
O parecer ressalta que para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no fim da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico. No entanto, Gurgel defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008.
Fonte: O Estado[o presidente da OAB em entrevista à imprensa criticou o parecer do procurador-geral da República, assumindo uma postura de que a OAB fosse a dona da verdade.
A OAB é apenas e tão somente um órgão de classe - ultimamente está mais para um sindicato de classe, que busca criar uma 'reserva de mercado' ao dificultar cada vez mais o acesso de milhares de jovens bacharéis em direito ao exercicio da advocacia (não estou, graças a DEUS entre os que não conseguem a carteira da OAB, portanto tenho a necessária isenção para criticar a conduta da OAB com rigor excesso no exame) - e neste condição não tem poderes para julgar o alcance da Lei da Anistia.
A matéria está com o STF e que certamente reconhecerá o acerto da manutenção integral daquele diploma legal.
Esqueceu o ilustre presidente da OAB de fazer menção as centenas de ex-terroristas e ex-guerrilheiros, muitos comprovadamente assassinos frios e covardes, que foram devidamente anistiados, indenizados e pensionados e muitos deles ocupam até cargos no primeiro escalão do (des)governo e um destes tem até presentes a ser presidente da República.]

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