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sábado, 6 de fevereiro de 2010

CNJ lança cartilha para facilitar a vida de bandido

Cartilha ensina presidiários a redigir habeas-corpus

[enquanto o CIDADÃO DO BEM, o trabalhador honesto, encontra quando busca o auxílio da Justiça todas as dificuldades, o CNJ lança até cartilha para facilitar ao máximo mais bandidos na rua.]
Depois de fazer mutirões em presídios de todo o País para analisar a situação dos presos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou agora uma cartilha que ensina os presidiários até a redigir um pedido de habeas-corpus para requerer benefícios como liberdade ou progressão para um regime mais brando de cumprimento de pena.

Batizado de Cartilha do Reeducando, o manual de 16 páginas informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Há um formulário para requerimento de habeas-corpus. "O formulário para impetração de habeas-corpus apresenta-se apenas como sugestão, já que esse remédio jurídico dispensa formalidades.", ressalta a cartilha. Também há um modelo de petição simplificada para o preso requerer benefícios.

Logo no início o CNJ explica o objetivo da cartilha: "Esta cartilha destina-se a esclarecer os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos."

Também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado", alerta a cartilha. De forma destacada no texto, o CNJ explica que "as faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios." [os gênios do CNJ esquecem que o bandido quando está preso sempre se portar de forma a ser classificado como de 'comportamento exemplar.]

Fonte: Agência Estado

[o CNJ tinha mais era que cuidar de ser revisto todo o Código Penal, no sentido de ser aumentado pelo menos o tempo mínimo de cumprimento da pena, para que o sentenciado pudesse receber algum beneficio.
Um bom começo poderia ser estabelecer que qualquer liberdade condicional para os primários só após cumprimento de no mínimo dois terços da pena e para os reincidentes sem previsão de condicional.
Deveria também o CNJ propor mudança na legislação buscando a instituição, para os reincidentes em qualquer crime e para os primários condenados a pena igual ou superior a dez anos, da pena de trabalhos forçados.
A imensidão da Amazônia e a necessidade de promover o reflorestamento estão aí como ótimo local de trabalho para bandidos. Com isso surgiriam mais vagas nas penitenciárias e mais bandidos poderiam ser punidos.
Cadeia precisa ser ruim e apavorar bandido.
Infelizmente, os autores da "Constituição cidadã", conseguiram inserir no artigo 5º da Carta Magna muitos dispositivos que facilitam a vida dos bandidos - o artigo 5º da Constituição Federal é uma daqueles famosos artigos que só concede DIREITOS - e tal artigo está entre as cláusulas pétreas que só podem ser modificadas por Assembléia Constituinte.
Porém. o interesse público deve prevalecer sobre qualquer Cláusula, seja pétrea, arenosa ou aquática.]

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