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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Intervenção federal não suspende eleições

Intervenção não suspende eleições

Erramos é nosso dever assumir e corrigir o erro

Dignos/as Leitores/as e Visitantes: Mesmo não sendo este Blog editado por juristas, entendemos ser um DEVER do Blog da UNR, assim como de qualquer site que tenha entre suas pretensões a veiculação de notícias se manter dentro dos limites da verdade.

Comentários são comentários, opiniões são opiniões e embora devam ter algum fundamento sob pena de se tornarem absurdos ou mesmo aberrações, podem não ser corretas nem expressarem o que seja certo ou politicamente correto, já que antes de tudo expressam uma opinião. Mas devem na citação de qualquer consequência advinda de dispositivo legal, citar o dispositivo legal de forma correta.

Quando expressamos em vários POSTs sobre o caso Arruda uma possível intervenção federal no DF, POR ENGANO, citamos como uma das consequências de uma intervenção federal em qualquer unidade da federação a não realização de eleições.
ERRAMOS FEIO: A intervenção federal não interfere nas eleições e sim impede a edição de emenda constitucional.

É este o comando contido no artigo 60 da Carta Magna que assim dispõe:

"... Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
....................
....................

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio...."

Nossas sinceras desculpas e a promessa de procurarmos errar menos. Sabemos que só DEUS não comete erros.
Reconhecemos que as possibilidades de erro são inúmeras e em em matéria jurídica se tornam mais numerosas, cabendo aqui o que diza o grande Rui Barbosa sobre o Supremo Tribunal Federal:
'a Suprema Corte é a única que tem o direito inalienável de errar por último.'

Editores do Blog da UNR

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