O PNDH (também conhecido como AI-51, em função do seu caráter autoritário e da predileção etílica do “Nosso guia”) e uma parcela da magistratura brasileira
A entrevista que segue adiante transcrita, em vermelho, consta do site do MST e foi concedida - pasmem - por uma juíza de direito de São Paulo, daquela mesma Associação de Juízes para a Democracia que outro dia homenageou o MST. Ou seja: está tudo em casa. Comentários em azul.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que propostas do PNDH-3 como a que exigiria mediação prévia antes da concessão de liminares de reintegração de posse são incompatíveis com a Constituição. A senhora concorda?
Dora Martins - O que me parece incompatível com a nossa Constituição ou o que, de verdade, a ofende, é seu descarado descumprimento e a não observância de seus consagrados princípios. Toda essa grita surgida após assinatura do PNDH faz parecer que muitos não leram o texto direito, ou o leram com modos tortos.
O Plano, em seu Objetivo Estratégico V, que dispõe sobre a "Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça", traz, dentre outras, a seguinte disposição "d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos".
Ora, o que se propõe é que se discuta, em projeto de lei, o uso da mediação para tentar, num primeiro momento, a solução de conflitos agrários e urbanos de modo pacífico e consensual. No "diz que diz que" surgido em torno do PNDH, o senhor Ministro, com sua fala, em nada contribuiu com o debate e lançou mais dúvidas do que esclarecimentos.
A juíza certamente não desconhece o texto constitucional. Condicionar a concessão de liminares a uma mediação prévia significa atar as mãos do juiz e submetê-lo a discussões infindáveis sobre o caráter "social" da ocupação.
O que se propõe, na prática, é a limitação do poder dos juízes para impedir a concessão de liminares que retirem o MST de suas ocupações criminosas.
A juíza sabe disso, mas disfarça pois já definiu em seu íntimo que o MST é uma organização essencialmente justa, que luta sempre pelo "bem" e jamais poderia cometer um ilícito.
Condicionar liminares a audiências públicas pode ser uma medida abusiva?
Juízes conscientes, comprometidos com a democracia, não têm por princípio ouvir as partes envolvidas em um conflito antes de tomar uma decisão? Como dito acima, o PNDH é um plano de ações programáticas, que hão de ser cumpridas, após discussão pelos poderes competentes, especialmente o Legislativo.
Assim, a proposta de se (1) "institucionalizar" a mediação, como ato inicial das demandas que envolve questões agrárias ou urbanas, e (2) priorizar (e não obrigar) a realização de audiência coletiva, como prévia ao momento de se decidir sobre o pedido liminar, não tem nada de abusivo. E, ademais, juizes e juízas, bem como membros do Ministério Público e da defensoria pública, conscientes de seu papel de garantidores dos princípios constitucionais e dos direitos humanos, assim já atuam. Um juiz, preocupado com os fins sociais do processo que está sob seu julgamento, ouve as partes, em audiência que busca a conciliação, e pode fazer vistorias no local do litígio, para conhecer a verdade material daquilo que está a julgar.
Que bobagem. Então um juiz que defere uma liminar determinando a desocupação de uma área invadida não é um juiz consciente? não tem compromisso com a democracia? Cabe ao juiz avaliar a situação de fato que se apresenta, caso a caso, de acordo com a lei, e o que se propõe é institucionalizar a mediação, retirando esse poder do magistrado e protegendo as badernas cometidas pelo MST e movimentos "sociais" afins.
A Associação dos Juízes Federais de Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) divulgou uma nota crítica à mediação como medida preliminar à concessão de liminares. Para o presidente da entidade, a proposta significa uma “invasão no poder geral de cautela dos juízes”. A senhora concorda? Por que?
Li a nota da Ajuferjes e não concordo com ela. A bem da verdade, a nota segue esse tom que vem sendo repetido pelos grande jornais. Fala e pouco diz, ou não diz tudo. Distorce o assunto. A mediação não visa tirar poder dos juízes. É uma outra cultura de composição de conflitos, com base no diálogo e não na decisão "de cima para baixo". O poder geral de cautela dos juízes não sofrerá abalo. E, se a mediação não der resultado positivo, o conflito seguirá para o Judiciário. A proposta do PNDH não tem o propósito de acabar com o poder de ninguém. Quer, a meu ver, apoderar o cidadão de seu direito de diálogo e busca de soluções pacífica, por consenso.
A nota da Ajuferjes é objetiva e diz exatamente o que deve ser dito. Mas a juíza prefere pensar que a questão não é bem assim, que está sendo deturpada pelos "grandes jornais"...
Se a mediação é institucionalizada e colocada como condição prévia, é evidente que em um primeiro momento isso significa retirar dos juízes o poder geral de cautela, ou seja, o poder de decidir medidas liminares casuisticamente, como por exemplo liminares de desocupação.
Se após essa fase de mediação, sem acordo, o conflito segue para o Judiciário, como observa a própria juíza, então implicitamente temos que reconhecer que durante ela o caso não estaria sob a apreciação do juiz e portanto a proposta implica em retirar do juiz, pelo menos momentaneamente, o poder de aplicar a lei. E quando o assunto finalmente chegar ao Judiciário aí já será tarde. Quantos meses isso vai demorar? O próprio ministro Fux, do STJ, não disse outro dia que no direito brasileiro a posse se sobrepõe a propriedade? Até se discutir o mérito da invasão em audiência públicas os meses estarão correndo e a posse se consolidando.
A proposta do governo, repita-se, não é ingênua e foi direcionada ao MST e a outros movimentos que seguem sempre o mesmo roteiro. Invadem, depredam e depois querem discutir o "mérito social" da invasão e denunciar a "maldade intrínseca" do capital.
No caso de áreas ocupadas, o juiz perderia o poder de “restabelecer a ordem”?
Não creio ser essa a intenção, o espírito da proposta do PNDH. A partir da afirmação posta na pergunta, estaríamos a considerar que uma ocupação é sempre uma desordem?! Este nosso país varonil ainda não encarou, como devia, sua obrigação perante a prometida Reforma Agrária. Cada caso é um caso. E, quando há o envolvimento de interesses vários e de diferentes quilates, é possível, para garantir o que diz a Constituição Brasileira, ("erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais", artigo 3o. III)) decidir-se pela legitimidade de uma área ocupada.
Assim, essa animada e apressada análise do PNDH, vendo nele demônios que não existem, em nada contribui para a garantia dos direitos humanos.
Inacreditável! a juíza sustenta que uma ocupação nem sempre é uma desordem, mas admite que cada caso é um caso. É exatamente por isso, excelência, que priorizar a realização de audiências coletivas é uma medida genérica, que trata ocupações e invasões como atos em princípio normais, que devem ser discutidos e debatidos, sem que o juiz possa determinar a desocupação prevista em lei. Vamos deixar os termos politicamente corretos de lado. As "ocupações" a que a magistrada se refere na verdade são invasões, e devem ser tratadas como tais.
Imagino que a juíza ache a invasão criminosa da Cutrale pelo MST um ato justo...
O Congresso colocará em votação Projetos de Lei que surgirem a partir do programa. Os movimentos sociais e as entidades de direitos humanos devem ter algum tipo de expectativa?
Sob uma análise otimista, usando lentes cor de rosa, espera-se que o Congresso discuta e vote os projetos que devem nascer do PNDH, sem fazer ouvidos moucos ao povo brasileiro que deve ser ouvido e poder opinar.
Agora, não se pode fingir que os interesses políticos e econômicos não contam, especialmente em tempos de disputa eleitoral.
Mas, enfim, vale considerar que com a aprovação do PNDH deu-se um passo, importante, para a luta incansável em prol dos direitos humanos no Brasil. Luta antiga, lenta, e que tem que persistir.
Como era mesmo aquele antigo bordão? Ah! lembrei. A luta continua, companheiro!
No final do ano passado, a AJD prestou uma homenagem ao MST pela sua atuação na área de direitos humanos, o que gerou polêmica. Como a senhora vê essa reação?
A AJD apenas manifestou seu apreço pelos milhares de brasileiros e brasileiras que formam esse Movimento que, nas últimas décadas, fez a História deste Brasil. Houve, de fato, até ofensas pesadas à AJD, por conta desse gesto. Mas, nosso gesto foi livre, consciente e feliz, e, ainda perfeitamente harmonizado com nossos sonhos e nossa luta.
Temos, dentre nossos princípios "a promoção da conscientização crescente da função judicante como proteção efetiva dos direitos do Homem, individual e coletivamente considerado, e a conseqüente realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito". Essas são palavras que estão em nosso estatuto.
A homenagem ao MST foi apenas uma forma de traduzir palavras em ação. E as críticas que recebemos apenas nos confirmam que estamos em nosso caminho escolhido e bom.
Bem, isso diz tudo, não é? Segundo a magistrada, o MST fez a história do Brasil nas últimas décadas. Segundo ela, a AJD está no caminho "bom". O resto - certamente todos aqueles que pleiteiam a aplicação da lei em relação ao MST - é o inimigo, são os maus.
Meu Deus...
Por: Renato Pacca – Blog “Traduzindo o Juridiquês”

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