Paulo Octávio permanece no governo do DF e diz que desfiliará do DEM
Após declarar na tarde de ontem durante entrevista coletiva que permanecerá no cargo de governador do Distrito Federal para evitar uma intervenção federal, Paulo Octávio disse que se desfiliará do DEM.
A afirmação foi feita por telefone ao líder da legenda no Senado, senador José Agripino Maia (RN). “Ele pediu desculpas pela decisão de continuar no cargo mas disse que vai se desfiliar até segunda-feira. E se não desfiliar, o partido vai fazê-lo”, disse Agripino à reportagem da Folha.
Em uma reviravolta política, o governador em exercício do Distrito Federal, Paulo Octávio (DEM), anunciou nesta quinta-feira (18), em discurso no Palácio do Buriti, que fica no cargo. Octávio assumiu o governo do DF após a prisão de José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), acusado de comandar um esquema de pagamentos ilícitos batizado de “mensalão do DEM”. “Brasília atravessa no momento a maior crise política dos seus 50 anos de existência”, afirmou Octávio. “Quero ser um facilitador para a normalização política e administrativa dessa cidade que tanto amamos.”
Pela manhã, Octávio havia se encontrado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Centro Cultural Banco do Brasil, sede provisória da Presidência da República, para comunicar sua renúncia. A carta já havia sido redigida durante o feriado do carnaval. Paulo Octávio, entretanto, afirmou que ao longo desta quinta-feira recebeu pedidos de diversos aliados para que ficasse no cargo. Durante o final de semana, Octávio tentara formar alianças para se manter no cargo de governador, mas não havia conseguido apoio. Paulo Octávio deve deixar o DEM para continuar no governo.
O governador em exercício também afirmou que quer evitar a qualquer custo uma intervenção federal no DF. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a intervenção na próxima semana. O ex-procurador-geral da República e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, que esteve no CCBB enquanto Octávio se encontrava com Lula, chegou a ser cogitado para o cargo de interventor. Alguns juristas, como o constitucionalista Mamede Said, professor da Universidade de Brasília (UnB), consideram pouco provável que o STF aprove a intervenção.
Na quinta-feira, Arruda foi preso por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de tentar subornar testemunha no inquérito aberto a partir da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF). Arruda deve renunciar ao cargo de governador do DF antes do início do processo de impeachment na Câmara Legislativa, para evitar uma inelegibilidade de oito anos. O governador pode ficar preso por pelo menos mais uma semana.
Fonte: Agência Brasil e Agência Estado.

1 comentários:
Brasília,21 de fevereiro de 2010
OPINIÃO
Exame de admissão ao Quinto Constitucional
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VASCO VASCONCELOS
Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.
Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.
A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.
Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.
Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, , sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas”ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.
Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição. Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.
Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
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