Aos motoristas habituados a acumular a dívida das multas de trânsito para dividir a conta em até 12 vezes um alerta: a possibilidade de parcelamento no Distrito Federal está prestes a acabar. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) já suspendeu o benefício para infrações cometidas de janeiro para cá. E, até segunda-feira próxima, os advogados do Departamento de Trânsito (Detran) concluem um parecer dizendo se o órgão também fará o mesmo.
O mais provável, segundo o diretor-geral do Detran, José Antônio de Araújo, é o fim do parcelamento previsto na Lei Complementar nº 693/2004 (veja O que diz a lei), aprovada pela Câmara Legislativa. A justificativa está amparada em pelo três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e em uma nota técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nos últimos anos, o STF julgou inconstitucionais três leis que regulamentavam tal prática: no Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte e em Santa Catarina.
Ao responder consulta feita pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2006, o Denatran divulgou a nota técnica nº 222 que diz “não ser adequada a celebração de convênio para parcelamento, bem como ser inconstitucional a lei municipal ou estadual que permite o parcelamento de multas de trânsito já que invade a competência privativa da União”. Nos últimos quatro anos, no entanto, os órgãos de trânsito desconsideraram esse posicionamento.
Atualmente, existem no Detran 364.182 multas em aberto. No ranking das infrações mais flagradas no DF, o excesso de velocidade vem em primeiro lugar. Segundo Araújo, o valor médio de cada multa fica entre R$ 60 e R$ 70. Portanto, o órgão tem a receber um algo em torno de R$ 21,8 milhões a R$ 25,4 milhões em multas. Para todos os efeitos, a lei distrital continua valendo. Por isso, a necessidade de que o departamento jurídico do Detran aponte os caminhos legais. Araújo adiantou que se o parecer jurídico for pela suspensão do benefício, ele será acatado de imediato. “Quem pedir o parcelamento até a data do parecer, terá o benefício. Quem deixar para depois, terá de pagar à vista com o desconto de 20% ou o valor integral após o vencimento”, adiantou.
A assessoria de imprensa do Detran gaúcho informou que o parcelamento do débito deixou de ser feito assim que a lei estadual foi julgada inconstitucional pelo STF. O órgão passou então a orientar os usuários a quitarem imediatamente o débito e quanto à impossibilidade de parcelar a dívida depois. A decisão do STF foi em novembro de 2005 e publicada no Diário de Justiça em fevereiro de 2006.
Para o representante comercial Gustavo Silveira, 28 anos, o fim do parcelamento no DF vai abarrotar o pátio do Detran com veículos. “Eles podem arrumar um terreno maior para guardar os carros. As multas já são muito caras e não é todo mundo que tem dinheiro na hora para quitar a dívida”, ponderou. Em dezembro passado, Gustavo parcelou um débito que quase R$ 3 mil de multas. “Ainda fiquei chateado porque teve um tempo que a gente podia dividir em 12 vezes”, comentou. [convenhamos que o senhor Gustavo Silveira é um infrator contumaz da legislação de trânsito e para pessoas que assim procedem a punição pecuniária deve ser complementada com a suspensão ou mesmo cassação da CNH ou até mesmo pena privativa de liberdade para tão relapco motorista.]
Além da jurisprudência no STF sobre a inconstitucionalidade das leis estaduais que tratam do tema, o Denatran citou, em sua nota técnica, que “não há interesse da União, vez que o Código Brasileiro de Trânsito já estabelece um elevado valor da multa como forma de intimidar o condutor a prática da infração de trânsito”.
Mesmo caminho
Diretor-geral do DER, Luiz Carlos Tanezini diz que a decisão de suspender o parcelamento das infrações aplicadas pelo órgão foi para evitar problemas de ordem legal no futuro. “Somos subordinados ao Denatran que se posicionou contrário ao parcelamento. Portanto, não há outro caminho”, defendeu. De acordo com Tanezini, anualmente o DER recebe cerca de R$ 30 milhões em multas. Desse total, cerca de 10% eram parcelados, o que dá cerca de R$ 30 mil mensais.
Segundo Tanezini, a maioria dos infratores não paga a multa. E só pede o parcelamento do débito quando precisa vender o veículo ou quando cai em alguma fiscalização e tem o carro apreendido. A inadimplência no órgão chega a R$ 50 mil por mês. “Os motoristas vão empurrando com a barriga. Em alguns casos, a dívida é maior que o valor do carro e eles acabam abandonando o bem no depósito”, comentou. Por lei, 90 dias após o veículo ser apreendido, o órgão de trânsito pode fazer o leilão do bem.
O QUE DIZ A LEI
O parcelamento das multas está previsto na Lei Complementar nº 693/04. O Artigo 4º autoriza o Detran a parcelar os créditos desde que o valor seja igual ou superior a R$ 157,89 e as parcelas não fiquem inferiores a R$ 58,63. As multas gravíssimas que tenham o fator multiplicador de cinco vezes não podem ser divididas. Dois exemplos desse tipo de infração são: dirigir alcoolizado ou com a carteira de habilitação cassada ou suspensa. O débito é dividido em seis ou em 12 vezes. Mas nesse último caso, o infrator precisa fazer um requerimento diretamente ao diretor do Detran.
As regras
# O parcelamento deve ser requerido pelo proprietário do veículo ou por seu procurador no Detran, nos postos do Na Hora, mediante preenchimento de formulário.
# Somente será deferido novo parcelamento depois de quitado o primeiro. Quando o pedido é para dividir em até seis vezes, o funcionário do setor de atendimento faz na hora. Mas se o devedor quiser um prazo maior, o pedido tem que ser autorizado pelo diretor-geral do Detran.
# O Certificado de Licenciamento Anual, bem como outros documentos e informações referentes a veículo, cujo cadastro conste parcelamento de multas, somente será liberado se não houver débito de parcelas em atraso, respeitadas as restrições citadas.
# É possível fazer o parcelamento de multas em conjunto com a transferência do registro de propriedade sendo que, nesse caso, a emissão do Certificado de Licenciamento Anual será de no mínimo 15 dias após o recolhimento da primeira parcela.
Fonte: Correio Braziliense

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