Andréa Pino tinha 33 anos. Era desenhista industrial e arquiteta quando foi brutalmente atropelada às 13h do dia 23/02/2000, quando retornava de um compromisso profissional. Andréa inocentemente esperava o ônibus na calçada da Av. Sernambetiba, na altura da "Praça do Ó", na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, quando uma caminhonete desgovernada atropelou-a na calçada e seguiu derrubando o que encontrou pela frente.
Com quase 15 metros de extensão, a marca negra dos pneus na tentativa de frenagem indicavam a causa da tragédia: excesso de velocidade. Andréa, sem qualquer chance de defesa, foi jogada a 20 metros de onde estava e faleceu a caminho do Hospital Miguel Couto.
Andrea morreu e, com ela, parte de mim também se foi. Eu a conheci em 1992, em uma festa do banco onde trabalhávamos, e desde então jamais nos havíamos separado. Andréa era (e ainda é) a mulher dos meus sonhos. Na manhã do seu falecimento, antes de sairmos para nossas atividades, conversamos sobre nossa vida em conjunto, que mal começara, e os planos comuns. Ela não era somente minha mulher. Era companheira, amiga, parceira, cúmplice e a alegria da minha vida.
Desde sua morte venho travando uma luta incansável por justiça. Formado em economia e trabalhando no mercado financeiro, mudei objetivos e estilo de vida e me matriculei em um curso de direito para tentar atuar no processo, em virtude dos absurdos constatados na instrução criminal. Quando me formei, em 2006, apresentei como trabalho monográfico o tema "Impunidade nos crimes de trânsito". Em meu discurso, na cerimônia de formatura, falei sobre os milhares de ausentes prematuros que o trânsito nos impõe. Estou definitivamente envolvido na luta por um trânsito civilizado. Sou membro ativo de entidades ligadas às vítimas e trabalho como advogado com crimes de trânsito.
Minha luta em busca de justiça para o crime que me tirou Andréa começou no Detran/RJ. Apresentei provas junto à Comissão Cidadã para que o condutor responsável fosse punido na esfera administrativa. Essa foi a primeira vitória. O motorista teve a sua habilitação suspensa e, após cumprir a pena judicial, terá que se submeter a novos exames para voltar a dirigir.
Na esfera criminal, entretanto, no primeiro julgamento o condutor foi incompreensivelmente absolvido por falta de provas, apesar de constar dos autos farto material fotográfico do acidente e laudo do instituto criminalístico oficial (Instituto Carlos Éboli) comprovando o excesso de velocidade, além de testemunhos de pessoas que presenciaram o acidente. O Ministério Público recorreu e finalmente ele foi condenado em 2ª instancia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a 3 anos, 7 meses e 15 dias em regime semi-aberto. Sua pena foi substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade); sua habilitação suspensa por igual período; e obrigado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da mãe de Andréa e 5 salários mínimos em favor de outra vítima do atropelamento que, felizmente, conseguiu sobreviver.
Na esfera cível, o condenado, por enquanto, fui eu. Em virtude de uma entrevista que dei a uma emissora de televisão, fui processado por danos morais e condenado a pagar R$ 3.000 ao proprietário do veículo, que não era o condutor quando do acidente. Mas isso não me intimidou e continuei na busca por Justiça, acompanhando os processos instaurados na esfera cível, criminal e administrativa. Atualmente advogando para dona Maria do Socorro, ganhamos em todas as instâncias e agora o proprietário do veículo vem recorrendo com uma Ação Rescisória, objetivando anulação da condenação já prolatada pelo STJ e STF.
Na esfera criminal, já com condenação transitada em julgado, o condutor do veículo vem prestando serviços à comunidade em um posto de atendimento do Detran/RJ. Sua CNH já está sob custódia do órgão de trânsito desde a época de sua condenação administrativa, porém, até o momento, não efetuou o pagamento da pena pecuniária. O juiz da Vara de Execuções Penais intimou o condutor para pagamento dos valores já mencionados em 30 dias, sob pena de conversão da Pena Restritiva de Direito em Pena Privativa de Liberdade, ou seja, "não havendo pagamento, converta-se em prisão".
O Mandado de Prisão chegou a ser expedido, mas por falta de iniciativa de nossas autoridades o mesmo não se deu, mesmo tendo o habeas corpus impetrado pelo condenado sido denegado. Em grau de recurso, o STJ aceitou o pedido e deferiu o habeas corpus, apesar do não cumprimento e perda dos prazos para se justificar, ficando o assassino da minha mulher impune.
Com o intuito de ressarcimento ao erário público em virtude de destruição de patrimônio do município, apresentei à Procuradoria do Município do Rio de Janeiro provas e documentos do fato e da destruição do patrimônio público, tendo sido aberto o precesso administrativo Nº 11/000.750/2001. Mesmo tendo uma decisão do procurador do município do Rio de Janeiro para que o proprietário pagasse os danos causados ao Erário público, sob pena de inclusão do mesmo na Dívida Ativa. Atualmente, existe um processo na 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital / RJ, cobrando o mobiliário urbano que fora destruído quando da morte de Andréa (2008.001.010257-1).
No decorrer dos anos, minha sogra ficou sozinha, tendo apenas eu e minha família como referência. Porém, para tristeza de todos, no decorrer do ano de 2009 ela foi diagnosticada com o Mal de Alzheimer e, com certeza, nem saberá o desfecho dos processos que tramitam nos "lentos corredores da nossa Justiça" para punir o assassino da sua filha.
Vale lembrar que a sociedade tem que estar permanentemente atenta. A intervenção da Justiça tem por objetivo prevenir o delito e promover a segregação punitiva do infrator, Por isso, é forçoso reconhecer a importância da aplicação de penas alternativas. O não cumprimento das penas impostas representam uma afronta à sociedade e ao Estado de Direito e ofendem ao cidadão de bem, que assiste impotente a mais um caso de impunidadade.
Por: Jose Walter de Oliveira Junior

0 comentários:
Postar um comentário