Cara a cara com os jurados
No julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina pela morte da menina Isabella, o embate não será entre a culpa e a inocência, mas entre a certeza e a dúvida
Quando, nesta segunda-feira, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá se sentarem no banco dos réus, o que os sete jurados que decidirão o destino deles vão presenciar não será o duelo clássico entre as tentativas de comprovar a culpa ou a inocência dos acusados. O embate que se dará será o da dúvida com a certeza. Dúvida sobre se Nardoni e Anna Carolina mataram a menina Isabella Nardoni em 29 de março de 2008, asfixiando-a e atirando-a pela janela, contra a certeza de que isso ocorreu.
A promotoria, obviamente, tentará fazer com que prevaleça a segunda tese. Já a defesa, embora alegue a inocência dos réus, sabe que não existem elementos para comprová-la. Se, no entanto, conseguir convencer os jurados de que os indícios de culpa não são suficientes para prová-la, terá boas chances de obter a absolvição do casal. In dubio pro reo (na incerteza, decida-se em favor do réu) é um dos princípios fundamentais do direito penal.
A tese da acusação, extraída das mais de 5 000 páginas do processo, é conhecida: no carro, a caminho do apartamento onde se deu o crime, a família Nardoni iniciou uma discussão. Em meio à briga, Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, agrediu a menina de 5 anos, provocando-lhe um corte na testa. O sangue foi estancado com uma fralda. Quando a família chegou em casa, Alexandre Nardoni atirou a filha no chão do corredor, ferindo-a na bacia e no punho direito. Em seguida, Anna Carolina apertou seu pescoço até asfixiá-la. Nardoni, então, cortou a tela de proteção da janela do quarto dos filhos menores, Pietro e Cauã, e lançou Isabella de uma altura de 20 metros. O trabalho do promotor Francisco Cembranelli será o de convencer os jurados de que essa sucessão de eventos ocorreu, usando como argumentos o perfil psicológico do casal, depoimentos de testemunhas e resultados de perícias.
Já o advogado Roberto Podval, um dos melhores criminalistas do país, tentará persuadir o júri de que as provas existentes são insuficientes para comprovar a tese da acusação. Ele dirá, por exemplo, que, ao contrário do que diz o promotor Cembranelli, o resultado da perícia não permite afirmar que o sangue encontrado no carro da família é de Isabella. A intenção é ir desmontando as afirmações da acusação - nesse caso, a de que o crime começou no carro. Podval também deverá investir num gesto de efeito na tentativa de invalidar a tese de que as manchas encontradas no chão do apartamento eram de sangue (também pertencente a Isabella, segundo a promotoria). Embora o exame do material tenha sido inconclusivo segundo a defesa, a perícia informou que se tratava de sangue humano com base na sua experiência profissional.
O que Podval pretende fazer, se o juiz permitir, é levar ao plenário amostras de sangue e de outros materiais, para submetê-las a um reagente diante dos jurados e provar que é impossível distinguir uma coisa da outra a olho nu. Podval sabe que, ainda que consiga provar que uma determinada mancha de sangue não era de Isabella, e que outras manchas talvez não fossem nem mesmo de sangue, isso não garantirá a inocência de seus clientes - mas pode ser suficiente para pôr a versão da promotoria em xeque e deixar os jurados em dúvida.
Nardoni e Anna Carolina estão há quase dois anos presos em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo. Ele agora trabalha separando roupas para a lavanderia da prisão e não gasta mais suas tardes vendo TV (tem uma na cela). De espectador das peladas de futebol que ocorrem três vezes por semana na penitenciária passou a participante (o que não impede que continue sendo alvo de chacotas de outros presos, como quando vai buscar a bola depois de um gol e ouve: "Cuidado que ele vai rasgar a rede!", numa referência à tela de proteção da janela que teria cortado para atirar Isabella).
Já Anna Carolina deixou a ala das evangélicas, onde ingressou em busca de proteção assim que chegou à prisão, e atualmente pouco vai à igreja. Costura uniformes e vende às outras presas produtos de higiene que recebe dos pais, que a visitam todo fim de semana. Os filhos também vão vê-la, mas em dias úteis e não divulgados, atendendo a pedido de seus advogados, que alegaram a necessidade de proteger as crianças do assédio da imprensa. [se percebe o quanto a assassina Anna Carolina é oportunista: quando chegou à prisão, correndo risco de ser agredida pelas outras presas, procurou proteção junto as criminosas evangélicas. Agora, que se sente segura - o tempo de cadeia vai 'dando moral' ao criminoso - abandonou aquelas criminosas. Para a assassina até religião vale para tentar se dar bem.]
O julgamento do casal deve durar, pelo menos, quatro dias. Durante esse tempo, Nardoni e Anna Carolina se sentarão lado a lado e, pelo menos na segunda-feira, ficarão a menos de 5 metros de distância de Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella. Ao fim dos trabalhos, a segunda pergunta que o juiz Maurício Fossen fará aos jurados será a mais importante: Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram os responsáveis por causar em Isabella Nardoni os ferimentos que a mataram? A resposta dos jurados à questão - que, como as demais, deve ser respondida apenas com "sim" ou "não" - selará o destino do casal. Entre a dúvida e a certeza, que vença a justiça.
As testemunhas:
Vinte e três testemunhas deverão ser ouvidas a partir de segunda-feira no julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, em São Paulo: três foram convocadas pela acusação, 17 pela defesa dos réus e outras três são comuns às duas partes. Confira a relação a seguir, de acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Testemunhas convocadas pela acusação:
- Ana Carolina Cunha de Oliveira, mãe da vítima, Isabella Nardoni
- Rosa Cunha de Oliveira, mãe de Ana Carolina Cunha de Oliveira
- Luiz E. Carvalho, sargento da PM que atendeu a ocorrência
Testemunhas convocadas pela defesa:
- Rogerio Pagnan, jornalista da Folha de S. Paulo
- Gabriel Santos Neto, pedreiro [nota do Blog da UNR: esta testemunha não foi intimada o que pode ensejar o adiamento do júri - situação que vem sendo tentada pela defesa do casal Nardoni.]
- Geralda Afonso Fernandes, vizinha
- Rogério Neres De Souza, ex-advogado dos Nardoni
- Calixto Calil Filho, delegado de polícia (40º DP)
- Marcia Iracema Boschi Casagrande, perita do Instituto de Criminalística
- Sergio Vieira Ferreira, perito do Instituto de Criminalística
- Monica Miranda Catarino, perita do Instituto de Criminalística
- Carlos Penteado Cuoco, médico legista do Instituto Médico Legal
- Laércio De Oliveira Cesar, médico legista do Instituto Médico Legal
- Paulo Vasan Geu, escrivão de polícia (9º DP)
- Luiz Alberto Spinola De Castro, investigador de polícia (9º DP)
- Jair Stirbulov, escrivão de polícia (9º DP)
- Claudio Colomino Mercado, agente policial (9º DP)
- Adriana Mendes Da Costa Porusselli, escrivão policial (9º DP)
- Theklis Caldo Katifedenios, investigador policial (9º DP)
- Walmir Teodoro Mendes, investigador policial (35º DP)
Testemunhas convocadas por ambas as partes:
- Renata Helena da Silva Pontes, delegada de polícia (9º DP)
- Paulo Sergio Tieppo Alves, médico legista do Instituto Médico Legal
- Rosangela Monteiro, perita do Instituto de Criminalística
Para acompanhar tudo sobre o caso Nardoni, visite o Blog Caso Nardoni, da VEJA
Fonte: Revista VEJA

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