Três dias antes de a morte de Isabella completar dois anos, seu pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá, são condenados pela Justiça como autores do homicídio. Pela celeridade, rigor técnico e sentenças rigorosas, o julgamento pode ser considerado um divisor de águas na Justiça brasileira
A condenação do casal – sem a confissão dos réus nem o depoimento de testemunhas oculares – consagrou a máxima do jurista italiano Enrico Ferri, que afirmou ser a lógica "a rainha das provas". Nesse caso, o exercício da lógica contou com um elemento fundamental: o exímio trabalho da perícia técnica paulista. Por meio da análise de materiais genéticos, uso de reagentes químicos e estudos
de cronometragem, os peritos costuraram provas que, de outra forma, não se conectariam diretamente e, assim, deram respostas a lacunas que poderiam se transformar em perguntas jamais respondidas. Foi o resultado de um trabalho conjunto entre a perícia e a polícia, por exemplo, que produziu uma das argumentações mais robustas apresentadas pelo promotor Francisco Cembranelli aos jurados: a cronologia dos fatos que se deram imediatamente após a morte de Isabella. Por meio de um vasto cruzamento de informações, os investigadores responsáveis pelo caso puderam precisar o momento exato em que Isabella foi atirada pela janela – às 23h48. O promotor Cembranelli demonstrou de forma cabal que, nesse horário, tanto Alexandre Nardoni quanto Anna Carolina Jatobá estavam, sim, dentro do apartamento.
O fato de não ter sido constatada a presença de nenhum outro adulto na cena do crime levou à inevitável conclusão de que só poderiam ser eles os autores do homicídio – uma questão de lógica. Também pesaram contra Nardoni os laudos da perícia técnica, em especial o que analisou a camiseta que ele usava na noite do assassinato. Os peritos observaram que a peça trazia, na altura dos ombros, marcas de sujeira em forma de losango – e que elas seguiam o exato padrão da rede de proteção por onde Isabella foi jogada. Testes mostraram que as marcas só poderiam ficar impressas dessa forma no tecido caso a pessoa que a estivesse vestindo enfiasse os dois braços pelo buraco da rede e sustentasse, com as mãos, o equivalente a 25 quilos – precisamente o peso de Isabella. Na condição de testemunha, a perita Rosângela Monteiro, responsável pela análise da camiseta, foi assertiva ao relatar a conclusão a que chegou com sua equipe. "O réu defenestrou a vítima. Foi ele", afirmou.
Às provas técnicas se somou uma atuação impecável da parte de Cembranelli, que demonstrou domínio absoluto de todos os detalhes do caso do começo ao fim do julgamento. O apogeu de seu desempenho se deu na quinta-feira, quando o promotor interrogou os réus, deixando-os por várias vezes sem respostas razoáveis. O primeiro a responder ao promotor foi Nardoni. Cembranelli o arguiu sobre a razão pela qual não telefonou para o resgate assim que chegou ao gramado do prédio, onde a filha estava caída.
– Por que o senhor não a socorreu? – perguntou o promotor.
– Eu estava vendo se ela estava viva – respondeu o pai.
– Ela estava viva. Por que o senhor não a socorreu?
– Eu estava em choque, não sei dizer.
– Por que o senhor não a socorreu? – insistiu Cembranelli.
– Quando caí em si (sic), seu Lúcio (o vizinho) estava dizendo para não mexer nela.
As respostas de Nardoni estarreceram promotor e jurados: como um pai que acaba de ver a filha despencar do alto de um prédio deixa de tomar providências por determinação do vizinho? Nardoni também teve dificuldade para explicar por que não dirigiu a palavra nem sequer uma vez à mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, depois da morte da menina – nem no velório, nem no enterro.
– Ela lhe entregou a filha viva e a recebeu morta. Por que não falou com ela? – quis saber o promotor.
– Era uma situação embaraçosa – limitou-se a responder o pai da menina morta.
Em seguida, foi a vez de Anna Carolina Jatobá enfrentar a acusação. Em seu depoimento, ficou claro que ela reproduzia, com detalhes minuciosos, respostas que eram de interesse da defesa, mas dizia não se lembrar de questões que pudessem trazer embaraços para ela e Nardoni. Anna Carolina Jatobá chegou a dizer que, no dia do crime, só havia lavado roupas pretas, mas disse não se recordar do valor da pensão alimentícia paga pelo marido a Isabella (325 reais por mês). Houve ainda um desfile de contradições: Nardoni havia afirmado que o casal tinha apenas "brigas normais", mas a mulher declarou que eles "quebravam o pau" constantemente.
Os jurados acompanharam os interrogatórios com interesse. Em vários momentos, elaboraram perguntas – repassadas por escrito ao juiz – para ser feitas aos réus. Ao final, responderam às doze questões formuladas pelo juiz Fossen. As relativas a Nardoni foram: 1) Existiu a esganadura que contribuiu para a morte de Isabella Nardoni? 2) Isabella foi jogada da janela do 6º andar do Edifício London, provocando sua morte? 3) Alexandre omitiu-se quando deveria, por dever legal, proteger a filha? 4) Foi Alexandre quem jogou Isabella pela janela? 5) O jurado absolve o réu? 6) Existem qualificadores para o crime, no caso, o meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e com o intuito de assegurar impunidade de outro crime? 7) Houve alteração da cena do crime para enganar as autoridades?
Em relação a Anna Carolina Jatobá, além das duas primeiras questões e da última, foram feitas as seguintes: 3) Anna Carolina Jatobá colaborou com a morte de Isabella ao aderir a toda a ação? 4) O jurado absolve a ré?
Ao contrário do juiz, obrigatoriamente técnico, os jurados do tribunal do júri – "juízes leigos" – não são obrigados a desprezar a emoção na hora de decidir nem a fundamentar suas posições. Para chegarem ao seu veredicto, o único compromisso deve ser com a própria consciência. No Brasil, o tribunal do júri é a instância responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida: homicídio, infanticídio, indução ou auxílio ao suicídio e prática de aborto, mais as tentativas frustradas de cometer os mesmos delitos. A ideia por trás desse critério é que, ao contrário dos crimes contra o patrimônio, por exemplo, os que atentam contra a vida podem ser mais facilmente cometidos por pessoas que não são bandidos "profissionais". Dessa forma, entende o direito, é justo que sua conduta seja avaliada por iguais – cidadãos que, por viverem sob as mesmas regras e códigos sociais do réu, conseguiriam entender melhor suas motivações, paixões e emoções. Tarefa que não seria desempenhada a contento por um magistrado, forçosamente pautado pela letra fria da lei. Se oferece vantagens incontestáveis, a dinâmica do tribunal do júri tem seus riscos também. Como o de resultar na absolvição, ou quase isso, até mesmo de réus confessos.
O julgamento de Doca Street, de 1979, três anos após o crime, mostrou como o resultado de um júri pode ser determinado não pela culpa ou inocência do réu, mas pela moral vigente no período – à qual, nesse caso, se aliou uma defesa ardorosa. Assassino confesso da socialite Ângela Diniz, com quem vivia, o playboy Doca Street foi defendido pelo criminalista Evandro Lins e Silva, que anunciava (não pela primeira vez) ser aquele seu último júri. Sem quase se referir aos autos, o criminalista descreveu seu cliente como um "mancebo bonito e trabalhador", cuja honra teria sido pisoteada pela "Vênus lasciva" e "devassa" (Ângela Diniz), que, entre outras iniquidades, teria tentado acomodar na cama do casal uma beldade do sexo feminino que ela havia conhecido na praia. A apaixonada exposição de Lins e Silva contaminou não apenas os jurados, mas até mesmo um dos assistentes da acusação, que chegou a pespegar um beijo de admiração no criminalista.
Ao final, Doca Street foi condenado a uma pena irrisória: dois anos em regime aberto. Mas em 1981, no julgamento do recurso impetrado pela acusação, já sem Lins e Silva, recebeu condenação bem maior, de quinze anos.
Em outro caso, de menor repercussão, um homem que confessou ter matado a mulher em Itapacerica da Serra, em São Paulo, acabou absolvido depois que o criminalista Tales Castelo Branco, seu defensor, pediu que os onze filhos do réu se postassem diante da porta do fórum. Nas últimas palavras que dirigiu aos jurados, não mencionou culpa ou inocência. Disse apenas: "Ao decidir, senhores jurados, lembrem-se de que este homem tem onze filhos". Por unanimidade, o júri absolveu um réu confesso.
Fonte: Revista VEJA



1 comentários:
Salve 31 de março de 1964.
Uma data que nos enche de orgulho, por representar o poder de vigilância e de ação das nossas gloriosas FFAA, com total responsabilidade cívica e comprometimento pátrio.
Um dia para ser lembrado como a grande Vitória do Bem sobre o mal.
Um dia comemorado por Homens e Mulheres de bem, cidadãos e cidadãs de boa índole, livres brasileiros de todas as etnias, cores, raças, religiões e classes sociais.
Em torno do dia 31 de março, postam-se de mãos dadas, todos os brasileiros de Alma e Fé, que esperam em Deus uma saída digna para o Brasil, não importando a que custo se tenha que lograr a Vitória, mais uma vez a ser travada pelo Bem contra o mal.
O 31 de março é também uma data cruel, que jamais se apagará da mente dos anarquistas subversivos de ontem e de hoje. Uma data que humilha, envergonha e aniquila o moral dos desgraçados vencidos, a quem, pelas FFAA, como única oferta, fora concedido, tão somente, o direito à rendição.
Portanto, rejubilemo-nos no dia de hoje, e olhemos sempre para frente e para o alto, pois a História se nos oferece para ser consultada, e nela, poder-se-á conhecer que as nossas gloriosas FFAA jamais foram vencidas, pois souberam dar por cumpridas todas as missões que lhes foram impostas, em qualquer tempo e lugar, no Brasil e no exterior.
Neste 31 de março, oremos!
Elevemos o nosso pensamento e rendamos nossos sinceros agradecimentos àqueles que no cumprimento do dever, civis e militares, nos deram a liberdade, cedendo suas vidas à causa pátria, a maioria deles morrendo jovem para viver sempre.
Cada brasileiro, reconheça ou não, tem uma eterna dívida de gratidão para com o Exército Brasileiro, pela sua firme e acertada decisão de sair às ruas naquele 31 de março de 1964, e mostrar aos comunas, ao país e ao mundo, o poder de sua estatura moral, deixando-lhes o recado de que o silêncio faz parte da estratégia e que há sempre o momento certo para agir, até mesmo para a tomada das mais complexas decisões.
Neste dia 31 de março, reflitamos!
Mudemos nossa forma de encarar o problema.
Rechacemos todo e qualquer pensamento de dúvida, de descrença e de desesperança.
Policiemos nossas mentes para enxergarmos o Brasil liberto, uno e soberano, definitivamente desinfectado da escória narco-comuna.
Incondicionalmente, confiemos!
Entendamos que nenhum exército do planeta, sai às ruas comunicando o que pensa, muito menos qual a sua intenção e suas ações futuras.
Acreditemos em Deus, acima de tudo!
Acreditemos na Vitória Universal do Bem sobre o mal.
Acreditemos no Exército de Caxias.
Acreditemos que o dia 31 de março de 1964 foi o prenúncio pacífico de uma grandiosa e definitiva ação corretiva, que a passos largos se aproxima do presente, desta vez mais desejada do que nunca pelo povo, manifestada fora das ruas e sem passeatas, sim, mas concentrando-se nos corações e mentes dos Brasileiros e Brasileiras de Boa Vontade, pelo Brasil a fora, que, ansiosos, aguardam por uma convocação, no momento oportuno.
O Exército Brasileiro é o grande líder na paz e na guerra, e tem muito mais seguidores do que se imagina!!!
Assim se verá!
Salve o 31 de março de 1964.
Salve as FFAA do Brasil.
Salve o Povo Brasileiro.
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