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sexta-feira, 26 de março de 2010

Comentários de um especialista sobre o julgamento do casal Nardoni

O Julgamento do casal Nardoni

Não entendi a razão pela qual a defesa acaba de dispensar oito testemunhas no caso Nardoni. Ao que parece, o advogado de defesa não quis cansar o Júri.

O fato é que a prova técnica é fundamental nesse caso, e por isso mesmo a defesa está insistindo na estratégia de "minar" os laudos periciais, buscando brechas para desacreditá-los. Por outro lado, como não existem testemunhas do crime, em tese a defesa poderia ter o interesse de ouvir pessoas que pudessem falar sobre os (bons) antecedentes dos acusados, a correção deles em relação à menor Isabela, etc.

Essas testemunhas são chamadas de "testemunhas de caráter", pois depõem acerca do caráter e da conduta social do acusado. Não são testemunhas imprescindíveis, e por isso mesmo foram dispensadas, mas poderiam ser importantes para sugerir aos membros do Júri que um bom pai e uma boa madrasta não poderiam cometer um crime bárbaro como esse.

Lamentáveis as agressões a Roberto Podval, advogado de defesa do casal Nardoni. A turba “saudou” ontem sua presença no Fórum com vaias e gritos de “assassino”. Um homem chegou a agredi-lo fisicamente, após chamá-lo de “psicopata, monstro, demônio” pois Podval estaria “defendendo um monstro”.

O impressionante é que os idiotas que agridem o advogado não conseguem entender que esse tipo de situação somente beneficia os próprios acusados, ao mostrar que existe uma loucura ensandecida que pretende condená-los de antemão, sem esperar o veredito do Júri.

A opinião pessoal de cada um de nós não justifica qualquer agressão contra um profissional que está exercendo sua função de forma correta. O fato é que até mesmo um assassino confesso tem direito a um julgamento justo, o que inclui a assistência de um advogado e amplo direito de defesa. Trata-se de uma conquista civilizatória. O advogado de defesa é um técnico que não pode ser confundido com seu cliente.

Emails questionam minha opinião sobre o julgamento do Casal Nardoni. Acho que já disse: o Júri deve condená-los de forma rápida e unânime. Mas esse é apenas o meu sentimento, que fique claro. Li agora que o presidente da OAB/RJ teria mencionado que “quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem a chamada opinião pública.

O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida. Tal quadro abre um precedente gravíssimo de atentado ao Estado de Direito, onde todos são inocentes até a sentença penal condenatória transitada em julgado.“

Discordo. Tirando os excessos condenáveis, como as agressões perpetradas contra o advogado de defesa, os jornais e a opinião pública tem todo o direito de se manifestar. Afinal, um dos princípios do Estado de Direito não é justamente a liberdade de expressão ???

É evidente que o Júri é soberano para decidir e o clamor público não pretende substituí-lo. Por outro lado, ninguém pode impedir a manifestação pública, ainda que ela pareça majoritária pela condenação. A sentença condenatória ainda não está proferida e é justamente por isso que ainda existem manifestações populares e tanto interesse sobre o assunto.

Por: Renato Pacca

Blog: Traduzindo o Juridiquês

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