Multas de trânsito: Paes afirma que fará levantamento de erros das Jaris e que pode até afastar julgadores dos recursos
O prefeito Eduardo Paes afirmou na manhã desta terça-feira que já pediu um levantamento das irregularidades nas JARIS para avaliar o trabalho dos julgadores. Ao fim da cerimônia de lançamento do edital de licitação do projeto do Centro Cultural João Nogueira (antigo Cine Imperator, no Méier), o prefeito afirmou que os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações poderão até ser afastados caso os erros se repitam com frequência:Já falei com o secretário de Transportes para que chame a atenção de todas as juntas de julgamento desses recursos porque essa é uma situção que não dá para perdurar. É claro que as pessoas tem sempre uma boa desculpa para não assumir as suas infrações. Mas há situações esdrúxulas e absurdas em alguns processos, de forma que qualquer pessoa que avalie com um mínimo de critério e cuidado vai deferir o recurso. Eu quero fazer um levantamento dessas situações absurdas e de recursos que foram avaliados de maneira estranha ou equivocada, e eventualmente até afastar os julgadores dessas Jaris. Um erro se aceita, se admite. Agora, repetidas vezes não se pode admitir - disse o prefeito.
Nesta terça-feira, uma reportagem do jornal "O Globo" revelou a indiferença das Jaris diante dos recursos de motoristas injustamente multados. E apresentou casos como o de um motorista multado por "estacionar em túneis" na Rua Abade Ramos, no Jardim Botânico, na Zona Sul, onde não existe nenhuma dessas construções. A vítima foi o contador e advogado Dante Carelli, que foi presidente da Jari da prefeitura de 2001 a 2008. Ele teve seu pedido de esclarecimentos indeferido e, somente após entrar com uma ação na Justiça, conseguiu ganhar a causa.
[essa situação das JARIS demonstrarem total e absoluto desprezo pela argumentação dos cidadãos ocorre em qualquer lugar do País; Em Brasília, logo que surgiram os 'pardais' havia uma regulamentação do CONTRAN determinando que a 'fiscalização eletrônica' deveria ser sinalizada com antecedência mínima de 300 metros e as placas eram colocadas a distância inferior a 100 metros (sempre discordei da norma do CONTRAN - felizmente, foi revogada - pois entendo que a sinalização da via deve ser obedecida pelo motorista independentemente de haver ou não fiscalização; mas havia a norma e tinha que ser obedecida, tanto pelo DETRAN-DF quanto pelos condutores, cada um fazendo a sua parte).Condutores foram multados e recorreram usando o argumento do não cumprimento pelo DETRAN-DF da norma do CONTRAN. No recurso foi citada a norma, indicada a distância real da placa e tudo mais.
RESPOSTA da JARI: "não viam inconsistência no 'auto de infração' " e mantiveram a multa.
Isso ocorreu com vários condutores em locais, horários e situações diversas e os condutores recorriam ao CONTRANDIFE - instância superior as JARIS - e os gênios julgadores daquele Conselho alegavam o mesmo motivo para manter a multa.
DETALHE: em todos os recursos os condutores multados informavam que o 'pardal' continuava no mesmo local e a placa de sinalização à distância inferior aos 300 metros e de nada adiantava e suplicavam que alguém da JARI ou do CONTRANDIFE fosse ao local e comprovasse. NADA ADIAANTA, só era cancelada a multa quando o motorista revoltado recorria ao Judiciário.
Outra vez o DETRAN-DF expediu uma multa 35 dias após o cometimento da infração - a data da postagem constava no envelope contendo a multa encaminhado ao proprietário do veículo.
O Código de Trânsibo Brasileiro determina que a emissão tem que ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
O assunto foi levado àquele órgão, feita a contagem do dia da infração ao dia da postagem e simplesmente as 'paredes' do DETRAN-DF nada ouviam, nada entendiam, nada viam - verdadeiros Lulas; só mudaram de idéia quando o assunto foi para a Justiça e o juiz da Vara da Fazenda Pública emitiu sentença ensinando o DETRAN-DF a contar prazos.]
Multas desafiam as leis da física e o bom-senso
Em agosto de 2002, dois casos de multas aplicadas incorretamente chamaram a atenção por desafiarem as leis da física. Um carro foi multado na Tijuca por ter avançado o sinal entre as ruas Gonzaga Bastos e Pereira Nunes, que são paralelas. Um Corsa foi flagrado, num intervalo de sete segundos, por pardais distantes 4,5km entre si, o que significa que, apesar do motor de mil cilindradas, precisaria estar a 2.314km/h, quase o dobro da velocidade do som.No primeiro caso, a multa aplicada pela prefeitura pôs em xeque o quinto postulado da geometria de Euclides, segundo a qual paralelas só se encontram no infinito. No segundo exemplo, a multa aplicada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) na RJ-104 conseguiu demonstrar na prática o que Einstein levou anos para fundamentar na Teoria da Relatividade. "Ainda não existe nenhum mecânico capaz de se deslocar tão rapidamente em terra, a não ser que estivéssemos comprovando a mecânica quântica em corpos de massa expressiva", ironizou, na época, o físico Luiz Pinguelli Rosa. A prefeitura acabou reconhecendo o erro e anulando o auto de infração, depois que o recurso do ortopedista Jorge Luiz Veríssimo teve seu recurso indeferido pela 6ª Jari. O DER atribuiu o erro a um defeito num dos relógios dos pardais, aconselhando o infrator a recorrer.
Em julho de 2001, o auditor Antônio Augusto Campos Miranda foi multado por dirigir seu Ford Ka ano 98, de mil cilindradas, a 900km/h, na Ponte Rio-Niterói. Essa é a mesma velocidade de um Boeing a dez mil metros de altitude e quase três vezes maior do que a de um carro de Fórmula-1. Morador do Méier, na época, ele trabalhava em São Gonçalo. A multa foi aplicada por um radar eletrônico na Ponte Rio-Niterói, na qual a velocidade máxima permitida é de 80km/h.
Em novembro de 2005, o engenheiro Pérsio de Castro Silva, de 50 anos, estava em Angola quando seu carro foi multado por avanço de sinal na esquina das ruas São Clemente e Sorocaba, em Botafogo. Para viajar, ele deixara o veículo estacionado no Aeroporto Tom Jobim. No recurso, anexou cópias da passagem aérea e do tíquete do estacionamento, mas o pedido de anulação da multa foi indeferido.
Já o empresário Ionio Gamboa Freire, de 40 anos, recebeu duas multas iguais, no valor de R$ 102 cada, mas não conseguiu que uma delas fosse anulada. Em março daquele ano, Ionio foi multado por um guarda por estacionamento irregular, no Largo de São Francisco. Nas duas, constavam o mesmo dia, hora e local e a mesma infração.
[outra do DETRAN-DF: um veículo Pálio, 1.0, foi multado por excesso de velocidade constatada por um pardal na 514 Sul; exatamente no mesmo dia, hora e local - mentira....havia uma diferença de 4 segundos...... - outro pardal na 514 Norte, multou o mesmo veículo por excesso de velocidade.A distância entre os dois locais é em torno de 8 km.
Para o DETRAN-DF estar certo o Pálio precisava desenvolver a fantástica velocidade de 7.200 km/h.
Levado o assunto ao DETRAN-DF a recomendação foi de que a proprietária do veículo deveria provar que um dos 'pardais' estava com defeito.]

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