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quarta-feira, 3 de março de 2010

Tentativa de fraude leva Polícia Federal a investigar exame da OAB

Vazamento de prova da OAB será investigado pela Polícia Federal


A prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada no último final de semana, está sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal.

O motivo foi o vazamento do gabarito da prova. No domingo, durante a segunda fase da prova de direito penal, um candidato foi flagrado com as respostas das questões.

O flagrante aconteceu em Osasco, região metropolitana de São Paulo. De acordo com reportagem do Estadão, a OAB determinou a abertura de sindicância interna e solicitou que o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe), responsável pela aplicação da prova, faça o mesmo.

Polícia Federal vai investigar vazamento de exame da OAB

A Superintendência da Polícia Federal em São Paulo abrirá inquérito para investigar o suposto vazamento de questões do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tentativa de fraude ocorreu na cidade de Osasco, onde um candidato foi flagrado com as respostas de cinco questões da prova, antes mesmo da distribuição dos formulário dom exame. Somente com a aprovação nesse exame os advogados recém-formados podem atuar no mercado profissional.

O pedido foi feito pelo próprio presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza. Segundo a comissão de exame da OAB em São Paulo, a irregularidade foi detectada durante a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de direito penal do Exame de Ordem, no último dia 2

Ao tomar conhecimento da irregularidade, a OAB suspendeu a correção e a divulgação dos resultados da prova. O exame de 2010 era realizado de forma unificada para 18,7 mil candidatos em 155 cidades pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com a OAB, o candidato escondia as questões em uma folha de papel encontrada em um livro de consulta. Algumas delas estavam datilografadas e outras, manuscritas. Ao ser flagrado, o candidato foi retirado da sala. A OAB informou à Agência Brasil que o candidato se recusou a revelar como conseguiu as questões, e que não houve nenhum outro caso de fraude em todo o país. O presidente nacional da OAB pediu ao Cespe que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade e determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB.

No próximo domingo (7), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, se reunirá em Brasília para definir as medidas que serão adotadas pela entidade.

OPINIÃO

Exame de admissão ao Quinto Constitucional

Dizem os adágios populares que: “Quem com o ferro fere, com ferro será ferido”. “O feitiço virou contra o feiticeiro”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se utilizando dos mesmos argumentos dos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, no tocante ao famigerado Exame da OAB, passou a exigir concurso para indicados para o Quinto Constitucional, de que trata o art. 94 da Constituição Federal, com o fito de dar um basta às indicações políticas para as vagas indicadas pela OAB e pelo Ministério Público.

Doravante os candidatos relacionados nas listas enviadas ao TJ/RJ, têm que passar por uma prova aplicada pelo colegiado, ou seja: Exame de Admissão ao Quinto Constitucional, instituído pela Resolução 001/2010 do TJ/RJ.

A egrégia OAB que vem se aproveitando de governos débeis, usurpando prerrogativas constitucionais do MEC, para impor o seu famigerado e inconstitucional Exame da OAB, feito para reprovação em massa, tosquiando os bacharéis com altas taxas, está esperneando, não aceitou tal exigência, ou seja, sentiu na própria pele toda crueldade que vem sendo aplicada aos 4,5 milhões de operadores do direito, jogados ao infortúnio, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia, impedidos pela OAB, do livre exercício cujo título universitário habilita.

Inconformada com a decisão do TJ/RJ, a OAB Seccional do Rio do Janeiro, recorreu junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através do Procedimento de Controle Administrativo (PCA00007308920102000000) referendado pela OAB , e por meio de uma decisão do relator Felipe Locke Cavalcanti, em 04.02.2010, deferiu pedido de liminar à OAB/RJ para sustar a Resolução em tela, que instituiu “Exame de Admissão do Quinto Constitucional” para advogados e membros do Ministério Público.

Sendo assim usando da coerência, e respeito aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais, a OAB também deve rever sua posição relativamente ao pernicioso inconstitucional e famigerado Exame de Ordem, haja vista que a OAB não é universidade e não tem capacidade para avaliar ninguém, sob pena de estar se utilizando “Dois pesos duas medidas” ou seja: quando alguém dá tratamento desigual a duas situações iguais.

Essa decisão do CNJ, veio em boa hora; irá corroborar e facilitar a futura decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, quando for analisar o Recurso Extraordinário nº 603.583/RS, rumo a banir, urgente, do nosso ordenamento jurídico o abusivo, pecaminoso, ganancioso, inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição.

Os direitos humanos agradecem, haja vista que a partir do instante em que OAB considerou inconstitucional o Exame do Quinto, ela não tem argumentos jurídicos, para impor aos Bacharéis em Direito, a excrescência do Exame da OAB. Ela tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

Que a OAB, e demais órgãos guardiões da Constituição, mirem-se na teoria da justiça aristotélica” "Com efeito, a justiça é a forma perfeita de excelência moral porque ela é a prática efetiva da excelência moral. Ela é perfeita porque as pessoas que possuem o sentimento de justiça podem praticá-la não somente em relação a si mesmas como também em relação ao próximo". (Ética a Nicômaco, Livro V, Aristóteles)

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF

E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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