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quinta-feira, 25 de março de 2010

Utilidade Pública – Polícia Rodoviária Federal pretende cobrar 150.000 infrações de trânsito

Motoristas multados são notificados
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) publicou hoje no Diário Oficial da União a notificação de dezenas de milhares de proprietários de veículos multados em rodovias de todo o país, de abril de 2005 a fevereiro 2007. A lista das placas dos veículos está em 544 páginas do jornal oficial.

Os proprietários notificados terão um prazo de15 dias para que os donos dos carros informem o nome do condutor responsável pela infração. De acordo com reportagem do Estadão, o DPRF decidiu publicar a lista “após esgotadas as tentativas de entrega (da comunicação) via remessa postal.”

PRF usa 'Diário Oficial' para cobrar multa antiga

Uma lista extensa e desordenada apareceu no Diário Oficial da União de ontem: a de motoristas infratores de trânsito, com placa, CPF do proprietário e data e código da infração escritos em letras mínimas, ao longo de 544 páginas. São 150 mil infrações cometidas em rodovias federais desde 2005, de um universo de aproximadamente 1 milhão.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a maioria dos motoristas teria conhecimento das multas, uma vez que os registros aparecem nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). "A publicação equivale à entrega que os Correios fariam, então já partimos do pressuposto de que agora as pessoas receberam a notificação", explica o inspetor Jerry Dias, chefe da Divisão de Multas e Penalidades da PRF. "Na história recente, é a primeira vez que utilizamos desse meio. Trata-se de uma medida extrema, prevista na própria legislação." A lista divulgada inclui tanto as notificações de autuação (que informam a ocorrência da infração) quanto às de penalidade (que trazem o boleto de pagamento).

O não pagamento das multas levará a penalidades, observa Dias. "A primeira sanção é o não licenciamento do veículo, ou seja, não vai haver autorização para o veículo andar pelas ruas. Posteriormente, a pessoa pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que a impedirá de entrar em órgão público e fazer contratos com o governo, por exemplo."

Entrega.

As informações sobre as infrações publicadas agora no Diário Oficial da União haviam sido devolvidas pelos Correios. O inspetor explica que muitos motoristas não conseguem ser notificados - as justificativas variam, de pessoas que não são encontradas em casa a até a recusa em receber o documento.

No caso de motoristas que mudaram de endereço sem atualizar o cadastro do veículo no respectivo Detran, a notificação devolvida é considerada como entregue. Apesar disso, a criação de um Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) melhorou a comunicação entre os Detrans estaduais e a PRF, aperfeiçoando a busca pelos motoristas infratores. [pelo Código de Trânsito Brasileiro a notificação devolvida por erro de endereço ou desatualização do cadastro do veículo é considerada como cumprida, portanto, não tem sentido o DPRF incluir tais infrações no rol das publicadas – apenas aumentou o número de notificações e complicou mais a vida de motoristas que podem estar no rol dos multados por falha do sistema.

Levando em conta esta disposição do CTB a Polícia Rodoviária Federal já reduziria este absurdo de mais de 200 páginas.]

A PRF diz que os direitos de defesa dos motoristas serão respeitados - e ainda cabem recursos. "Estamos preservando o direito de defesa, que foi renovado, e até por uma questão de preservar a imagem do cidadão, os nomes (dos infratores) não foram divulgados", observa Dias. "O Brasil inteiro está tomando conhecimento de que a PRF preza pelo direito do cidadão, que temos a responsabilidade de não permitir que o infrator saia impune." [dois pesos e duas medidas: se a notificação foi devolvida por falha do proprietário do carro no fornecimento do endereço, o mesmo é, por disposição legal, considerado notificado não cabendo mais recurso; e se a emissão da notificação ocorreu em prazo superior a 30 (trinta) dias a multa prescreveu não havendo necessidade sequer do motorista recorrer.

Ao equiparar duas situações diferentes: proprietário relapso na manutenção/atualização dos seus dados cadastrais = proprietário não notificado por falha da qual não é responsável, a PRF está estimulando o infrator.]

Site. Os motoristas podem buscar informações sobre a notificação na seção "nada consta" do site da Polícia Rodoviária Federal. A PRF prevê que mais listas de notificações sejam publicadas semanalmente no Diário Oficial da União até o fim de maio deste ano.

Fonte: O Estadao

[recomendamos que acessem direto o site da Polícia Rodoviária Federal para saber a real situação do seu veículo. A Lei em vigor é clara e determina que a notificação deve ser expedida em no máximo 30 (trinta) dias após a infração.

Não sendo o proprietário do veículo notificado em 30 dias, após a expedição da notificação - portanto o prazo máximo somando os 30 dias do órgão para expedir a notificação e os 30 dias que deve transcorrer, no máximo, entre a expedição da notificação e o seu recebimento pelo proprietário do veículo infrator, é de 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS. Não conta o do inicio e conta o do término.

Transcorrido este prazo a notificação só será considerada válida, realizada, se o documento foi devolvido por erro/desatualização do endereço.

Clicando aqui, você sabe a exata situação do seu veículo no tocante a infrações cometidas em rodovias federais.]

1 comentários:

Fábio Vallada disse...

O pior da história, e que não foi abordado nesse tópico, é a situação dos adquirentes de veículos que, à época da compra, não tinham nenhum débito gravado, e hoje, muitos anos depois, se veêm impossibilitados de realizar o liecenciamento/transferência do veículo, por supostas multas do anterior proprietário que só agora passaram a constar dos sistemas cadastrais. Não é justo, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um veículo no ano de 2009, venha agora a ser penalizado por uma suposta infração cometida pelo anterior proprietário no ano de 2005! Talvez nunca mais você encontre essa pessoa para te ressarcir dos prejuízos causados por mais essa desorganização do poder público, que vez por outra, passa por cima dos direitos dos cidadãos para levar a cabo suas cobranças, muitas vezes indevidas, como no caso em comento.