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sexta-feira, 5 de março de 2010

Vitória do PCC: acusados de matar bombeiro em SP durante onda de ataques são inocentados pelo Júri

Acusados de matar bombeiro durante onda de ataques em SP são considerados inocentes

Os três acusados de matar o bombeiro João Adalberto da Costa, durante os ataques criminosos de maio de 2006 no estado de São Paulo, foram considerados inocentes pelo júri. Os réus Eduardo Aparecido Vasconcelos, Alex Gaspar Cavalheiro e Giuliana Donayre Custódio, de acordo com o Ministério Público, teriam agido a mando da facção criminosa que age dentro e fora dos presídios paulistas. Na ação, um segundo bombeiro, Adriano Pedro Horário, e um civil, Aderson Donizete de Freitas, que passavam pelo local ficaram feridos.

O julgamento, ocorrido no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo, teve início na tarde desta quarta-feira e terminou há pouco. Um quarto acusado do ataque, Lamberto de Carvalho, teve o júri adiado, pois só constituiu advogado na véspera do julgamento. Na sentença, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, que presidiu o júri, determinou ainda a expedição do alvará de soltura em favor dos réus.

O promotor de Justiça Marcelo Milani, responsável pela acusação, acreditava em uma pena de 60 anos de prisão para cada um dos réus. Além do homicídio, os três ainda eram acusados por duas tentativas de homicídio. Durante o julgamento, os três negaram a autoria dos crimes.

Costa morreu na semana que ficou conhecida como 'a Semana do Terror', período entre 12 e 19 de maio de 2006 em que houve 43 assassinatos de agentes de segurança do estado de São Paulo. O caso do bombeiro se tornou o mais emblemático entre as mortes. A vítima morreu ao ser atingida por dois disparos, quando estava em frente a um quartel no bairro da Luz, Centro da capital, no dia 13 de maio. Na ocasião, a base foi atacada com mais de 50 disparos.

Promotor já recorreu. Há indicios que os jurados sofreram ameças e decidiram com medo.

1 comentários:

Anônimo disse...

A legislação brasileira necessita de dispositivos para que jurados não sejam intimidados.
Está bem claro que neste julgamento, mesmo que veladamente, houve intimidação do juri. De alguma forma houve.
Porque não adotamos as estratégias da justiça italiana ou colombiana.
Ou até mesmo dispensar juri em caso de crime organizado.
Uma junta de juizes resolveria o caso.
Basta um pouco de bom senso e boa vontade politica para mudar.
Crimes de terrorismo (pois tais ma
rginais usaram de terrorismo na época dos ataques) deve ter lei e julgamento especificos.