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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Finalmente JUSTIÇA, em maiúsculas e o Ministério Público, especialmente a subprocuradora Fávero, se mostra incompetente

Processo extinto
A Justiça Federal pôs um fim ao processo contra dois ex-comandantes do DOI-Codi, os coronéis reformados do Exército
Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
Na sentença, o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, questionou a ação civel escolhida pelo Ministério Público Federal para tentar condenar os acusados por supostos crimes de tortura, prisão ilegal, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos:
"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”,
escreveu o juiz.

O juiz Braschi acrescentou que tornar crime responsabilidades históricas geraria um inquérito civil interminável. De acordo com a sentença, além de esbarrar na prescrição dos crimes,
a pretensão do Ministério Público Federal de condenar os réus esbarra na Lei da Anistia, ratificada pelo STF.

[revanchistas: sigam o exemplo de muitos dos guerrilheiros e terroristas que vocês hoje dizem que são inocentes, suicidem-se.

É a única saída para o desespero de vocês que estão perdendo todas.]

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