O juiz espanhol Baltasar Garzón vai ser julgado acusado de prevaricação, por ter realizado uma investigação para a qual não tinha competências. Garzón, o magistrado espanhol que processou o ditador Augusto Pinochet, é acusado pelo juiz Luciano Varela, do Tribunal Supremo, de ditar uma resolução sabendo-a contrária ao direito, no processo por ele aberto em 2008 para investigar os desaparecidos da repressão franquista.
O auto do magistrado Varela, ontem divulgado na capital espanhola, admite recurso, que, aliás, já foi anunciado pela defesa do juiz da Audiência Nacional. No entanto, em casos idênticos, não há antecedentes de um recurso prosperar. Seja como for, a interposição de recurso não paralisará o processo, pelo que os denunciantes, as organizações de extrema-direita "Manos Limpias", "Falange Espanhola" e "Liberdade e Identidade" já podem apresentar ao Supremo a redação das suas queixas.
Quando for anunciado o julgamento, o Conselho Geral do Poder Judicial, o órgão de governo dos juízes, decretará a suspensão temporária das funções de Baltasar Garzón do Quinto Juízo da Audiência Nacional, o tribunal que em Espanha investiga, instrui e julga os processos de terrorismo ou de âmbito nacional. Se for ilibado, Garzón pode regressar à Audiência. Caso seja condenado, arrisca uma pena de 12 a 20 anos de inabilitação para o exercício do cargo.
Crimes sem castigo
Foi em 16 de Outubro de 2008 que o juiz Baltasar Garzón se declarou competente para investigar o desaparecimento de opositores do franquismo entre os anos 1936 e 1975 enquanto vítimas de crimes contra a Humanidade. No entanto, a 27 de Maio de 2009, o Supremo Tribunal admitiu um processo apresentado por diversas organizações da extrema-direita.
Em todo este caso, o Ministério Público teve duas atitudes. Quando, em 2008, Garzón quis investigar os desaparecimentos e centralizou na Audiência Nacional os processos tendentes à abertura das valas comuns, Javier Zaragoza, magistrado chefe do Ministério Público da Audiência Nacional opôs-se. Zaragoza recordou que os autores da repressão, Francisco Franco e 34 seus colaboradores entre 1936 e 1951, já tinham falecido, pelo que não podia haver consequências penais. Por outro lado, considerou que os actos da repressão franquista tinham sido amnistiados pela lei de amnistia de 1977, aprovada pelo Parlamento em pleno processo da transição democrática. Por fim, Javier Zaragoza recordou que a tipificação de crimes contra a Humanidade não existia aquando do seu cometimento. Já quando o Supremo Tribunal admitiu a queixa contra Garzón, o Ministério Público opôs-se a tal decisão.
Este não é o único processo interposto contra decisões de Garzón e que visam a credibilidade do juiz mais conhecido em Espanha. A organização "Manos Limpias" também formulou uma queixa contra o magistrado, acusando-o de ter recebido dinheiro do Banco de Santander por conferências organizadas, entre 2005 e 2007, pela entidade e pela Universidade de Nova Iorque. Por fim, as defesas de alguns dos processados no Caso Gurtel, uma rede de corrupção envolvendo responsáveis do Partido Popular, a principal força da oposição em Espanha, acusaram Baltasar Garzón de ter autorizado escutas ilegais a conversas dos advogados com os seus constituintes. O que levou em 23 de Março deste ano o Supremo Tribunal de Justiça de Madrid a anular essas escutas.
Fonte: Site A Verdade Sufocada
[o que permite aberrações como as praticadas pelo juiz espanhol, agora réu em vários processos, foi o absurdo cometido pelo mesmo ao mandar prender o general AUGUSTO PINOCHET – prisão que teve o respaldo, totalmente ilegal e contrário ao direito internacional – da Inglaterra.
A junção da conduta reprovável dos ingleses no episódio PINOCHET ao entendimento capenga de que crimes contra a humanidade não prescrevem é que leva a trupe revanchista do Brasil – capitaneada pelos aloprados Genro e Vannuchi – a criar um monstrengo como o tal de PNDH 3, também conhecido como AI-51. Felizmente a pressão dos atuais comandantes das FF AA e algum barulho do general GENÉRICO Jobim fizeram com que o (des)governo desistisse do PNDH3 – para satisfazer a corja esquerdista o Lula enviou projetos de lei ao Congresso Nacional buscando aprovação de pontos do AI-51, só que com profundas alterações e que dificilmente serão aprovado nos próximos anos.
Vejam que o Garzon pretendeu processar até pessoas mortas – entre elas o Generalíssimo FRANCO e auxiliares diretos – e muito provavelmente pretendia condenar tais pessoas e penas de prisão, retirar a ossada do túmulo e coloca-los em alguma masmorra para serem vistos.
Esquece aquele magistrado – e vários aloprados brasileiros – que:
- mortos não podem ser processados;
- que os chamados ‘crimes contra a humanidade’ não prescrevam é algo até aceitável, desde que passe a valer apenas para os crimes cometidos após a entrada em vigor da decisão que os criou e os tornou imprescritíveis – os crimes atribuídos ao FRANCO ocorreram bem antes da criação daqueles crimes, sendo que a época o conceito sequer existia;
- a Lei da Anistia anistiou todos os crimes atribuídos aos ‘franquistas’;
- há também o fato de que os crimes supostamente cometidos por FRANCO e integrantes do seu governo foram com certeza praticados há mais de trinta anos e portanto prescritos.
A corja revanchista é tão pretensiosa que mesmo tendo o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidido pela aplicação total da Lei da Anistia promulgada no Brasil, a corja pretende que um Tribunal Internacional interfira no assunto, contra o Brasil.
E a SOBERANIA NACIONAL como fica?
Aquela corja tenta há vários anos tornar o Brasil vassalo de alguma coisa. Primeiro tentaram tornar o Brasil satélite da URSS – não deu certo; recentemente o presidente Lula colocou o Brasil de ‘quatro’ diante da Bolívia – mas não convenceu a ninguém... todos deduziram que era apenas um ato estúpido do Ignorantácio.
E agora querem que um tribunalzinho da OEA julgue o Brasil – esquecendo os aloprados que eles próprios desmoralizaram a OEA quando criaram uma outra OEA, da qual nem os EUA nem o Canadá são membros.]

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