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sexta-feira, 21 de maio de 2010

Lula é multado mais uma vez pelo TSE. Errar uma vez é humano, permanecer no erro é corintiano e o Lula é cUrintiano

Lula é multado em dez mil reais

O Tribunal Superior Eleitoral acaba de aplicar a quarta multa no presidente Luiz Inácio Lula da Silva por campanha eleitoral antecipada e a segunda na pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. Desta vez, Lula terá de pagar R$ 10 mil, e Dilma, R$ 5 mil. Não são os únicos. Foram multados também:
- Senador Aloizio Mercadante, candidato do PT ao governo de São Paulo –

R$ 7.500;
- Carlos Lupi, ministro do Trabalho - R$ 7500;
- Deputado Paulo Pereira da Silva (PDT), presidente da Força Sindical -
R$ 7.500;
- Sindicalista Antonio Neto, presidente da CGBT -
R$ 6.000;
- Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo (PT) - R$ 5.000

Todos eles foram multados em razão de discursos feitos durante um evento promovido por centrais sindicais em São Bernardo sob o pretexto de debater a defesa do emprego. Era tudo conversa mole, claro! Naquele dia, o PSDB realizava um evento em Brasília para lançar a pré-candidatura de José Serra à Presidência. Os petistas recorreram aos sindicatos para tentar dividir o noticiário com os tucanos: armaram um comício para Dilma. A ilegalidade do ato promovido pelas centrais não se esgota na campanha antecipada. Na prática, recursos das centrais foram usados para promover o evento, o que também é proibido.

[Recordar é bom. O texto abaixo, transcrito do Blog do Reinaldo Azevedo mostra o deboche com que o senhor Lula trata a legislação eleitoral e seu órgão máximo: o TSE]

LULA VOLTA A DESRESPEITAR A LEI ELEITORAL E AINDA FAZ CHACOTA DO TSE

Vocês lerão nesta sexta nos jornais que o Tribunal Superior Eleitoral multou Lula em R$ 10 mil. É a segunda multa. Ele já recebeu outra de R$ 5 mil. O motivo é o mesmo: propaganda eleitoral antecipada, agora por declarações feitas em janeiro na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo:
“Eu penso que a cara do Brasil vai mudar muito e quem vier depois de mim, eu por questões legais não posso dizer quem é, espero que vocês adivinhem, vai encontrar um programa pronto, com dinheiro no Orçamento”.

Dilma estava ao lado. Dada a deixa, alguns dos presentes gritaram o nome da petista. Por 4 votos a três, o TSE reconheceu o óbvio.

E Lula? Não está nem aí. Não apenas segue transgredindo a lei como faz pouco do tribunal e da legislação eleitoral. Ontem, depois da solenidade das ambulâncias (ver post), participou da entrega de alguns apartamentos — INACABADOS — em Osasco, numa festa organizada pelo governo e pelo prefeitura, que é do PT. E discursou:
“O que estamos fazendo aqui é reparação [em relação aos governos anteriores] e isso eu tenho certeza que vai continuar, mas eu não posso dizer o nome. Eu já fui multado em R$ 5 mil porque disseram que eu falei o nome [de Dilma].”

Não, ninguém disse que ele “falou o nome” de Dilma. O que se considerou é que recorreu a estratagemas de linguagem que resultam na mesma coisa. Adivinhem o que os presentes gritaram? Isto mesmo: “Dil-ma, Dil-ma”. E Lula, com um risinho irônico, deu uma bronca de mentirinha na claque:
“Se eu for multado, vou a trazer a conta para vocês. Alguém aceita pagar?”
E muita gente levantou a mão: “Eu, eu, eu…”

Não é necessário contar com o concurso de lingüistas para explicar o que fez Lula. Não resta ao TSE, se provocado, outra coisa a não multá-lo de novo. Vou tentar saber com especialistas, nesta sexta, qual é o procedimento adequado quando um presidente da República, de modo deliberado, desrespeita a lei e ainda faz chacota da legislação, chamando a atenção para o seu malfeito.

[o atual presidente da República em menos de 90 (noventa) dias infringiu a Lei Eleitoral de forma acintosa, agredindo com deboche o Tribunal Superior Eleitoral.

Fica a pergunta: se um meliante age de forma a desrespeitar a Lei é devidamente punido.

Sendo o infrator contumaz o presidente da República não é possível tratá-lo como a um meliante – embora seu comportamento e os atos que pratica sejam típicos de um meliante – ou seja, prendê-lo.

Mas com certeza existem no arcabouço legislativo da Justiça Eleitoral instrumentos que coíbam infratores audaciosos e que dão um exemplo negativo para toda a população. Talvez exista o recurso das punições serem aplicadas em montante equivalente ao dobro da anterior a cada ato delituoso praticado pelo presidente da República; talvez seja exigido o pagamento imediato da multa – perdendo o meliante o direito ao recurso após a terceira condenação pela instância máxima da Justiça Eleitoral.

Alguma coisa tem que ser feita. O senhor Lula não pode infringir impunemente a Lei.]

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