Pesquisa personalizada

terça-feira, 4 de maio de 2010

Qual das duas OEA?

OEA quer definição do Brasil sobre a Lei de Anistia

A Organização dos Estados Americanos (OEA) quer uma definição sobre a Lei de Anistia no Brasil para o início do segundo semestre, antes das eleições presidenciais no País. O governo brasileiro passará por uma audiência no próximo dia 20 e 21 na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter cumprido uma recomendação da entidade de investigar e punir responsáveis por torturas e outros crimes durante o regime militar. O caso foi aberto pela OEA contra o estado brasileiro há um ano e a entidade não esconde que espera uma condenação, o que obrigaria o Brasil na prática a rever sua lei de anistia.

Em junho, uma missão da Comissão de Direitos Humanos da OEA ainda visitará o Brasil para tratar do assunto e a entidade promete intensificar a pressão sobre o País diante da recusa do Supremo Tribunal Federal em permitir o julgamento de casos de tortura cometidos durante o regime militar.

Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. No dia seguinte, a cúpula da ONU atacou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil. Na OEA, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou em 2008 que o Brasil punisse os responsáveis pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento durante a ditadura militar. Os casos estariam relacionados a 70 pessoas ligadas à Guerrilha do Araguaia e camponeses que viviam na região.

Um ano depois, o Brasil não havia cumprido a recomendação e a Comissão Interamericana decidiu levar o caso à Corte, contra o governo. Essa é a primeira vez que os casos envolvendo crimes durante a ditadura chegam à Corte. A ação poderá condenar internacionalmente o Brasil a não mais usar a Lei de Anistia como argumento para isentar de punição acusados de crimes contra a Humanidade cometidos na ditadura. No Chile e Peru, os governos foram obrigados a abandonar suas leis de anistia diante da condenação emitida pela Corte na Costa Rica.

Fonte: Agência Estado

[os países que abandonaram suas leis de anistia - abdicando de fato da soberania - não tinham tais diplomas legais reconhecidos por decisão da Suprema Corte seja a chilena ou a peruana.

No caso do Brasil a Lei da Anistia foi convalidada por uma emenda constitucional - a de nº 26 - portanto, recepcionada pela constituição federal e confirmada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, é assunto encerrado.

Agora aproveito para perguntar: recentemente a trupe lulo-petista e o resto dos esquerdistas da América Latina criaram uma outra OEA (sem a participação dos EUA e do Canadá - a população dos dois países já enviou várias súplicas ao Lula para que reveja a decisão e permita que aqueles países façam parte da 'nova' OEA e o Lula junto com o chanceller de araque Amorim e o Marco Aurélio TOP TOP Garcia estão analisando se anistiam os dois suplicantes). Qual das OEA está querendo a definição? a antiga? a nova?]

0 comentários: