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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Tuma e Tuminha, na mira da lei

Senador Romeu Tuma envolvido com ossadas e Tuma Júnior com contrabandista

Em resposta ao Ministério Público Federal (MPF), o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reencaminhou o ofício de 12 páginas que pede a abertura de ação penal por ocultação do cadáver do guerrilheiro Flávio Carvalho Molina, em 1972, contra o senador Romeu Tuma (PTB-SP) ao Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 11, o MPF pediu o arquivamento do inquérito da Polícia Federal (PF) contra o senador, referente à sua atuação no comando do Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Dops).

Molina foi capturado pelo Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), morreu e teve a certidão de óbito expedida com um nome falso. Para Mazloum, Tuma sabia da documentação falsificada. No dia 11, a procuradora Cristiane Bacha Ganzian Casagrande, destacou em nota oficial "a ocorrência da prescrição punitiva estatal e a ausência de elementos suficientes para fundamentar a acusação dos delitos em exame".

O juiz da 7ª Vara, porém, considera que o crime não prescreveu pois os restos mortais de Molina foram identificados apenas em 2005, após a abertura do cemitério clandestino de Perus. A interpretação de Mazloum é inédita no âmbito Federal.

Quiser saber mais sobre o cemitério de Perus, clique:

Cemitério de PERUS - ossadas clandestinas?


A farsa do cemitério de Perus


Fonte: A Verdade Sufocada



[na ótica dos revanchistas ações policiais que vitimaram guerrilheiros e terroristas nunca prescrevem. Nota-se que o guerrilheiro Molina foi abatido em 1972, portanto há 38 anos e em 2005 já havia transcorrido 33 anos, se considerando que o tempo máximo de prescrição pelas leis brasileiras é de vinte anos (homicídio) e somando-se a este tempo eventuais interrupções da prescrição, mesmo assim o crime já estava prescrito em 2005 quando ocorreu a identificação dos restos mortais do guerrilheiro – e com certeza o senador Romeu Tuma não deu causa ao atraso na identificação que poderia ensejar a interrupção da prescrição a ser exercida pelo estado.

De qualquer forma o senador Romeu Tuma vai se safar facilmente, pois a decisão daquele Juiz será revista; quanto ao Tuma Júnior acho que nem fato de ser filho do 'guardião' do segredo do 'BOI' vai salvá-lo.]

1 comentários:

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