O Supremo Tribunal Federal acaba de rejeitar o pedido de intervenção no Distrito Federal.
Seis ministros votaram contra até aqui. E um a favor (Carlos Ayres Brito). Só falta computar um voto. Mas ele não mudará nada. Dos 11 ministros, somente oito estão presentes.
O pedido de intervenção foi feito pelo Procurador Geral da República. Tem a ver com a corrupção que minou a credibilidade dos principais poderes do Distrito Federal depois da descoberta do mensalão do DEM.
Relator é contrário à intervenção federal no Distrito Federal
Durante julgamento do pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, julgou improcedente a representação de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Relator do processo, ele afirmou que a medida política tem caráter excepcional e para ser decretada deve haver prova da continuidade da crise institucional, o que não ocorreu no caso concreto.
Objetivo da intervenção
Inicialmente, o ministro esclareceu que a finalidade da intervenção “é proteger a estrutura constitucional federativa contra abusos e atos destrutivos de prepotência de unidades federadas”. Assim, a medida visa preservar a soberania, a unidade do Estado, bem como a autonomia da União, dos estados, do DF e dos municípios. “A intervenção é também antídoto contra abuso de poder e ilegalidade”, completou.
Peluso ressaltou que somente os fatos de “indisfarçável gravidade” justificam essa medida extrema, portanto excepcional. “Uma vez decretada, a intervenção funciona na sua rudeza objetiva como uma espécie de camisa de força supressora, por certo lapso de tempo, do exercício incondicionado da autonomia conferida pela Constituição aos entes políticos”, afirmou. Segundo ele, o normal é a autonomia dos entes da federação e a ação interventiva só deve ocorrer em casos taxativamente estabelecidos e indicados como exceção ao princípio da não intervenção.
Descontinuidade da crise institucional
Ele revelou que para a aplicação de tal medida não basta a alegação da ocorrência de circunstâncias graves que ponham em risco princípios constitucionais. Isto porque a procedência do pedido está condicionada à omissão ou à ineficácia de medida político-jurídica para sanar a situação, devendo tal quadro estar mantido à época do julgamento. “Se tal ordem já foi restabelecida, não importa o modo pelo o qual o tenha sido, a intervenção já não faz senso algum”, ressaltou o relator.
Medidas corretivas
Com base nessas considerações iniciais, o ministro Cezar Peluso entendeu que o caso não é de intervenção federal no DF, uma vez que medidas corretivas já foram tomadas a fim de controlar a situação. “O Supremo não dispõe de miraculoso remédio para todos os males da experiência democrática”, analisou o ministro.
De acordo com ele, o atual chefe do Executivo local, eleito indiretamente, adotou medidas administrativas para corrigir equívocos na estrutura do governo implantado no Distrito Federal, as quais sanearam a grave crise institucional que motivou o pedido da PGR. “O atual governador, além de promover a substituição dos titulares das pastas de governo, planejamento, orçamento e gestão, por servidores públicos de carreira do governo do Distrito Federal, adotando o critério da formação técnica, editou decretos que determinaram, dentre outras providências, realização de auditoria em todos os contratos celebrados pela Administração Pública do DF”, disse o ministro, ao ressaltar, ainda, a instituição do Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de obras públicas com atribuições de fiscalização dos processos de licitação.
Representação popular não comprometida
Ao consultar o site da Câmara Legislativa do DF no dia 10 de junho desse mês, o relator verificou que o número de deputados distritais indiciados em inquérito não constitui a maioria dos membros da atual composição. “De modo que, sob essa perspectiva, não vejo risco próximo de distorção ilegítima da vontade do corpo legislativo, presumindo-se que as questões mais relevantes são, de regra, em qualquer parlamento, discutidas e deliberadas pelo voto da maioria absoluta dos membros ou por qualquer outro quórum qualificado”, destacou. Assim, conforme ele, o livre jogo do processo político parlamentar estaria preservado sem comprometimento do princípio da representação popular.
Limites à intervenção
Conforme o ministro, a Constituição Federal prevê limites formais e materiais para intervenção, “entre eles a regra que a intervenção não pode ser decretada para realizar propósitos práticos, objeto de anseios coletivos, mas de natureza absolutamente diversa daqueles relacionados a um resguardo do pacto federativo em si”.
Importância do voto
O relator ponderou que os fatos recentes não deixam dúvida de que “a 'metástase' da corrupção anunciada nesta representação foi controlada por outros mecanismos institucionais menos agressivos ao organismo distrital, revelando agora desnecessidade de se recorrer ao antídoto extremo da intervenção debaixo do pretexto de salvar o ente político”. De acordo com ele, o controle democrático “dessa praga” do mundo político “não é produto da prática de nenhum excepcional ato cirúrgico alheio que alcance as entranhas da estrutura dos poderes contaminados, mas do aprimoramento da cultura cívica e da ação consciente e específica do próprio povo no exercício da gravíssima responsabilidade última de, pelo voto, como autor de sua história e seu destino, desfazer amanhã as más escolhas de ontem”.
“Será ou é o aprendizado custoso, mas não há caminhos mágicos no regime democrático representativo”, completou Peluso, ao concluir que as eleições diretas estão próximas e, que, por essa razão está nas mãos dos mesmos eleitores do Distrito Federal “a decisão de fazer se representar condignamente na condição das esferas políticas do governo, sem os riscos do escandaloso e insólito retrocesso institucional que ditou, com sobejas razões, a propositura dessa representação”.
Fonte: site do STF
[seria um absurdo sem tamanho - embora convenhamos, digno de um POVO que elege e reelege um Lula da Silva - decretar a intervenção federal no DF.
Além da eliminação da maior parte dos fatos que a motivavam e eventuais resíduos - a roubalheira continua e vai continuar - estão disfarçados, seria inviável em termos de prazo.
Vejamos: autorizada a intervenção o assunto seria encaminhado ao "Nosso guia" que por decreto nomearia um interventor (muito provavelmente um aloprado) e fixaria limites de atuação do mesmo - tanto no Executivo do DF quanto no Legislativo, sendo que para tais decisões o Apedeuta não teria um prazo.
Após o 'estadista-mor' decidir, a matéria seria encaminhada ao Congresso Nacional para deliberar, sendo tal deliberação iniciada em agosto, após o recesso e também sem um prazo para conclusão.
Com muita sorte - é sempre bom ter em conta que durante a intervenção federal em um ente federativo a Constituição não pode ser emendada e tal limitação interessa a poucos, especialmente ao (des)governo - a intervenção seria colocada em prática, efetiva mesmo, em meados de setembro/2010 para vigorar até 31 dezembro 2010.
Além da interrupção em todas as ações governamentais do atual governo do DF, o interventor quando efetivamente assumisse não teria tempo para absolutamente nada, exceto preparar a posse do governador eleito e dos deputados distritais.
O que deveria ser solicitado pelo procurador-geral era a extinção da Câmara Legislativa do DF e o cancelamento da autonomia política do DF - voltando a situação anterior a 1988.
Com certeza as coisas funcionariam de forma mais prática e a roubalheira seria menor - no mínimo o número de ladrões seria reduzido, já que os com oportunidade para se locupletarem com a coisa pública seriam em menor número.
UM LEMBRETE: para fechar com "CHAVE DE OURO" o semestre, os dignos deputados distritais aprovaram um substitutivo para a chamada LEI DO PASSE LIVRE; com o substutivo, todos os estudantes do DF - sem levar em conta a condição economica - terão CEM POR CENTO DE GRATUIDADE no transporte coletivo do DF.
DETALHE: 1/3 valor será custeado pelo GDF e os 2/3 restantes serão custeados pelo sistema de transporte coletivo = leia-se empresários.
Se os empresários já alegam que antes do aumento extorquido pelos rodoviários já tinham prejuízo - e o passe livre era custeado 100% pelo GDF - agora que vão bancar 2/3 é óbvio que as tarifas serão aumentadas - nos cobrem se não houver aumento o mais tardar até o final de agosto.
Por essas e outras besteiras é que defendemos a extinção do Poder Legislativo do DF e também do Executivo, voltando as funções inerentes aos mesmos a serem exercidas por uma comissão formada por senadores.]

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