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sábado, 10 de julho de 2010

Acusados podem ser condenados sem o corpo? Sim ou não. Dependende da contundência e credibilidade de outras provas

Caso Bruno: para juristas, acusados podem ser condenados mesmo sem o corpo

O fato de o cadáver não aparecer - como poderá acontecer com o corpo de Eliza Samudio - não significa que um homicídio fique impune. Mas isso se aplica somente a casos excepcionais, quando há provas contundentes de que o assassinato realmente ocorreu e de seus autores. A opinião é dos advogados criminalistas José Carlos Tórtima, Luiz Eduardo Guimarães e Paulo Ramalho.

O chefe do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa de Minas Gerais, delegado Edson Moreira, tem esperanças de encontrar Eliza viva, mas garante ser possível indiciar uma pessoa por homicídio mesmo sem um corpo. Ele explicou que existe a materialidade direta, quando há um homicídio e tem o corpo.

- A indireta é, por exemplo, uma testemunha ver alguém carregando um corpo.

José Carlos Tórtima explica que, em princípio, é imprescindível o exame de corpo de delito que constata a morte e sua causa:

- Sempre que possível, isso deve ocorrer, diz a lei. Contudo, outras provas poderão supri-lo. Elas têm de ser tão consistentes que excluam qualquer outra hipótese que não o homicídio. Se surgir dúvida, não pode haver condenação. Um exemplo: câmeras de uma fábrica filmam uma pessoa jogando outra num recipiente com ácido. O corpo é dissolvido. Só que as imagens e testemunhas comprovam o homicídio.

Luiz Eduardo Guimarães também enfatiza a necessidade de as provas serem incisivas e claras:

- Sem o corpo ou elementos contundentes, os acusados somente podem ser condenados de forma fundamentada nos crimes assessórios que cercam o delito principal, como sequestro, corrupção de menores (em relação ao menor co autor) etc.

Segundo Guimarães, um caso emblemático que mostra a fragilidade de uma condenação é do da Dana de Teffé, que mobilizou a opinião pública no início da década de 60. O corpo de Dana nunca apareceu.

Após se separar do embaixador brasileiro Manuel de Teffé von Hoonholtza, Dana desapareceu durante uma viagem com o advogado Leopoldo Heitor, segundo o qual Dana fora sequestrada após um assalto. Heitor foi condenado por assassinato, mas absolvido num segundo julgamento.

- Afirmar que só com o aparecimento do corpo é possível caracterizar um homicídio é como dizer: matem e escondam o cadáver. No caso de Dana de Teffé não havia provas suficientes. Agora, já se tem provas indiscutíveis de que Eliza foi assassinada. Não vejo necessidade de aparecimento de seu corpo. - compara Paulo Ramalho.

[o complicador na credibilidade das outras provas que poderiam suprir a ausência do cadáver é que existe apenas um depoimento de um menor e que será facilmente desacreditado pela defesa. Um exemplo de contradição: o menor coloca Sérgio Rosa como na caso do Bruno e com a incumbência de vigiar Eliza. Já o Sérgio alega, em depoimento, que quem vigiava Eliza era 'macarrão' e que este impediu a que ele, Sérgio, usasse o banheiro do interior da casa. ???

Qualquer defesa consegue explorar esta contradição que somadas a outras existentes no depoimento do menor e a própria impossibilidade de uma pessoa com a cabela 'rachada', sangrando, viajar do Rio para BH sem cuidados médicos e sobreviver à viagem e continuar sem assistência médica, são elementos que reduzem em muito a credibilidade da única testemunha do possível homícidio, sem esquecer que o depoimento de J., - o menor - foi realizado sem a presença de um representante legal o que pode ensejar sua anulação.

A participação do ex-policial Marcos pode se tornar um grande complicador na localização do cadáver, já que o treinamento em investigação recebido por Marcos pode ser usado com êxito na ação para não deixar pistas.]

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