Decisão do STF livra Heráclito Fortes de lei Ficha Limpa
Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitirá que o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) possa fazer registro de sua candidatura para as próximas eleições. Gilmar Mendes concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar por "conduta lesiva ao patrimônio público".Com essa decisão, segundo nota divulgada pelo STF, "ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135", a chamada Lei da Ficha Limpa, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo senador, que foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, hoje presidente do STF. "Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação", afirmou a nota do STF.
A Lei da Ficha Limpa definiu que a condenação judicial por órgão colegiado torna inelegível o candidato, e, recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a lei tem aplicação imediata, valendo para as eleições deste ano.
Fonte: O Estadão
[conforme este Blog antecipou a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos anteriores a mesma é incabível. Ao estender os efeitos da daquela Lei a casos anteriores à vigência da mesma e a casos em que não houve sentença definitiva o Tribunal Superior Eleitoral jogou para a platéia - igual faz quando multa o Lula.
Antecipamos que a Constituição Federal impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa da forma que o TSE interpretou. Mais uma vez o ministro Marco Aurélio agiu corretamente quando votou contra seus pares.
E notem que a sentença aplicada ao senador foi por um órgão colegiado = Tribunal de Justiça do Piauí - não foi da lavra de um juiz singular.]

1 comentários:
Está aberto o precedente, não um precedente! Agora o caminho está aberto para os restantes politicos corruptos. Viva a corruptocracia!
Postar um comentário