quarta-feira, 28 de julho de 2010
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão libera 'fichas sujas'
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), interpretou a Lei da Ficha Limpa sem caráter retroativo e assim deixou de aplicar a regra e preservaram o registro dos deputados Sarney Filho (PV) e Cléber Verde (PRB), impugnados pelo Ministério Público por se enquadrarem nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão do TRE maranhense de não aplicar a regra que barra políticos com condenações colegiadas ou demitidos do serviço público — como é o caso de Verde. “A decisão do Maranhão contraria um princípio fundamental da Lei da Ficha Limpa e, além de contrária à lei, parte de um pressuposto que já foi refutado pelo TSE”, criticou o presidente da entidade. A assessoria do Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que a procuradora Ana Carolina Mesquita vai recorrer de todas as decisões que aceitarem candidaturas de políticos considerados ficha suja.
Mão Santa
Para o senador Mão Santa (PSC-PI), as coisas foram mais fáceis. O parlamentar nem precisou passar pelo crivo do TRE de seu estado para livrar a candidatura da impugnação pedida pelo Ministério Público. Condenado por suposto uso irregular de publicidade institucional para se promover quando era governador em 1996, Mão Santa recebeu ontem sentença positiva. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho anulou julgamento realizado em março de 2009, que o condenou em segundo grau, devolvendo o caso à primeira instância.
O advogado do senador piauiense, Edvar Santos, afirma que encaminhou a nova certidão criminal de Mão Santa ao TRE e que a decisão do desembargador foi acertada, pois a Procuradoria Eleitoral utilizou apenas um “acórdão lavrado” para se orientar sobre o histórico do parlamentar, pois o resultado do julgamento não foi “publicado”. “A impugnação da candidatura de Mão Santa se fundamentou em uma decisão sem publicação. Eles tiraram uma cópia do acórdão. Havia vícios na sua publicação”, argumenta.
Memória
Projeto, sanção e questionamentos
Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as regras previstas na lei que impede a candidatura de políticos com condenações judiciais deveria valer para as eleições de 2010. O entendimento foi resultado de uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se a lei — cujo projeto foi uma proposta de iniciativa popular que, após intensa pressão da sociedade, foi aprovado em 4 de junho — poderia valer na disputa de outubro, uma vez que foi sancionada em ano eleitoral. O TSE, por seis votos a um, decidiu que sim. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, defendeu que a nova regra não alterava o trâmite do processo eleitoral e, por isso, não se enquadrava na proibição de mudanças nos textos de leis eleitorais faltando menos de um ano para o pleito.
Um mês depois, a Corte deu sinais de que estava decidida a barrar as candidaturas dos políticos processados e rejeitou sete liminares apresentadas por pretensos candidatos pedindo a suspensão dos efeitos da lei.
Para saber mais
A briga a partir de agora
- Como o entendimento do TSE foi dado em resposta a uma consulta, não a um processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não precisam se basear nesse entendimento para decidir sobre as candidaturas em seus respectivos estados.
- No entanto, candidaturas deferidas nos TREs que contrariem a Lei da Ficha Limpa poderão ser contestadas pelos Ministérios Públicos ou por seus autores no TSE.
- Com base em um caso concreto, os ministros irão julgar o recurso.
- Como dessa vez o julgamento será em sessão jurisdicional, o efeito passa a ter valor de decisão, em vez da situação atual, na qual há apenas a resposta a uma consulta.
- A partir da oficialização do entendimento por meio do julgamento de um recurso, os TREs passam a ficar submetidos à decisão da Corte superior. Todos os processos que chegarem ao tribunal superior deverão ser julgados com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
- Nesse caso, qualquer decisão do TSE sobre casos específicos será vinculada aos recursos de teores semelhantes que o tribunal venha a julgar.
- Na prática, as decisões dos TREs podem ser invalidadas pelo TSE em caso de recurso à instância superior, e os candidatos que hoje têm o registro deferido nos órgãos estaduais ainda podem perder o direito de concorrer em outubro.
Fonte: Correio Braziliense
[os nossos leitores conhecem nossa posição favorável a que todos os crimes, de qualquer natureza, sejam punidos com rigor.
Tanto que defendemos a pena de morte, de prisão perpétua, com trabalhos forçados. Defendemos que a progressão de regime, incluindo o livramento condicional seja a exceção e não a regra, só sendo concedido para alguns tipos de crimes e mesmo assim após cumprimento de no mínimo um terço (1/3) da pena e após três laudos favoráveis a que o beneficio seja concedido. Um laudo desfavorável reinicia o processo.
Mas também defendemos a segurança jurídica e esta tem um dos seus pilares na irretroatividade da lei.
A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a pessoas condenadas antes da vigência daquele diploma legal - salvo engano é, entre inúmeros outros casos, o que fundamentou a sentença do TRE-MA.
No caso do governador Mão Santa se a sentença que o condenava foi anulada por autoridade competente, cabe se insurgir contra a anulação e não contra a cessação dos efeitos da sentença anulada.
A matéria acima transcrita não menciona que cabe recurso da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal, haja vista que mesmo sendo sobre matéria eleitoral a decisão do TSE contesta principio constitucional.]
Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenou a decisão do TRE maranhense de não aplicar a regra que barra políticos com condenações colegiadas ou demitidos do serviço público — como é o caso de Verde. “A decisão do Maranhão contraria um princípio fundamental da Lei da Ficha Limpa e, além de contrária à lei, parte de um pressuposto que já foi refutado pelo TSE”, criticou o presidente da entidade. A assessoria do Ministério Público Eleitoral do Maranhão informou que a procuradora Ana Carolina Mesquita vai recorrer de todas as decisões que aceitarem candidaturas de políticos considerados ficha suja.
Mão Santa
Para o senador Mão Santa (PSC-PI), as coisas foram mais fáceis. O parlamentar nem precisou passar pelo crivo do TRE de seu estado para livrar a candidatura da impugnação pedida pelo Ministério Público. Condenado por suposto uso irregular de publicidade institucional para se promover quando era governador em 1996, Mão Santa recebeu ontem sentença positiva. O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho anulou julgamento realizado em março de 2009, que o condenou em segundo grau, devolvendo o caso à primeira instância.
O advogado do senador piauiense, Edvar Santos, afirma que encaminhou a nova certidão criminal de Mão Santa ao TRE e que a decisão do desembargador foi acertada, pois a Procuradoria Eleitoral utilizou apenas um “acórdão lavrado” para se orientar sobre o histórico do parlamentar, pois o resultado do julgamento não foi “publicado”. “A impugnação da candidatura de Mão Santa se fundamentou em uma decisão sem publicação. Eles tiraram uma cópia do acórdão. Havia vícios na sua publicação”, argumenta.
Memória
Projeto, sanção e questionamentos
Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as regras previstas na lei que impede a candidatura de políticos com condenações judiciais deveria valer para as eleições de 2010. O entendimento foi resultado de uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se a lei — cujo projeto foi uma proposta de iniciativa popular que, após intensa pressão da sociedade, foi aprovado em 4 de junho — poderia valer na disputa de outubro, uma vez que foi sancionada em ano eleitoral. O TSE, por seis votos a um, decidiu que sim. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, defendeu que a nova regra não alterava o trâmite do processo eleitoral e, por isso, não se enquadrava na proibição de mudanças nos textos de leis eleitorais faltando menos de um ano para o pleito.
Um mês depois, a Corte deu sinais de que estava decidida a barrar as candidaturas dos políticos processados e rejeitou sete liminares apresentadas por pretensos candidatos pedindo a suspensão dos efeitos da lei.
Para saber mais
A briga a partir de agora
- Como o entendimento do TSE foi dado em resposta a uma consulta, não a um processo, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não precisam se basear nesse entendimento para decidir sobre as candidaturas em seus respectivos estados.
- No entanto, candidaturas deferidas nos TREs que contrariem a Lei da Ficha Limpa poderão ser contestadas pelos Ministérios Públicos ou por seus autores no TSE.
- Com base em um caso concreto, os ministros irão julgar o recurso.
- Como dessa vez o julgamento será em sessão jurisdicional, o efeito passa a ter valor de decisão, em vez da situação atual, na qual há apenas a resposta a uma consulta.
- A partir da oficialização do entendimento por meio do julgamento de um recurso, os TREs passam a ficar submetidos à decisão da Corte superior. Todos os processos que chegarem ao tribunal superior deverão ser julgados com base na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
- Nesse caso, qualquer decisão do TSE sobre casos específicos será vinculada aos recursos de teores semelhantes que o tribunal venha a julgar.
- Na prática, as decisões dos TREs podem ser invalidadas pelo TSE em caso de recurso à instância superior, e os candidatos que hoje têm o registro deferido nos órgãos estaduais ainda podem perder o direito de concorrer em outubro.
Fonte: Correio Braziliense
[os nossos leitores conhecem nossa posição favorável a que todos os crimes, de qualquer natureza, sejam punidos com rigor.
Tanto que defendemos a pena de morte, de prisão perpétua, com trabalhos forçados. Defendemos que a progressão de regime, incluindo o livramento condicional seja a exceção e não a regra, só sendo concedido para alguns tipos de crimes e mesmo assim após cumprimento de no mínimo um terço (1/3) da pena e após três laudos favoráveis a que o beneficio seja concedido. Um laudo desfavorável reinicia o processo.
Mas também defendemos a segurança jurídica e esta tem um dos seus pilares na irretroatividade da lei.
A Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a pessoas condenadas antes da vigência daquele diploma legal - salvo engano é, entre inúmeros outros casos, o que fundamentou a sentença do TRE-MA.
No caso do governador Mão Santa se a sentença que o condenava foi anulada por autoridade competente, cabe se insurgir contra a anulação e não contra a cessação dos efeitos da sentença anulada.
A matéria acima transcrita não menciona que cabe recurso da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal, haja vista que mesmo sendo sobre matéria eleitoral a decisão do TSE contesta principio constitucional.]
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