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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Aposentadoria integral para juiz condenado é tão imoral quanto anistia, pensão e indenização para guerrilheiro e terrorista

Legislação que garante salário a juiz condenado é imoral, diz OAB

Os presidentes nacional e regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defenderam, nesta quarta-feira, uma mudança urgente na legislação que garante a um juiz condenado administrativamente com a aposentadoria compulsória, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito a remuneração, que é integral se ele tiver 35 anos de contribuição. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, eles o consideram imoral.

- O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral - disse o presidente da OAB [LEMBRETE: o mecanismo pode ter sido criado na época dos governos militares mas se é mantido na Constituição vigente - que é de 1988 - fica claro que ainda existe por vontade do Congresso Nacional.

Também fica a dúvida: o que é mais imoral? pagar aposentadoria integral a um juiz condenado mas que contribuiu por no mínimo 35 anos para a previdência ???

ou pagar pensão e indenização para um guerrilheiro ou terrorista?

pagar pensão para um Lula por ter ficado preso alguns dias?]

Se o beneficio não existisse mais Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados terça-feira compulsoriamente pelo CNJ.

- Não se pode aceitar que, diante de uma punição como essa, a mais grave aplicada pelo CNJ, um juiz receba proventos integrais- afirma Wadih.

Na Câmara, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), membro da Comissão de Constituição e Justiça, também protestou: - A aposentadoria compulsória acaba virando um prêmio por maus serviços prestados. Não é legítima.

Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, Antônio Siqueira, porém, contestam. - Existe algum caso de pessoa condenada que perdeu a aposentadoria por isso? - perguntou Siqueira.

- O que o juiz contribuiu para a Previdência não pode ficar para o governo - disse Pires.

Projeto que põe fim a benefício tramita desde 2003

Na avaliação de Ophir, o melhor caminho é mudar a Constituição, já que a alteração na Lei Orgânica da Magistratura só ocorre se o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar um proposta de projeto de lei ao Congresso. E, hierarquicamente, a Constituição é a lei maior.

As propostas que tentam acabar com o pagamento de aposentadoria ao juiz punido administrativamente pelo CNJ por irregularidade no cargo, como corrupção e prevaricação, ainda têm um longo caminho no Congresso. Duas propostas de emenda constitucional que vedam a concessão da aposentadoria tramitam no Legislativo. A mais adiantada, a da senadora licenciada Ideli Salvatti (PT-SC), ficou de 2003 a 2009 para ser aprovada no Senado (são necessárias duas votações e aprovação de dois terços dos parlamentares). Desde 15 de junho, o projeto é analisado na Câmara.

- Esperamos que a Câmara não demore tanto. O que existe hoje é a punição dos sonhos de todo bandido - diz Ideli, licenciada para concorrer ao governo de Santa Catarina.[a senadora - petista, por sinal - esquece que a família do porco do Lamarca, guerrilheiro, terrorista, traidor e desertor, recebe polpuda pensão por determinação da Comissão de Anistia !!!]

A outra proposta, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), de 2007, veda a concessão da aposentadoria e estabelece a perda do cargo nos casos de quebra de decoro. Ela foi aprovada na CCJ da Câmara e ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara, para ser remetida ao Senado.

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