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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Justiça eleitoral cria suspense nas eleições do DF

Suspense sobre candidatura de Weslian abre várias possibilidades para o GDF

As incertezas sobre as condições de elegibilidade de Weslian Roriz (PSC) abrem a possibilidade para um cenário de indefinição mesmo após as eleições. No domingo, os eleitores irão às urnas, farão uma escolha e no mesmo dia deveriam conhecer o resultado da apuração. Mas há chances de que o desfecho sobre a sucessão no Distrito Federal ocorra depois, após mais uma rodada de julgamentos nos tribunais da Justiça Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das hipóteses que pode adiar o resultado das eleições é o registro da candidatura de Weslian ser negado no sábado, data marcada para o julgamento do pedido de inscrição. Se isso ocorrer, o mais provável é que a coligação agora liderada pela ex-primeira dama, que há uma semana substituiu o marido Joaquim Roriz (PSC), entre com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como a legislação eleitoral determina que o candidato tem permissão para concorrer mesmo sem o registro até trânsito em julgado, Weslian poderá participar do pleito. Mas como estará concorrendo sub judice, todos os votos a ela atribuídos ficarão resguardados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, que não poderá proclamar oficialmente o resultado do pleito, segundo entendimento do Ministério Público Eleitoral. [lembramos que o entendimento do Ministério Público Eleitoral tem FORÇA ZERO, ou seja, é apenas e tão somente um entendimento que para valer alguma coisa tem que ser acolhido pelo TRE e mesmo assim cabe recurso de tal acolhimento ao TSE e deste ao STF. É público e notório que o procurador eleitoral do DF– o nome que lembro dele agora é alguma coisa ... ‘brill’ ...- quando o possível enquadramento do governador Roriz na Lei da Ficha Limpa sequer havia chegado ao STF o digno procurador já havia anulada a votação que porventura fosse dada ao RORIZ. Não se trata de uma luta a favor do governador RORIZ e sim uma luta para impedir que o MAL, representado pelo ‘encarnado’ de satanás, materializado no PT, chegue ao poder no DF.

WESLIAM RORIZ pode não ser a melhor opção mas é a única para livrar o DF da corja petista.]

O desfecho sobre essa situação se daria a partir do julgamento do recurso pelo TSE. Caso o Tribunal aceitasse o registro de Weslian, então os votos seriam recalculados e o resultado, logo em seguida, anunciado. Na hipótese de a análise de um eventual recurso ocorrer depois de janeiro — o que é improvável, mas pode acontecer em um contexto cheio de situações inusitadas —
aí assumiria o governo, em caráter temporário, o novo presidente da Câmara Legislativa, com posse marcada para 1º de janeiro.

Caráter provisório

Mas se, porventura, o julgamento do pedido de registro da ex-primeira dama não for votado no sábado, Weslian concorrerá com uma inscrição provisória. Essa hipótese é possível se entre hoje e amanhã algum partido político, coligação ou mesmo candidato resolver impugnar a postulante. A iniciativa abriria uma série de prazos processuais que em conjunto somam quase um mês. Assim, seria impossível a análise do caso de Weslian no sábado. [tudo isto poderia ser resolvido se o TER – DF – que de longa data sempre assume postura contra RORIZ – tivesse marcado a análise do registro de Dona WESLIAM RORIZ para segunda-feira, 27. Sabendo da premência de tempo seria perfeitamente possível que a análise do registro ocorresse na segunda; mas não simplesmente suas excelências esqueceram que a eleição é no próximo dia 3 e marcam o julgamento do pedido de registro para a véspera.

Outra mostra inequívoca do quanto a Justiça Eleitoral do DF persegue a candidatura RORIZ foi a proibição de constar em qualquer material de campanha o nome RORIZ – mesmo Dona WESLIAM RORIZ tendo o direito de usar o nome RORIZ, já que não existe nenhuma lei que a proíba de usar como nome eleitoral o sobrenome RORIZ. Esta medida também trouxe prejuízos a centenas de candidatos que em função de exigências motivadas por coligação tiveram que fazer constar em seu material de campanha a palavra RORIZ.

O que mais revolta em tudo isso é que a coligação do governador RORIZ ao substituir JOAQUIM RORIZ por WESLIAM RORIZ exerceu um direito legal e que todo esse ‘imbroglio’ só favorece aos ‘encarnados’ = petistas = satanás.]



Como a candidata do PSC teria registro provisório, os votos dela seriam computados normalmente e, nesse caso, diferentemente da hipótese de negativa por parte do TRE, haveria proclamação do resultado. Mas a confirmação da vitória só se daria após o julgamento do pedido de registro pelo TRE ou pelo TSE, em caso de recurso. Se a inscrição fosse negada em todas as instâncias, haveria o recálculo dos votos e a atualização do resultado. [lembramos que no entendimento do procurador citado os votos dados a RORIZ – quando o registro dele ainda estava ‘sub judice’, portanto provisório, - seriam anulados; a matéria também esquece que da decisão do TSE cabe recurso ao STF.]

A projeção mais próxima da normalidade ocorreria se Weslian tiver o registro aceito no próximo sábado. Uma vez que os magistrados do TRE resolvam autorizar a inscrição para a ex-primeira dama, ela concorrerá com a identidade do marido. O nome e o número de inscrição das urnas eletrônicas serão o de Roriz. Isso porque os equipamentos foram lacrados pela Justiça Eleitoral e a essa altura do campeonato já não é mais possível a alteração.

A ressalva, nesse cenário, é se o Ministério Público Eleitoral entrasse com recurso. Na última terça-feira, a Procuradoria Regional do DF emitiu parecer contrário ao deferimento da candidatura de Weslian. A alegação do MP é de que a coligação perdeu o prazo de 10 dias previsto na lei para fazer a troca. A data a ser considerada, sustenta o MPE, deveria ser a partir da homologação de decisão do TRE contrária a candidatura de Roriz em agosto. Mas a substituição só ocorreu na semana passada. [a lei determina que no caso de renúncia o prazo é também de 10 (dez) e ao que me consta uma renúncia só passa a existir, portanto a ter data, quando é apresentada; mais uma vez o MPE busca dificultar o direito de qualquer pessoa com o sobrenome RORIZ ser candidato.

Também temos que lembrar que a decisão do TRE contrária a candidatura de JOAQUIM RORIZ foi contestada, portanto, a data da mesma não se tornou definitiva, assim, não vale como TERMO INICIAL de qualquer contagem de prazo.]]

Há ainda uma hipótese ainda mais inusitada. Se a soma dos votos nulos com os votos dados a Weslian Roriz for superior a 50%, poderão ser marcadas novas eleições no Distrito Federal, como analisou o Ministério Público em relação ao caso de Joaquim Roriz — quando o ex-governador ainda era candidato. A possibilidade, no entanto, dependeria de uma performance espetacular da ex-primeira dama nas urnas no domingo. Mas se o bom desempenho for o de Agnelo e ele chegar a vencer no 1º turno, a pendência judicial perderia efeito. [essa soma de votos de Dona WESLIAM com os nulos, se superior a 50%, levar a marcação de novas eleições no DF é apenas mais um ENTENDIMENTO do procurardor ... brill... .]

Fonte: Correio Braziliense e O Globo

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