Jader Barbalho é o mais votado entre os fichas-sujas
Dados divulgados ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral mostra que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o candidato ao Senado pelo Pará, é o ficha-suja mais votado em todo o país: 1.799.762 votos. Também concorrendo ao senado do Pará, Paulo Rocha (PT) foi o segundo candidato ficha-suja mais votado, com 1.733.376 votos. O candidato ao Senado Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e o candidato a deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) também estão entre os fichas-sujas mais votados. Segundo reportagem da Folha, todos tiveram o registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa e aguardam julgamento de recurso.
TSE divulga número de votos de candidatos fichas-sujas; Jader Barbalho é o mais votado
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na tarde desta segunda-feira o número de votos dos candidatos com registro indeferido - que entraram com recurso - pela Lei da Ficha Limpa. O deputado federal Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado pelo Pará, é o ficha-suja mais votado em todo o país: 1.799.762 votos.
O segundo candidato ficha-suja mais votado, Paulo Rocha (PT), também concorreu ao Senado pelo Pará. Ele recebeu 1.733.376 votos. Os senadores eleitos pelos votos válidos no Estado foram Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,8 milhão votos, e Marinor Brito (PSOL), com 727 mil votos. Na Paraíba, o candidato a senador com registro indeferido Cássio Cunha Lima (PSDB) teve 1.004.183 votos. Os eleitos foram Vitalzinho (PMDB) - 869 mil votos - e Wilson Santiago (PMDB) - 820 mil.
No Estado de São Paulo, o candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa mais votado foi Paulo Maluf (PP-SP). Concorrendo a reeleição como deputada federal, Maluf recebeu 497.203 votos, cerca de 243 mil votos a menos do que em 2006, quando ele foi eleito com cerca de 740 mil votos. O candidato a governador do Estado de São Paulo do PSOL, Paulo Bufalo, também não teve seus 75.895 votos computados durante a apuração no domingo (3). Seu vice, Aldo Josias dos Santos, teve o registro da candidatura indeferido. No Estado de Rondônia, o candidato a governador do PSDB, Expedito Júnior, obteve 124.625 votos. A disputa será decidida em segundo turno entre Confúcio Moura (PMDB) - 291 mil votos - e João Cahulla (PPS) -246 mil.
PROCESSOS
Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001, para escapar de processo de cassação de mandato e perda dos direitos políticos por acusações de corrupção e desvio de dinheiro público no Pará. Pela lei do Ficha Limpa, renunciar ao mandato para evitar processo é critério de inelegibilidade. Paulo Rocha foi barrado por ser réu no processo do mensalão - esquema denunciado pela Procuradoria-Geral da República que financiava parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político.
Cassio Cunha Lima foi cassado pelo TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) em 2007 com a acusação de usar um programa social em benefício de sua candidatura. Com liminar, Cássio voltou ao cargo, mas foi novamente cassado no fim do ano por suposto uso eleitoreiro do jornal estatal "A União". Com outra liminar, permaneceu no cargo de governador. Em 2009 teve seu mandato cassado em definitivo.
De acordo com o PSOL, Aldo Josias dos Santos teve o registro da candidatura indeferido por ter usado um carro da Câmara de vereadores de São Bernardo do Campo (Grande SP) para retirar mulheres e crianças do acampamento Santo Dias antes de uma reintegração de posse, em 2003.
O deputado Paulo Maluf responde a crimes contra a administração e patrimônio públicos. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo barrou o candidato pela condenação no Tribunal de Justiça pelo suposto envolvimento em compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo na época em que era prefeito. Expedito Júnior foi cassado, quando senador, em 2007, por compra de votos - o que o tornou inelegível por três anos.
Fonte: Folha de São Paulo
[no Brasil o POVO, o ELEITOR, perdeu o direito soberano e intransferível de escolha dos seus representantes em função do absurdo demagógico chamado Lei da Ficha Limpa.
Até o presente momento nada retira o argumento de ser inconstitucional aquela lei, quanto ofendendo a gramática se torna aplicável a fatos ocorridos antes da sua promulgação. É muito bonita, didática mesmo, a argumentação dos ministros do STF favoráveis que aquele diploma legal retroaja e alcance, entre outros, Jader Barbalho por ter renunciado em 2001 ao mandato de senador, ato que naquela ocasião era perfeitamente legal e só em 2010 se tornou ilegal.
Como se não bastasse aquela lei ‘cassa’ o direito constitucional – inserido em CLÁUSULA PÉTREA – de alguém só ser considerado culpado após trânsito em julgado da sentença condenatória.
Até mesmo o Paulo Rocha – PT/PA – mesmo sendo petista, opção política que não enaltece nenhum ser humano, mesmo sendo apenas réu – não houve julgamento em nenhuma instância condenando-o ou absolvendo-o - foi barrado.
A inconstitucionalidade absurda da Lei da Ficha Limpa toma do POVO o direito de escolher seus representantes; o exemplo do estado do PARÁ clama por si só: aquele estado possui uma população pouco superior a 7.400.000 habitantes, com pouco menos de 5.000.000 de eleitores, e um candidato que recebe 1.799.792 é barrado por uma renuncia que apresentou em 2001 – quanto o direito de renunciar ela perfeitamente legal.
Estranhamente a Roseana Sarney – condenada por um colegiado – teve sua candidatura devidamente registrada pelo TER-MA e agora é governadora daquele estado. A única diferença entre Roseana e Jader é ser Roseana filha do dono do Maranhão, senador José Sarney, que no julgamento do Lula é uma ‘pessoa incomum’.
E os ministros do STF parecem que se sentem verdadeiramente SUPREMOS e curtem tal ‘status’, haja vista que qualquer candidato eleito e regularmente empossado pode ter seu mandato cassado bastando que o próximo ministro a ser indicado pelo STF – muito provavelmente ainda por Lula da Silva – decida pelo cumprimento da CONSTITUIÇÃO FEDERAL = que a Lei da Ficha Limpa não vale para casos pretéritos.]

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