O julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da arguição sobre a amplitude da Lei de Anistia, de 1979, encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi um daqueles momentos da República em que o Poder Judiciário sai fortalecido e, por isso mesmo, amplia a musculatura do estado de direito democrático.
A OAB era a autora da ação, mas funcionava como fio condutor de insatisfações diversas: de familiares de vítimas de torturadores e assassinos que atuavam em funções de agentes públicos durante a ditadura militar (soldados, oficiais e policiais), e correntes políticas de esquerda interessadas numa revanche contra os inimigos daqueles tempos, pela via judicial.
No governo Lula, o assunto ganhou relevância porque representantes desses grupos militantes passaram a ocupar cargos na máquina pública, inclusive no primeiro escalão. Chegou a haver choques entre ministros, enquanto a Advocacia da União, por dever de ofício, se colocava contra a revisão da Anistia, por flagrantemente ilegal. A Procuradoria-Geral da República tomou posição idêntica.
A querela chegou ao fim em grande estilo, pois, por sete votos a dois, a ação foi arquivada, ontem, pelo STF. No julgamento, destaca-se o voto do relator do processo, ministro Eros Grau. Militante comunista, preso e torturado nas masmorras do DOI-Codi, o ministro redigiu um voto de grande relevância pela manutenção da Lei de Anistia, à altura da função de magistrado, na qual a pessoa precisa se despir de ideologias e pendores próprios para fazer valer a Lei.
A OAB argumentou que a anistia não fora ampla, pois não beneficiara militantes de esquerda punidos pelos tribunais militares. A Ordem também se baseou em artigo da Constituição de 1988, segundo o qual crimes hediondos, como tortura, não são passíveis de perdão.
Grau foi cortante: a Anistia surgiu de um acordo político pelo qual veio a redemocratização, e tudo transcorreu sem violência. “O que se deseja agora? Que a transição tivesse sido feita, um dia, posteriormente ao momento daquele acordo, com sangue e lágrimas, com violência?” A maioria de votos dos ministros a favor do respeito à Lei de Anistia, que favoreceu ambos os lados naquela guerra suja, deu resposta à pergunta de Eros Grau. A lembrança feita pelo relator das negociações entre a oposição (Tancredo, Ulysses Guimarães, Thales Ramalho, entre outros) e o regime (general Golbery), que resultaram na Lei de Anistia, no governo Figueiredo, o último presidente da ditadura, ressalta a diferença entre o perdão dado no Brasil e as anistias concedidas em outros países do continente. Aqui, uma conciliação para servir de passaporte à democracia. Naqueles, para preservar primordialmente militares. Algumas anistias foram devidamente revistas. Não era o caso brasileiro. O STF, mais uma vez, fincou um marco de delimitação de espaços institucionais para a ação das diversas correntes político-ideológicas.
Agora, deve-se pressionar pela abertura dos arquivos dos porões daquele regime. Sem riscos de revanchismos, é preciso saber o destino de cada vítima dos porões — para a História e como ato de respeito humano.
Fonte: O Globo - Editorial
[os aloprados revanchistas saíram ganhando com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Imaginem se o STF decide que a Lei da Anistia não poderia beneficiar nem aos acusados de tortura nem aos bandidos, terroristas e guerrilheiros, que tentaram fazer do Brasil uma nova Cuba.
Teríamos o Franklin Martins preso e sendo julgado pelos crimes que praticou, incluindo sequestro do embaixador dos EUA, a Dilma 'Apagão" passando de candidata à condição de réu pelos vários crimes que cometeu.... o Gabeira... o Tarso...
Não há o que ser dito ou revelado sobre as chamadas 'vítimas dos porões'.
Sabemos que muitos dos que hoje são chamados 'desaparecidos' simplesmente quando escolheram o caminho do terrorismo, da guerrilha, passaram a usar documentos falsos e quando abatidos em confronto com as forças da LEI e da ORDEM, foram devidamente sepultados com o nome constante da documentação.
O que deve ser investigado é o fato do número de 'vítimas' do governo militar não chega sequer aos quinhentos. Então qual a razão dos indenizados e pensionados em verdadeiro assalto aos cofres públicos atingir vários milhares ??? Uma indústria de anistia ??? ou cada codinome que o marginal utilizava vale uma bolsa-anistia ???]




