Procuradoria pede ao STF que proíba conferência da urna eletrônica usando voto impresso
O eleitor brasileiro fica cada vez mais distante de poder confiar, plenamente, no resultado proclamado, em alta velocidade, pelas urnas eletrônicas. A Procuradoria Geral da República resolveu brigar contra a possibilidade de auditoria do resultado eleitoral por meio do voto impresso. A Procuradoria pede que o Supremo Tribunal Federal decrete a inconstitucionalidade do art. 5º da lei 12.034/2009 que prevê a auditoria do resultado eleitoral por meio independente do software.
O engenheiro Amilcar Brunazo Filho critica a manobra da Procuradoria, em conluio com o Judiciário. Membro do Comitê Multidisciplinar Independente (Cmind), que defende uma apuração rápida dos votos junto com a conferência pela sociedade, Brunazo lamenta que a Procuradoria use dois falsos argumentos para forçar o STF a proibir a conferência da urna eletrônica via voto impresso: a identificação dos eleitores votantes numa possível recontagem de votos e a brecha para que uma mesma pessoa vote duas ou mais vezes”.
Urnas eletrônicas como as brasileiras, que não possibilitam a uma conferência da apuração eletrônica por meio independente do software da própria urna, são abandonadas e até proibidas no resto do mundo. Brunazo lembra que o voto impresso (ou escrito e escaneado) tem se tornado obrigatório em todos os países que estão aperfeiçoando seus sistemas de voto eletrônico.
Amilzar Brunazo detona: “Os juízes do STF, que todos são ou foram ou serão presidentes do TSE, sempre se manifestaram publicamente contra o voto impresso como meio de conferência da apuração eletrônica. O Colégio de presidentes dos TRE pediu que tal ADIN fosse apresentada pelo MP. Certamente estão mais que predispostos a proibir que o resultado da eleição que eles próprios publicam possa ser conferido pela sociedade”.
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