O ministro Gilmar Mendes, relator do caso Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu ontem que cabe à Corte dar a última palavra em processos de extradição. Em 2009, o STF autorizou a extradição de Battisti. Mas, no último dia de 2010, o ex-presidente Lula negou o pedido da Itália e manteve Battisti no Brasil. Em seguida, a defesa pediu a libertação de Battisti, mas o presidente do STF, Cezar Peluso, negou. Disse que o plenário do tribunal ainda vai analisar se a decisão de Lula foi correta.
— Eu destaquei (em 2009) que não fazia sentido o tribunal se pronunciar, uma corte com a elevação do STF, para produzir uma sentença lítero-poético-recreativa. Um tribunal desses tem que decidir com efeito vinculante. Continua a ser a minha posição, mas não foi a posição majoritária — disse Gilmar.
O ministro lembrou que, em 2009, o STF deu ao presidente o direito de extraditar ou não Battisti, desde que ele cumprisse as cláusulas do tratado entre Brasil e Itália. No novo julgamento, o STF vai analisar a legalidade da decisão de Lula à luz do tratado. Battisti foi condenado na Itália pela participação em 4 homicídios na década de 1970. Atualmente, está preso na penitenciária da Papuda, em Brasília.
Gilmar estava em férias e só agora vai examinar o processo. Ontem, manifestantes foram ao Supremo com faixas pedindo a libertação de Battisti. [ao que consta a área próxima ao Supremo está entre as que são proibidas manifestações; qual o motivo da PM não ter sido solicitada a retirar estes 'gatos pingados', apoiadores de bandidos,com o uso da força necessária? quem apoia terrorista é igual ou pior do que o próprio, sem esquecer que tais individuos com certeza pertencem a organizações criminosas tipo MST, MLST e outras ONGs que se dedicam ao assalto aos cofres públicos e à propriedade privada.]
Ex-ativista teria passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu nesta terça-feira, 1º, manter a condenação do ex-ativista italiano Cesare Battisti pelo crime de falsificação de selo ou sinal público (artigo 296 do Código Penal), imposta pela Justiça Federal do Rio. Nos termos da sentença, a pena de dois anos de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.Preso no Brasil desde 2007, o ex-ativista fora condenado à revelia em seu país por quatro homicídios. Por isso o governo da Itália pede sua extradição, negada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu mandato. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar este mês um desfecho para o caso, ao examinar as razões que Lula apresentou para justificar a permanência do ex-ativista no Brasil, nos termos do acordo bilateral sobre extradições.
Battisti foi preso no Rio, quando caminhava no calçadão de Copacabana. Segundo o TRF, foi encontrado em seu apartamento um passaporte francês com nome fictício e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil. Por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal.
Asilo
O recurso de apelação havia sido apresentado pelo advogado do réu, Luiz Eduardo Greenhalgh. Em suas alegações, ele sustentou que seu cliente teria sofrido cerceamento de defesa, em razão de não ter comparecido a três das cinco audiências de instrução do processo que tramitou no Rio. Greenhalgh defendeu a nulidade do processo, afirmando que o juiz de primeiro grau indeferiu a oitiva do então deputado federal Fernando Gabeira (PV), como testemunha. De acordo com o TRF, usando de sua prerrogativa de parlamentar, Gabeira expediu um ofício para o juízo de primeira instância, sustentando que não teria conhecimento dos fatos apurados no processo, e o juiz o dispensou de ser ouvido. "Segundo Greenhalgh, Gabeira teria aconselhado o réu a não pedir asilo político imediatamente ao chegar ao Brasil", informou o TRF.
"Não pode o cidadão, sob a justificativa de precisar se evadir de seu país, vir cometer crime comum no Brasil. Se ele pretendia obter asilo político, não deveria ter se valido do anonimato e da clandestinidade e sim ter procurado as autoridades nacionais para buscar a proteção do Estado", disse o revisor do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay.
Fonte: Estadao.com.br

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