Câmara desobedece Supremo e empossa suplentes seguindo coligações partidárias
Uma perigosa briga institucional consolida, ainda mais, a insegurança do Direito no Brasil.
A Câmara dos Deputados resolveu obrar e andar para uma decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura aos partidos políticos o direito de indicar, para tomar posse, os suplentes de deputados licenciados ou afastados. A Câmara prefere nomear o suplente definido nas coligações.
O presidente da Câmara, Marco Maia, alegou ontem que cumpre a lei no caso de posse aos suplentes de deputados que se licenciam. O problema é que, em diversas liminares, o Supremo Tribunal Federal tem decidido que, no caso de afastamento de deputado titular, deve assumir a vaga o primeiro suplente do partido do titular do cargo e não o primeiro suplente da coligação a qual pertence. Se o STF não julgar a questão em plenário, corre risco de desmoralização.
Em 2007, ao responder a uma consulta sobre a da fidelidade partidária, o Tribunal Superior Eleitoral, fixou que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político. Com base na avaliação do TSE é que ministros do Supremo têm dado ao partido o direito à suplência, e não à coligação, como quer e tem feito a Câmara. Em resumo, a polêmica inútil acontece porque o Judiciário demora demais para decidir o que vale ou não.
Fonte: Blog Alerta Total – Jorge Serrão
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