Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal veda o recebimento de presentes, salvo nos casos protocolares emq ue houver reciprocidade. Desse modo, quando Lula ERA presidente da República ao receber um presente incorria em duas situações:
- se Lula recebia o presente como pessoa física, a limitação do Código é bastante clara: seu valor não poderia ser superior a R$ 100;
- se o recebeu como Chefe de Estado, o objeto é bem público e, portanto, pertence à União.
É sabido que Lula recebeu milhares de presentes, ou 'achegas', entre os quais bonés, camisetas, rosários, santos, etc sendo o valor inferior a R$100, portanto, dentro do limite permitido ao presidente receber na condição de PESSOA FÍSICA e se tornar proprietário dos mesmos.
Também é publico que o "Nosso guia" recebeu presentes caros, como colares, broches, e outros da mesma natureza feitos de ouro e pedras preciosas. Do rei da Arábia Saudita Lula recebeu uma espada em ouro vermelho, com bainha incrustada com peças de rubi, esmeralda e brilhantes; do ainha Silvia da Suécia um vaqso de cristal e da rainha Elizabeth um parte de taças de pratas e centenas de outros, todos ultrapassando em muito o limite de R$100, recebidos por Lula como presidente da República e, portanto, propriedade da União.
Ao deixar o governo, o senhor Lula com sua cara de pau habitual simplesmente se apropriou de TODOS os presentes e os removeu para propriedade particular, tendo ainda a desfaçatez de determinar que a União pagasse o transporte.
Vejam: se um modesto funcionário leva para casa, ao se aposentar, qualquer material que utilizava no trabalho, podendo ser uma simples cadeira ou mesmo um computador,. de propriedade da União, o mesmo comete o CRIME DE PECULATO e deve ser preso, processado, julgado e punido.
Lançamos a pergunta: Qual o motivo do senhor Lula levar objetos de PROPRIEDADE DA UNIÃO FEDERAL, no valor de centenas de milhares de dólares e não ter sido preso.
Ele a exemplo do modesto funcionário público mencionado cometeu o CRIME DE PECULATO.
Ninguém pode refutar que tudo que o presidente da República recebe durante o mandato de PRESIDENTE DA REPÚBLICA pertence à Nação e não pode ser levado por ele.
Portanto, diante da omissão das autoridades - especialmente do Ministério Público Federal - em processar o senhor Lula, está sendo lançada pela Internet uma campanha sob o título:
DEVOLVE TUDO, LULA.
Vamos divulgar a idéia e exigir que o senhor Lula devolva o produto de sua ação criminosa ou então que o Ministério Público Federal, ou mesmo a Polícia, promovam as medidas com vistas a recuperar o produto do crime e punir o criminoso na forma da lei.

1 comentários:
Esse lulla è simplesmente um LADRÃO! Comprovando-se, e isso è tão fácil, que lhe foram oferecidos como Presidente, objectos caríssimos, eles deveriam fazer parte do espólio e futuro museu do Palácio do Planalto. No entanto, estão em sua casa!
Este governo nada faz para que ele devolva os bens que roubou. Logo, è tão ladrão como ele!
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