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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Paradeiro de Terroristas e Guerrilheiros. Todos anistiados e muitos pensionados e indenizados

Onde eles estão? Theodomiro Romeiro

THEODOMIRO ROMEIRO DOS SANTOS ("MARCOS", "THEO")

- Foi militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR).
- Na noite de 27 de outubro de 1970, em Salvador/BA, após ter sido preso, matou, covardemente, com um tiro nas costas o sargento da Aeronáutica Walder Xavier de Lima e feriu o agente da Polícia Federal Amilton Nonato Borges. Foi condenado à morte, pena essa comutada para prisão perpétua e, posteriormente, para 18 anos;
- Em 17 de agosto de 1979, fugiu da penitenciária da Bahia, conseguindo asilo na Nunciatura Apostólica e obtendo salvo-conduto para o exterior;
- Regressou ao Brasil em setembro de 1985, sendo recebido como "herói", ingressando no PT e
afirmando que não se arrependia do crime que havia praticado e que faria tudo de novo;
- Atualmente, é juiz do Tribunal Regional do Trabalho, no Recife/PE.

A história de Theodomiro Romeiro dos Santos o único brasileiro condenado a pena de morte no Brasil.

No Brasil, houve três tribunais de pena de morte, desde a proclamação da República. Na Bahia, o primeiro caso foi o de Theodomiro Romeiro dos Santos, em março de 1971. Em novembro do mesmo ano foram condenados Ariston de Oliveira Lucena e Diógenes Sobrosa de Souza (ambos militantes da Vanguarda Popular Revolucionária – VPR, mesma organização à qual pertenceu a hoje ministra e candidata à Presidência Dilma Rousseff). Mas o caso de Theodomiro foi o mais emblemático e que suscitou reações em diversos setores da sociedade brasileira e a sua condenação repercutiu em âmbito internacional.


O advogado Luiz Humberto Maron Agle, hoje com 63 anos, foi o primeiro defensor do caso Theodomiro. Na época, ele tinha 34 anos, era advogado de oficio da Justiça Militar, substituto em exercício da função e tinha nas mãos uma missão quase impossível – como realmente foi - defender um jovem que já estava sendo procurado pela polícia por envolvimento em militâncias políticas e que, no auge da ditadura militar, matou um sargento e feriu um policial.

“Era um caso difícil. A lei que o sentenciou não deixava brechas. Ele e Paulo Pontes foram enquadrados nos parágrafos 2°, do artigo 33, do Decreto-lei 89816, Art. 33, que diz: ‘Exercer violência, por motivo de facciosismo ou inconformismo político social, contra quem exerça autoridade, será punido com prisão perpétua ou pena de morte’. Mas, mesmo diante dessas circunstâncias, na época eu falei uma frase que saiu em toda a imprensa: ‘Essa penalidade é impossível ou quase impossível de se concretizar’, como foi. Ele poderia até ter morrido, mas não pela condenação”, disse o advogado.

A decretação da pena de morte por fuzilamento aconteceu em 18 de março de 1971, no Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica, em julgamento que durou mais de três horas. “Foi um dia drástico, ele foi condenado por 4x1, o voto de vida foi dado pelo brigadeiro Lima Araújo. Ele e Paulo Pontes foram julgados juntos, entraram algemados e assim permaneceram. Theodomiro, devido a uma incontinência urinária se ausentou em quase toda a sessão, inclusive na hora da condenação ele não estava presente. Sua mãe, que estava na sessão, chorou muito”, conta Luiz Humberto Maron.


Conforme Agle, não houve desespero e nem surpresa, pois com base nos fatos e na lei aplicada na época, era algo previsível, mas difícil de ser colocado em prática. A ditadura militar não pagaria um preço tão alto: em matar um preso político por um pelotão de fuzilamento. [na realidade a forma de execução ideal do terrorista Theodomiro Romeiro – covarde e cruel assassino – deveria ser a forca. O pelotão de fuzilamento proporcionaria uma morte honrosa ao autor de crime tão vil. Para essa espécie de criminosos a pena ideal seria o ‘vil’ garrote ou no mínimo o enforcamento.] E então, depois disso, o caso virou assunto da imprensa nacional e internacional, e motivou o grupo de defesa dos direitos humanos a iniciarem campanhas contra os presos políticos do Brasil”.

Fonte: TERNUMA – Terrorismo Nunca Mais

e Diário da Ditadura

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