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sábado, 2 de abril de 2011

Delação premiada = estímulo aos criminosos

Delação premiadíssima

Concebido para favorecer o combate ao crime, o instituto da delação premiada pode tornar-se um estímulo aos criminosos. Se prevalecer, como jurisprudência, o que decidiu esta semana, em Brasília, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, no caso que envolve o delator Durval Barbosa – o policial que presidiu no governo Roriz a Codeplan e comandou o esquema de distribuição de propinas -, o estímulo está estabelecido.

A delação premiada transmuta-se em prêmio ao delator. Senão vejamos. Durval responde a 20 ações criminais por corrupção, além de figurar como réu em casos que tramitam em varas cíveis e de fazenda pública. Foi também beneficiário das propinas com dinheiro público que distribuiu a empresários e parlamentares. Teria que pagar entre multas e devoluções, nos dois casos já analisados pela 2ª Turma Criminal, a bagatela de mais de R$ 10 milhões, além de curtir uma temporada na cadeia.

Como prestou os serviços de delação, revelando por meio de vídeos os que favoreceu com dinheiro sujo, foi dispensado das multas, devoluções e cadeia. Prestará serviços alternativos, tipo fornecer cestas básicas ou dar atendimento comunitário. Bingo! Durval havia sido condenado, em primeira instância, a quatro anos e sete meses de cadeia, mais o pagamento de multas de R$ 441 mil e devolução dos R$ 9,8 milhões ao erário.

Na segunda instância, teve o tempo de prisão reduzido à metade e substituído por prestação de serviços alternativos, sob o argumento de que, como delator, correria risco de vida no presídio - alegação que, convenhamos, dado o quadro de horrores do sistema prisional brasileiro, poderia ser invocado por qualquer um, o que eliminaria a pena de privação de liberdade.

Com relação ao dinheiro, a defesa alegou que os bens do réu estão bloqueados pela Justiça, o que o poupou de prestar contas do que surrupiou. Ora, os bens são bloqueados, ao que se sabe, exatamente para garantir o ressarcimento à vítima (no caso, o Estado) dos recursos roubados. Tem-se, portanto, outra inversão de critério: os bens bloqueados funcionam como garantia para o próprio infrator.

Diante disso, o Ministério Público, se quiser reaver o que Durval extraiu (ou ajudou a extrair) indevidamente do erário do DF, terá que entrar com nova ação contra ele, na esfera cível. Espera-se que o faça, muito embora, como se viu, não haja nisso garantia de êxito.

Eis então que, aos que se decidirem delinquir contra o Estado, há mais essa convidativa estratégia de garantir impunidade. Basta recorrer à delação e percorrer o raciocínio utilizado pela defesa de Durval, espantosamente acolhido pela 2ª Turma do TJDFT.

Nem prisão, nem devolução do dinheiro – e uma vida nova pela frente. Delação premiadíssima.

Por: Ruy Fabiano - jornalista

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